8 de Março:

A origem revisitada do Dia Internacional da Mulher

Mulheres samurais

no Japão medieval

Quando Deus era mulher:

sociedades mais pacíficas e participativas

Aserá,

a esposa de Deus que foi apagada da História

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Enquanto aumenta os preços de tudo e corta benefícios sociais, Dilma aumenta também fundo partidário em 578 milhões

Dilma sanciona aumento do fundo partidário
Após mudança de relator do Orçamento no Congresso, valor passou de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 mi

A presidente Dilma Rousseff sancionou o Orçamento Geral da União de 2015 sem vetar a proposta que triplicou os recursos destinados ao fundo partidário, uma das principais fontes de receita dos partidos políticos, hoje com dificuldades de financiamento por causa da Operação Lava Jato.

Em seu projeto original, o governo destinava R$ 289,5 milhões para o fundo, mas o valor foi elevado para R$ 867,5 milhões pelo relator do Orçamento no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Em um momento de ajuste fiscal para reequilibrar as contas públicas, o caminho natural seria o veto da proposta. Mas politicamente a recomendação foi de manter o novo valor para não desagradar a base aliada da presidente no Congresso.

Além disso, tecnicamente só era possível vetar toda verba destinada ao fundo, e não apenas o montante extra.

Segundo um assessor, isso iria gerar uma "guerra" com a base aliada e comprometeria a votação do ajuste fiscal.

Os presidentes dos partidos governistas chegaram a enviar uma carta a Dilma solicitando a sanção da verba.

Todos trabalham com a redução de doações de empresas privadas após a Operação Lava Jato. Empreiteiras já informaram a dirigentes partidários que não devem doar recursos na eleição municipal do próximo ano.

Autor da emenda, Jucá justifica a medida como uma "necessidade dos partidos" e "início da discussão do financiamento público das campanhas". Se o financiamento eleitoral for exclusivamente público, como defende o PT (sem apoio do PMDB), seriam necessários de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões para bancar as campanhas, diz Jucá.

O fundo partidário é usado para custear gastos dos partidos. Cada sigla define como utilizará o dinheiro. Muitas aplicam em campanhas, somado a doações privadas.

CORTE PROVISÓRIO

Agora, após a sanção do Orçamento Geral da União, que será enviada ao Congresso nesta quarta (22), Dilma vai definir com sua equipe econômica o tamanho do bloqueio de verbas para garantir o cumprimento da meta de superávit primário de 2015.

Provisoriamente, o governo editará um decreto mantendo o corte temporário de 33% das verbas de cada ministério, que ficará em vigor até a definição final, que deve ocorrer em maio.

Um assessor da presidente diz que o corte será "forte" e "expressivo" para reequilibrar as contas públicas e ajudar o Banco Central no combate à inflação, permitindo, inclusive, que os juros comecem a cair ainda neste ano.

A equipe do ministro Joaquim Levy (Fazenda) defende um corte na casa de R$ 80 bilhões para atingir a economia de 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto) para pagamento de juros da dívida pública neste ano.

Outra ala do governo defende um valor menor, na casa de R$ 70 bilhões. Ministros políticos querem um bloqueio ainda menor, de R$ 60 bilhões, sob o argumento de que um contingenciamento de R$ 80 bilhões levaria a uma paralisia do governo.

Fonte: O Tempo, via Folhapress, 20/04/2015

segunda-feira, 20 de abril de 2015

A história da Petrobras em texto e música "Faroeste Cabloco"

No dia 3 de outubro de 1953, o então presidente, Getúlio Vargas,
 assina a Lei 2.004 que criou a Petrobras
Viralizou nas redes sociais, a paródia da música "Faroeste Caboclo", da Legião Urbana, com um boneco que imita o vocalista da Legião, Renato Russo, e conta a história da Petrobras, desde sua fundação, na década de 1950, até a decadência atual promovida por enorme escândalo de corrupção. 

A paródia é de autoria do profissional de marketing digital Pedro Guadalupe e foi postada pelo canal do YouTube "Rede Ovo", um site humorístico que faz paródias com temas da cultura nacional.

Veja abaixo a paródia e, depois dela, um texto sobre a história da empresa da época em que completou 60 anos, em 2013.



Petrobras: confira história da empresa
Matéria-prima básica para vários segmentos da indústria, o petróleo foi a ferramenta usada pelo ex-presidente da República Getúlio Vargas para industrializar o Brasil na década de 50.
Ele já tinha feito o primeiro ensaio no primeiro governo (1930 -1945) e, após a 2ª Guerra Mundial, a indústria se tornou motivação de qualquer governo, principalmente dos países não desenvolvidos. E desenvolvimento é sinônimo de industrialização”, analisou o historiador Bernardo Kocher, da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Vargas era, segundo Kocher, um desenvolvimentista. Já havia implantado no País a indústria siderúrgica – Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) - e entendeu que o petróleo enquadrava-se nesse processo.
A forma como ele entendia isso, que se disseminou na época, era por meio da participação estatal”, lembrou. A Petrobras é produto dessa política de Estado em favor da industrialização, que alcançou todo o mundo, disse o historiador da UFF. “O petróleo tem os dois veios: os países desenvolvidos, com empresas privadas; e os não desenvolvidos, com empresas estatais”.
No caso do Brasil, Getúlio Vargas não se limitou a ter uma empresa que se encarregasse de processar e comercializar o petróleo.
Ele queria prospectar, queria pesquisar. Porque havia um forte óbice à ideia de que o Brasil produzisse petróleo em seu subsolo e no mar. Os geólogos internacionais não corroboravam essa posição”.
Mas Vargas não se deu por satisfeito e transformou a Petrobras também em uma empresa de pesquisa e prospecção de petróleo no território nacional.

O historiador Américo Freire, do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (Cpdoc), da Fundação Getulio Vargas (FGV), destacou que a criação da Petrobras ocorreu dentro de uma nova conjuntura política no País e no mundo, em que a temática nacional ganhava uma expressão decisiva nos anos 50.
Era um momento de luta por emancipação política na Ásia, na África”. Entre elas, sobressaiu-se a Revolução Chinesa, em 1949, destacou. “Era um momento em que a questão nacional ganha uma expressão decisiva na esteira da 2ª Guerra Mundial. O ex-ditador Getúlio Vargas volta e se transforma agora em um líder popular, com um discurso para cada público, mas voltado principalmente para os trabalhadores”.
O historiador do Cpdoc ressaltou que Vargas costumava dizer:
O povo vai subir comigo as escadarias do (Palácio do) Catete”, referindo-se à sede do governo federal, instalada à época no Rio de Janeiro e hoje transformada no Museu da República.
Inicialmente, Vargas adotou uma postura cautelosa, diante das pressões internas e externas contrárias a um projeto monopolista, mas, em meio às discussões sobre a criação da estatal, a campanha “O Petróleo É Nosso”, que envolve diferentes setores da sociedade com os quais ele passa a dialogar, serve de impulso para a sua tomada de decisão.

No dia 3 de outubro de 1953, o então presidente assinou a Lei 2.004 que criou a Petrobras, como resultado da campanha. O movimento popular foi iniciado em 1946 e defendia o petróleo nacional.
É, portanto, com satisfação e orgulho patriótico que hoje sancionei o texto de lei aprovada pelo Poder Legislativo, que constitui novo marco da nossa independência econômica", disse Vargas, em discurso na sanção da lei.
À nova empresa caberia executar as atividades do setor petrolífero no Brasil. Estava instituído, dessa forma, o monopólio estatal de exploração de petróleo. A Petrobras teve um papel decisivo na história do País. “A gente não pode imaginar o Brasil sem uma empresa como essa”, sublinhou Freire. Ele enfatizou que Vargas já tinha um projeto político e estratégico para o País e precisava implementar um símbolo do projeto.

Somente em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, foram dados os primeiros passos que levaram à quebra do monopólio estatal no setor de petróleo. Em maio daquele ano, a Comissão Especial do Petróleo da Câmara Federal aprovou o texto para flexibilizar o monopólio. A emenda constitucional só foi aprovada, em segundo turno, no dia 20 de junho.

Dois anos depois, em agosto de 1997, a Lei 9.478 foi promulgada, após a garantia dada pelo presidente do Senado, José Sarney, de que a Petrobras não seria privatizada. Essa lei reafirmava o monopólio da União sobre os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, mas abria o mercado para outras empresas competirem com a Petrobras, de acordo com informações do Cpdoc.

Em 2000, o governo tentou alterar o nome da empresa para Petrobrax. O argumento utilizado foi que o novo nome se adequaria melhor ao crescimento da estatal no mercado internacional. A reação política, no entanto, foi forte o suficiente para que Fernando Henrique abandonasse a proposta.

Para Américo Freire, mesmo após a quebra do monopólio, a Petrobras manteve a competitividade nos cenários interno e externo.
É uma das principais empresas do mundo e a principal empresa brasileira. E isso nós devemos àquele momento, àquela conjuntura e àquele personagem que foi Getúlio Vargas”.
*Mas depois veio o PT... (N.E.)

Fonte: Terra, 03/10/2013

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Vídeo da população escrachando petistas no centro de São Paulo

Ontem,  terça-feira dia 14, militantes do PT, com suas bandeiras vermelhas, foram  distribuir panfletos contra o governador Geraldo Alckmin, a quem atribuiem a crise da água, perto do Teatro Municipal, na capital paulista. E receberam a homenagem que merecem dos transeuntes indignados com a máfia da estrelinha. É o que todos devem fazer com eles onde quer que apareçam: vaiá-los, escrachá-los. Que o Brasil fique pequeno para essa quadrilha nefasta.
 

terça-feira, 14 de abril de 2015

A criminalização do aborto é a medida pela qual os homens reafirmam seu poder sobre o corpo feminino.


Ótimos argumentos, justa empatia com as mulheres no artigo abaixo do André Coelho que reproduzo do site Contramuros. Os conservadores tratam processos de formação de uma vida (zigoto, embrião, feto) como se fossem um indivíduo, e a mulher, que é de fato um indivíduo, plenamente constituído, consciente, senciente, inteligente, eles tratam como se fosse um objeto. O discurso conservador sobre o aborto é pura misoginia, é a total desumanização da mulher, transformada em coisa. Não importa o que ela sente, pensa, nem sequer as condições objetivas que tem para manter ou não uma gravidez até sua resolução. Ela não é um ser humano, é apenas uma incubadeira que tem a obrigação de exercer sua função que é a de parir seus futuros algozes. E o pior é que esses cancervas não se contentam em expressar suas falácias sobre o assunto - e quem quiser que compre. Eles querem impor essas falácias pela goela de todos abaixo usando o Estado para isso.

Ver também:

Retrospectiva 2014: Conservadores e sua misoginia: contra a interrupção da gravidez até nos casos previstos em lei  
Para conferir quem de fato mata criancinhas: O macho, arma de destruição em massa.

O aborto deve ser descriminalizado

Um argumento em favor da liberalização do aborto, ou pró-escolha, precisa de dois passos: mostrar que o aborto não é moralmente errado, e mostrar que sua liberalização é desejável. 

Para provar que o aborto não é moralmente errado vou atacar três pressupostos comuns em argumentos pró-vida: que o feto é um ser humano, que ele tem direito à vida e que este direito prevalece sobre o direito de escolha da mãe.

Em primeiro lugar, não é óbvio que o feto seja um ser humano. Há que distinguir entre o sentido biológico e o sentido moral de ser um ser humano. Ser humano em sentido biológico é pertencer à espécie homo sapiens. Embriões humanos, comatosos irreversíveis e cadáveres são seres humanos neste sentido. O mesmo ocorre com o feto. Ele é, em sentido biológico, incontestavelmente humano.

Porém, além do sentido biológico, ser humano tem também um sentido moral. Em sentido moral, ser um ser humano é possuir as propriedades morais relevantes que justificam a deferência moral que se reserva a humanos. Essas propriedades incluem senciência, razão, liberdade, linguagem, agência, responsabilidade, perspectiva de futuro etc. Embriões, comatosos e cadáveres carecem de várias dessas. Assim também o feto. 

E mesmo que o feto seja, em algum sentido moral, um ser humano, isto não lhe garante automaticamente direito à vida. Veja: é possível formular um argumento em favor da humanidade moral do feto. Pode-se argumentar que a posse potencial das propriedades morais relevantes não iguala o feto ao ser humano pleno, mas o distingue de casos como o embrião, o comatoso e o cadáver. Nesta forma, o argumento é aceitável.

O que não é aceitável nele é que ele retire a consequência de que a diferença é tal que justifica conceder ao feto um direito inviolável à vida que prevalece sobre o direito de escolha de um ser cuja humanidade moral é plena: a mãe. Talvez seja possível reconhecer no feto uma propriedade moral relevante que outros casos não possuem. Mas daí a atribuir a ele um direito inviolável à vida vai uma grande ­ e injustificada ­ distância a ser coberta. A ideia de proteção de propriedades morais futuras, incapazes de produzir sofrimento, prevalecer sobre a proteção de propriedades morais presentes, capazes de produzir sofrimento, é pouco defensável do ponto de vista racional.

O direito à vida é ainda derrotável por outras considerações. A maioria dos ordenamentos jurídicos, por exemplo, reconhece a possibilidade de se tirar a vida por legítima defesa, por estado de necessidade ou em caso de guerra. Também no Brasil já se reconhece a possibilidade de aborto legítimo em caso de risco à vida da mãe, de gravidez por estupro e de anencefalia do feto. Poderia ser que todos estes fossem exemplos de ilícitos morais transformados em permissões jurídicas? Em tese, é uma possibilidade. Mas parece mais plausível que nossas intuições morais a respeito da vida não a tomem como um direito absoluto ou inviolável, nem para fetos, nem para humanos moralmente plenos. 

Assim, (a) pertencer à espécie humana não torna um feto automaticamente humano em sentido moral; (b) mesmo que ele tenha em potencial as propriedades morais relevantes, isto no máximo lhe garante uma proteção prima facie à vida; (c) esta proteção, contudo, não prevalece sobre os direitos de seres humanos moralmente plenos.

Agora vem a segunda parte, que é mostrar que ele é moral e/ou politicamente desejável.

Primeiro, o aborto é um problema de saúde pública. Sendo a moralidade do aborto um assunto controverso e sendo as consequências da gravidez onerosas para as mães, um grande número de mulheres se submeterão a abortos, quer legalizados, quer clandestinos. Estes últimos, contudo, são caros para as mulheres pobres e perigosos quando feitos sem condições de segurança.

Em vista disto, para dar às mulheres pobres a mesma segurança de saúde das ricas, a liberalização do aborto – com sua consequente oferta gratuita na rede pública hospitalar – seria moral e politicamente desejável como política de igualdade e de saúde. Se quem é contrário ao aborto está tentando salvar vidas, precisa saber que a liberalização salva mais vidas que a proibição. A proibição não impede que fetos morram, apenas aumenta as chances de que mães morram junto.

O fato de as mulheres terem que gestar, parir e cuidar dos filhos, mesmo contra a sua vontade, ajudou historicamente que fossem encaixadas em papeis subalternos. A proibição é a medida pela qual os homens reafirmam seu poder sobre o corpo feminino. A liberalização reverte esta lógica histórica e devolve à mulher a liberdade sexual e corporal que lhe pertence. Quem concebe, gesta, pare e nutre é quem decide: não apenas quem olha de fora e condena.

Por último, a liberalização do aborto é uma medida em prol de que toda criança nasça num lar que a deseja. Para garantir isto na maior medida possível, é preciso diminuir o número de gravidezes indesejadas. Assim como não se é a favor do casamento e da convivência compulsória entre marido e mulher, não se deve ser a favor da gravidez e maternidade compulsórias. Recuperar o sentido positivo da família passa também por diminuir o número delas que se forma por acidente e se torna motivo de infelicidade perpétua para todos os envolvidos.

Espero que estes argumentos ajudem a pensar a respeito da questão e façam com que os que têm inclinações pró-vida revejam seus pressupostos. 

André Coelho, 34, é mestre e doutorando em filosofia pela UFSC (com período sanduíche na Goethe Universität). É autor do blog Filósofo Grego.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Reflexão sobre a redução da maioridade penal e sua validade para a diminuição da criminalidade


Sobre Meninos e Lobos
por Adriel Santana

A questão da maioridade penal é um daqueles temas que geram os mais calorosos debates na sociedade brasileira. Se pelo lado dos defensores de uma redução, a argumentação geralmente gira em torno da punição relativamente branda por parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os jovens infratores, pelo lado dos críticos, o foco dos argumentos é quanto à ineficácia penal de penas mais duras e a inadequação administrativa de colocar adolescentes no mesmo espaço que adultos nas prisões já abarrotadas.

Acredito que esse é o tipo de situação em que as emoções suscitadas pelo tema são tão fortes que acabam fazendo com que os envolvidos na discussão terminem, como diz o ditado, “jogando o bebê fora com água suja”. Creio que o primeiro passo para se evitar que isso ocorra é reconhecer, sem medo de errar, dois pontos bastante contundentes: as punições previstas no ECA abrem sim espaço para situações questionáveis quanto à punição dos infratores e a simples redução da maioridade penal não resolverá o problema da criminalidade entre os mais jovens.

Quanto a questão das punições, cabe primeiramente ressaltar que, sem dúvida, o que mais incomoda os defensores da redução da maioridade é a limitação de até três anos de “recolhimento” numa instituição para o jovem infrator, independente do crime. Considero completamente compreensível tal revolta, inclusive as mais exaltadas. Quando se lê quase que diariamente sobre os inúmeros casos onde menores estão envolvidos no cometimento de crimes, a reação mais comum é justamente criticar essa punição máxima tão curta. Se em crimes “menores”, como furtos e vandalismo, a crítica já é forte, quando então o menor comete um homicídio, especialmente quando o tempo para o responsável atingir a maioridade penal é pequeno (exemplos aqui e aqui), o tom aumenta mais ainda.

Contudo, o problema principal que estes críticos cometem é atrelar a discordância quanto as penas previstas pelo ECA à redução da maioridade penal, quando é possível separar uma coisa da outra. O que eles deveriam fazer é se esforçar para que ocorra uma revisão quanto às punições estabelecidas em lei, especialmente no que tange aos crimes hediondos. Aliás, como assinala o jornal O Globo, numa lista de 17 nações, apenas no Brasil e na Alemanha, países onde a maioridade penal é de 18 anos, existe uma limitação de três anos para punição a jovens.

O modelo atual, infelizmente, favorece a sensação de impunidade, dado que além do tempo reduzido de punição, o menor infrator ainda sairá livre com a sua ficha criminal completamente limpa, como se o crime cometido por ele nunca tivesse existido. É óbvio que é totalmente absurdo considerar aceitável que uma pessoa com 17 anos e 364 dias não tem completa condição de compreender a gravidade do crime que comete, enquanto uma que tenha um dia a mais de idade possua totais condições de responder criminalmente como um adulto. Entretanto, a simples redução da maioridade penal não seria uma medida sensata, pelo fato de que os crimes hediondos cometidos pelos menores infratores costumam ser na maioria dos casos a exceção, não a regra.

Querer punir como um adulto todos os jovens a partir dos 16 anos (ou menos) por todo tipo de crime cometido é um exagero desproporcional, além de ser totalmente contraproducente. Para tanto, basta levar em consideração que, mesmo com nossas prisões estando em sua maioria lotadas, comportando um número de presos muito maior do que o projetado (sem esquecer que quase metade da população carcerária é composta por presos provisórios, que não foram condenados em última instância, sem direito a recurso), estima-se que existam 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento em todo o país.

Se para alguns nossas prisões podem ser denominas de “escolas do crime”, dado a falta de controle estatal sobre os presidiários e a mistura indiscriminada pelo sistema de criminosos violentos com aqueles que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, adicionar jovens delinquentes a essa equação já catastrófica não parece ser uma boa ideia sobre nenhum ângulo imaginável.

Por isso que, no que concerne aos menores infratores, os caminhos mais razoáveis a serem perseguidos numa reforma penal seriam: 1) a possibilidade do juiz da vara de infância e juventude, auxiliado por especialistas, poder analisar, caso a caso, a gravidade do crime e as condições psicossociais do menor quanto a compreensão do ato cometido, determinado assim se este tem condições de responder como um adulto; 2) possibilidade de tempo de reclusão maior quando comprovadamente, por meio de laudos de assistentes sociais e psicólogos, o menor infrator não tiver condições de retornar ao convívio em sociedade, representando ainda um perigo.

Quando ampliamos a análise sobre a criminalidade no Brasil, outra questão fundamental que merece uma análise cuidadosa, que vai bem além do debate sobre a maioridade penal, reside na natureza do nosso sistema prisional. O Brasil é um país que prende muito. Somos inclusive uma das nações onde mais se encarcera pessoas por 100 mil habitantes, ficando atrás apenas de poucas nações, como os EUA, Rússia e Índia. Mesmo assim, segundo os dados levantados pelo Mapa da Violência, no que tange aoscrimes de homicídio, dos cerca de 50 mil assassinatos que ocorrem anualmente no Brasil, em apenas 8% dos casos investigados pela polícia, o responsável é descoberto e preso. Importante lembrar que nosso sistema prisional, além de ineficiente, também é caro: nos presídios federais, o custo por preso é de R$ 40 mil por ano; já nos estaduais, R$ 21 mil.

Há também o problema da criminalização das drogas, que é o principal tipo de crime cometido no país, tanto entre menores como entre adultos. Aqueles que consideram a questão da legalização das drogas um problema “menor” a ser debatido nacionalmente, obviamente não conhecem o tamanho da gravidade da situação que este “probleminha” gera aos cofres públicos e a segurança do país de forma geral. Sem contar que, como o tráfico de drogas cobra do Estado um gasto financeiro e em pessoal cada vez maior para ser combatido, o efetivo policial e os recursos que poderiam ser destinados ao combate de crimes como homicídios e roubo são constantemente reduzidos, dado que sãodesviados para a famosa e inglória “guerra às drogas”.

Portanto, deve está claro neste momento que, no que tange a criminalidade, reduzir ou não a maioridade penal é apenas a “água suja” desse debate. Todo o nosso sistema prisional, de justiça e segurança necessita de uma revisão urgente. Precisamos começar a combater com máxima prioridade crimes com vítimas. Temos que construir um modelo de justiça que volte sua atenção também para as vítimas, buscando mais do que a punição dos criminosos, a restituição para aqueles que sofreram com seus crimes. Esta na hora de, finalmente, nos preocupamos com o “bebê”.

Referências





*Artigo publicado originalmente no Liberzone, em 26/04/2014

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