
Antes da Lei Maria da Penha, a impunidade para o homem agressor de mulheres era a regra. Nos raros caso em que a mulher dava queixa na polícia por ter sido agredida pelo parceiro, o máximo que acontecia com o mesmo era uma condenação de fachada: pagava cesta básica, voltava pra casa e dava outra surra na mulher. Com a Lei Maria da Penha, promulgada em 7 de agosto de 2006, efetivou-se o que já estava previsto na Constituição Federal de 1988, ou seja, a obrigação do Estado criar mecanismos para coibir a violência familiar (artigo 226, § 8º).
Sua importância, portanto, é indiscutível, pois forneceu instrumentos para as mulheres se defenderem...