segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Dilma e o mentiroso desconto da energia elétrica!


Em época de eleições, vale mesmo tudo, e Dilma seguiu a norma. Decidiu apelar para o anúncio de uma suposta "redução de tarifa elétrica", em seu pronunciamento a nação pelo 7 de setembro, como uma grande bondade de seu magnífico governo. Acontece que a tal redução  não passa de devolução de cobranças indevidas, feitas pelas distribuidoras de energia aos consumidores durante os anos de 2002 a 2010. Essas cobranças indevidas estão na casa dos sete bilhões, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANAEL) estuda agora como devolver os valores. Veja abaixo texto do Globo sobre o assunto.

Veja também os vídeos do Implicante, ironizando a fala da presidente, e do âncora do programa  SBT Meio Dia, Luiz Carlos Prates a respeito da devolução das cobranças indevidas.

Conta de luz: relator do TCU pede R$ 7 bilhões

Autor(es): Vinicius Sassine
O Globo - 09/08/2012

Ministro vê cobrança indevida e defende devolução a consumidor

O ministro Valmir Campelo, relator do processo em curso no Tribunal de Contas da União (TCU) que analisa distorções em reajustes das tarifas de energia elétrica no país, é favorável à devolução de pelo menos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores. O processo entrou na pauta do plenário do tribunal ontem, mas um pedido de vistas do ministro Raimundo Carreiro adiou a votação. Antes disso, Campelo leu o relatório e seu voto, em que se manifesta favorável à devolução da quantia indevida cobrada dos brasileiros.

- Caberá à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidir se a devolução será feita de forma individualizada aos consumidores ou se será definida com base nos próximos reajustes tarifários - afirmou o ministro, que ressaltou que o TCU tem uma atribuição constitucional para tomar essa decisão.

Prejuízo de R$ 1 bi por ano

A devolução decorre de um erro na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários. As tarifas de energia elétrica cobradas entre os anos de 2002 e 2009 apresentaram esse erro, o que pode ter ocasionado um prejuízo mínimo de R$ 1 bilhão por ano aos consumidores no país.

O voto do ministro Campelo - que ainda não foi analisado pelo plenário do tribunal devido ao pedido de vistas - determina que a Aneel calcule a diferença entre o valor arrecadado e o valor repassado dos encargos e custos de transmissão em relação a cada concessionária desde o primeiro reajuste indevido até fevereiro de 2010.

A metodologia do cálculo para cada distribuidora de energia elétrica deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas da União em 60 dias a partir da publicação do acórdão a ser votado pelo plenário. Não há previsão para quando essa votação irá ocorrer.

Representantes de entidades de defesa dos consumidores cobraram que seja feita uma correção da metodologia dos reajustes tarifários em 60 dias e lembraram que a própria agência reguladora reconheceu que a arrecadação decorrente do erro não pertence às concessionárias de energia, mas aos consumidores.

Os "ganhos indevidos", segundo esses representantes, já ultrapassaria R$ 7 bilhões destacados em auditoria realizada pelo TCU em 2008.

Já os representantes das distribuidoras, da Aneel e do governo presentes no plenário negaram que houvesse ganhos de receita, descumprimentos contratuais e violações aos direitos dos consumidores no episódio. O Globo


Implicante


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