quarta-feira, 8 de abril de 2015

Reflexão sobre a redução da maioridade penal e sua validade para a diminuição da criminalidade


Sobre Meninos e Lobos
por Adriel Santana

A questão da maioridade penal é um daqueles temas que geram os mais calorosos debates na sociedade brasileira. Se pelo lado dos defensores de uma redução, a argumentação geralmente gira em torno da punição relativamente branda por parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para os jovens infratores, pelo lado dos críticos, o foco dos argumentos é quanto à ineficácia penal de penas mais duras e a inadequação administrativa de colocar adolescentes no mesmo espaço que adultos nas prisões já abarrotadas.

Acredito que esse é o tipo de situação em que as emoções suscitadas pelo tema são tão fortes que acabam fazendo com que os envolvidos na discussão terminem, como diz o ditado, “jogando o bebê fora com água suja”. Creio que o primeiro passo para se evitar que isso ocorra é reconhecer, sem medo de errar, dois pontos bastante contundentes: as punições previstas no ECA abrem sim espaço para situações questionáveis quanto à punição dos infratores e a simples redução da maioridade penal não resolverá o problema da criminalidade entre os mais jovens.

Quanto a questão das punições, cabe primeiramente ressaltar que, sem dúvida, o que mais incomoda os defensores da redução da maioridade é a limitação de até três anos de “recolhimento” numa instituição para o jovem infrator, independente do crime. Considero completamente compreensível tal revolta, inclusive as mais exaltadas. Quando se lê quase que diariamente sobre os inúmeros casos onde menores estão envolvidos no cometimento de crimes, a reação mais comum é justamente criticar essa punição máxima tão curta. Se em crimes “menores”, como furtos e vandalismo, a crítica já é forte, quando então o menor comete um homicídio, especialmente quando o tempo para o responsável atingir a maioridade penal é pequeno (exemplos aqui e aqui), o tom aumenta mais ainda.

Contudo, o problema principal que estes críticos cometem é atrelar a discordância quanto as penas previstas pelo ECA à redução da maioridade penal, quando é possível separar uma coisa da outra. O que eles deveriam fazer é se esforçar para que ocorra uma revisão quanto às punições estabelecidas em lei, especialmente no que tange aos crimes hediondos. Aliás, como assinala o jornal O Globo, numa lista de 17 nações, apenas no Brasil e na Alemanha, países onde a maioridade penal é de 18 anos, existe uma limitação de três anos para punição a jovens.

O modelo atual, infelizmente, favorece a sensação de impunidade, dado que além do tempo reduzido de punição, o menor infrator ainda sairá livre com a sua ficha criminal completamente limpa, como se o crime cometido por ele nunca tivesse existido. É óbvio que é totalmente absurdo considerar aceitável que uma pessoa com 17 anos e 364 dias não tem completa condição de compreender a gravidade do crime que comete, enquanto uma que tenha um dia a mais de idade possua totais condições de responder criminalmente como um adulto. Entretanto, a simples redução da maioridade penal não seria uma medida sensata, pelo fato de que os crimes hediondos cometidos pelos menores infratores costumam ser na maioria dos casos a exceção, não a regra.

Querer punir como um adulto todos os jovens a partir dos 16 anos (ou menos) por todo tipo de crime cometido é um exagero desproporcional, além de ser totalmente contraproducente. Para tanto, basta levar em consideração que, mesmo com nossas prisões estando em sua maioria lotadas, comportando um número de presos muito maior do que o projetado (sem esquecer que quase metade da população carcerária é composta por presos provisórios, que não foram condenados em última instância, sem direito a recurso), estima-se que existam 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento em todo o país.

Se para alguns nossas prisões podem ser denominas de “escolas do crime”, dado a falta de controle estatal sobre os presidiários e a mistura indiscriminada pelo sistema de criminosos violentos com aqueles que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, adicionar jovens delinquentes a essa equação já catastrófica não parece ser uma boa ideia sobre nenhum ângulo imaginável.

Por isso que, no que concerne aos menores infratores, os caminhos mais razoáveis a serem perseguidos numa reforma penal seriam: 1) a possibilidade do juiz da vara de infância e juventude, auxiliado por especialistas, poder analisar, caso a caso, a gravidade do crime e as condições psicossociais do menor quanto a compreensão do ato cometido, determinado assim se este tem condições de responder como um adulto; 2) possibilidade de tempo de reclusão maior quando comprovadamente, por meio de laudos de assistentes sociais e psicólogos, o menor infrator não tiver condições de retornar ao convívio em sociedade, representando ainda um perigo.

Quando ampliamos a análise sobre a criminalidade no Brasil, outra questão fundamental que merece uma análise cuidadosa, que vai bem além do debate sobre a maioridade penal, reside na natureza do nosso sistema prisional. O Brasil é um país que prende muito. Somos inclusive uma das nações onde mais se encarcera pessoas por 100 mil habitantes, ficando atrás apenas de poucas nações, como os EUA, Rússia e Índia. Mesmo assim, segundo os dados levantados pelo Mapa da Violência, no que tange aoscrimes de homicídio, dos cerca de 50 mil assassinatos que ocorrem anualmente no Brasil, em apenas 8% dos casos investigados pela polícia, o responsável é descoberto e preso. Importante lembrar que nosso sistema prisional, além de ineficiente, também é caro: nos presídios federais, o custo por preso é de R$ 40 mil por ano; já nos estaduais, R$ 21 mil.

Há também o problema da criminalização das drogas, que é o principal tipo de crime cometido no país, tanto entre menores como entre adultos. Aqueles que consideram a questão da legalização das drogas um problema “menor” a ser debatido nacionalmente, obviamente não conhecem o tamanho da gravidade da situação que este “probleminha” gera aos cofres públicos e a segurança do país de forma geral. Sem contar que, como o tráfico de drogas cobra do Estado um gasto financeiro e em pessoal cada vez maior para ser combatido, o efetivo policial e os recursos que poderiam ser destinados ao combate de crimes como homicídios e roubo são constantemente reduzidos, dado que sãodesviados para a famosa e inglória “guerra às drogas”.

Portanto, deve está claro neste momento que, no que tange a criminalidade, reduzir ou não a maioridade penal é apenas a “água suja” desse debate. Todo o nosso sistema prisional, de justiça e segurança necessita de uma revisão urgente. Precisamos começar a combater com máxima prioridade crimes com vítimas. Temos que construir um modelo de justiça que volte sua atenção também para as vítimas, buscando mais do que a punição dos criminosos, a restituição para aqueles que sofreram com seus crimes. Esta na hora de, finalmente, nos preocupamos com o “bebê”.

Referências





*Artigo publicado originalmente no Liberzone, em 26/04/2014

0 comentários:

Postar um comentário

Compartilhe

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites