terça-feira, 14 de abril de 2015

A criminalização do aborto é a medida pela qual os homens reafirmam seu poder sobre o corpo feminino.


Ótimos argumentos, justa empatia com as mulheres no artigo abaixo do André Coelho que reproduzo do site Contramuros. Os conservadores tratam processos de formação de uma vida (zigoto, embrião, feto) como se fossem um indivíduo, e a mulher, que é de fato um indivíduo, plenamente constituído, consciente, senciente, inteligente, eles tratam como se fosse um objeto. O discurso conservador sobre o aborto é pura misoginia, é a total desumanização da mulher, transformada em coisa. Não importa o que ela sente, pensa, nem sequer as condições objetivas que tem para manter ou não uma gravidez até sua resolução. Ela não é um ser humano, é apenas uma incubadeira que tem a obrigação de exercer sua função que é a de parir seus futuros algozes. E o pior é que esses cancervas não se contentam em expressar suas falácias sobre o assunto - e quem quiser que compre. Eles querem impor essas falácias pela goela de todos abaixo usando o Estado para isso.

Ver também:

Retrospectiva 2014: Conservadores e sua misoginia: contra a interrupção da gravidez até nos casos previstos em lei  
Para conferir quem de fato mata criancinhas: O macho, arma de destruição em massa.

O aborto deve ser descriminalizado

Um argumento em favor da liberalização do aborto, ou pró-escolha, precisa de dois passos: mostrar que o aborto não é moralmente errado, e mostrar que sua liberalização é desejável. 

Para provar que o aborto não é moralmente errado vou atacar três pressupostos comuns em argumentos pró-vida: que o feto é um ser humano, que ele tem direito à vida e que este direito prevalece sobre o direito de escolha da mãe.

Em primeiro lugar, não é óbvio que o feto seja um ser humano. Há que distinguir entre o sentido biológico e o sentido moral de ser um ser humano. Ser humano em sentido biológico é pertencer à espécie homo sapiens. Embriões humanos, comatosos irreversíveis e cadáveres são seres humanos neste sentido. O mesmo ocorre com o feto. Ele é, em sentido biológico, incontestavelmente humano.

Porém, além do sentido biológico, ser humano tem também um sentido moral. Em sentido moral, ser um ser humano é possuir as propriedades morais relevantes que justificam a deferência moral que se reserva a humanos. Essas propriedades incluem senciência, razão, liberdade, linguagem, agência, responsabilidade, perspectiva de futuro etc. Embriões, comatosos e cadáveres carecem de várias dessas. Assim também o feto. 

E mesmo que o feto seja, em algum sentido moral, um ser humano, isto não lhe garante automaticamente direito à vida. Veja: é possível formular um argumento em favor da humanidade moral do feto. Pode-se argumentar que a posse potencial das propriedades morais relevantes não iguala o feto ao ser humano pleno, mas o distingue de casos como o embrião, o comatoso e o cadáver. Nesta forma, o argumento é aceitável.

O que não é aceitável nele é que ele retire a consequência de que a diferença é tal que justifica conceder ao feto um direito inviolável à vida que prevalece sobre o direito de escolha de um ser cuja humanidade moral é plena: a mãe. Talvez seja possível reconhecer no feto uma propriedade moral relevante que outros casos não possuem. Mas daí a atribuir a ele um direito inviolável à vida vai uma grande ­ e injustificada ­ distância a ser coberta. A ideia de proteção de propriedades morais futuras, incapazes de produzir sofrimento, prevalecer sobre a proteção de propriedades morais presentes, capazes de produzir sofrimento, é pouco defensável do ponto de vista racional.

O direito à vida é ainda derrotável por outras considerações. A maioria dos ordenamentos jurídicos, por exemplo, reconhece a possibilidade de se tirar a vida por legítima defesa, por estado de necessidade ou em caso de guerra. Também no Brasil já se reconhece a possibilidade de aborto legítimo em caso de risco à vida da mãe, de gravidez por estupro e de anencefalia do feto. Poderia ser que todos estes fossem exemplos de ilícitos morais transformados em permissões jurídicas? Em tese, é uma possibilidade. Mas parece mais plausível que nossas intuições morais a respeito da vida não a tomem como um direito absoluto ou inviolável, nem para fetos, nem para humanos moralmente plenos. 

Assim, (a) pertencer à espécie humana não torna um feto automaticamente humano em sentido moral; (b) mesmo que ele tenha em potencial as propriedades morais relevantes, isto no máximo lhe garante uma proteção prima facie à vida; (c) esta proteção, contudo, não prevalece sobre os direitos de seres humanos moralmente plenos.

Agora vem a segunda parte, que é mostrar que ele é moral e/ou politicamente desejável.

Primeiro, o aborto é um problema de saúde pública. Sendo a moralidade do aborto um assunto controverso e sendo as consequências da gravidez onerosas para as mães, um grande número de mulheres se submeterão a abortos, quer legalizados, quer clandestinos. Estes últimos, contudo, são caros para as mulheres pobres e perigosos quando feitos sem condições de segurança.

Em vista disto, para dar às mulheres pobres a mesma segurança de saúde das ricas, a liberalização do aborto – com sua consequente oferta gratuita na rede pública hospitalar – seria moral e politicamente desejável como política de igualdade e de saúde. Se quem é contrário ao aborto está tentando salvar vidas, precisa saber que a liberalização salva mais vidas que a proibição. A proibição não impede que fetos morram, apenas aumenta as chances de que mães morram junto.

O fato de as mulheres terem que gestar, parir e cuidar dos filhos, mesmo contra a sua vontade, ajudou historicamente que fossem encaixadas em papeis subalternos. A proibição é a medida pela qual os homens reafirmam seu poder sobre o corpo feminino. A liberalização reverte esta lógica histórica e devolve à mulher a liberdade sexual e corporal que lhe pertence. Quem concebe, gesta, pare e nutre é quem decide: não apenas quem olha de fora e condena.

Por último, a liberalização do aborto é uma medida em prol de que toda criança nasça num lar que a deseja. Para garantir isto na maior medida possível, é preciso diminuir o número de gravidezes indesejadas. Assim como não se é a favor do casamento e da convivência compulsória entre marido e mulher, não se deve ser a favor da gravidez e maternidade compulsórias. Recuperar o sentido positivo da família passa também por diminuir o número delas que se forma por acidente e se torna motivo de infelicidade perpétua para todos os envolvidos.

Espero que estes argumentos ajudem a pensar a respeito da questão e façam com que os que têm inclinações pró-vida revejam seus pressupostos. 

André Coelho, 34, é mestre e doutorando em filosofia pela UFSC (com período sanduíche na Goethe Universität). É autor do blog Filósofo Grego.

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