terça-feira, 20 de setembro de 2011

Clipping legal: Outra vez em foco as discutíveis urnas eletrônicas do Brasil

Mais uma vez, tendo em vista as eleições de 2012, retornam os questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas no Brasil desta vez feitos por advogada representante do PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eu já havia abordado o tema, em 2010, com o post Risco de fraude nas eleições: a OAB não referenda as urnas eletrônicas! Nesta postagem também podem ser encontrados links para a opinião do engenherio Eng. Amilcar Brunazo Filho, membro do Comitê Multidisciplinar Independente – CMind, que analisou os aparatos eletrônicos. Considerando sobretudo quem está no poder e seu apreço pela ética, essa história de que não se pode fazer auditoria nas urnas não pode continuar. Leiam o texto abaixo e a postagem anterior.

Advogada do PDT alerta OAB sobre urnas eletrônicas
A presidência do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de seu chefe de gabinete, Walter José de Souza Neto, foi alertada ontem (14/9) de que a entidade pode estar sendo usada para legitimar o sistema de votação em uso no Brasil “que não tem transparência e por isso não pode ser considerado seguro”,segundo a advogada Maria Aparecida Cortiz, representante do PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Na foto, Aparecida Cortiz e Amilcar Brunazo, na OAB)

Aparecida Cortiz foi recebida ontem em audiência na sede da entidade, em Brasília acompanhada do professor Pedro Antonio Dourado de Rezende, do Departamento da Ciência da computação da Universidade de Brasília (UnB) e do analista de sistemas Frank Varela de Moura, representante do Partido dos Trabalhadores no TSE – todos integrantes, como ela, do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) – que se dedica ao estudo da segurança das urnas eletrônicas brasileiras. Também esteve presente Jardel Moura, assessor da deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP).

A advogada Maria Aparecida Cortiz explicou que o sistema de votação brasileiro “funciona sob restrições de fiscalização” impostas pelo TSE , o que põe em risco “a segurança da manifestação democrática do cidadão por meio do voto”.

Aparecida Cortiz, Pedro Rezende e Frank Varela também solicitaram a OAB que atue como Amicus Curiae na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Número 4543 impetrada contra o artigo 5º da Lei 12.034/2009 – exatamente o que determina a impressão do voto eletrônico no Brasil a partir das eleições de 2014 – pelo Ministério Público Federal “a pedido dos presidentes do Tribunais Regionais Eleitorais”, conforme consta na peça.

José de Souza Neto explicou à comissão do CMind que a decisão da OAB sobre o assunto só pode ser tomada em reunião de todos os membros do Conselho Nacional, após estudo da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade.

Aprovada no Congresso há três anos por iniciativa dos deputados federais Brizola Neto (PDT-RJ) e Flávio Dino (PC do B-MA) e sancionada pelo então presidente Lula, o artigo da Lei 12.034 prevê – através da impressão em papel – a materialização do voto eletrônico a partir da eleição de 2014. Isto vai permitir a auditoria no processo de votação e a recontagem dos votos, caso seja necessária, tornando o processo eleitoral brasileiro mais transparente e seguro.

Hoje, o sistema unicamente eletrônico em uso pela Justiça eleitoral brasileira não permite nenhum dos dois mecanismos de fiscalização – auditoria e recontagem – e não é usado por nenhum outro país além do Brasil e da Índia, sendo expressamente proibido nos Estados Unidos – exatamente por não permitir a recontagem de votos.

Com o artigo 5º da Lei 12.034, explicaram os membros do Comitê Multidisciplinar Independente ao chefe de Gabinete da presidência da OAB, o objetivo do legislador foi “detectar adulteração do software das urnas que leve à Fraude de Desvio de Voto” e “impossibilitar adulteração do software das urnas que resulte na Fraude de Identificação Sistemática do Voto”, portanto, no sentido oposto ao que pretende fazer crer o Ministério Público Federal nas alegações para fundamentar a ADI.

O mesmo Comitê conta que o TSE produziu um vídeo apresentando fatos diferentes dos que seriam possíveis com a aplicação da Lei 12.034 e, por isso, levou os presidentes dos TREs à conclusões diferentes do objetivo da lei, o que teria motivado o pedido ao MPF e, daí, a ADI.

Fonte: PDT, 15/09/2011

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