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quarta-feira, 28 de março de 2018

Condenação após segunda instância sempre prevaleceu no direito penal brasileiro

Querem uma outra lei Fleury
Em 70 dos últimos 77 anos, direito penal determinava que condenado seria preso após primeira ou segunda instância

Resumindo a história: de 1941 a 1973, a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância; de 73 a 2009, vigorou a prisão em segunda instância; de 2009 a 2016, o condenado só poderia ser preso depois da sentença transitada em julgado, ou seja, após a última das últimas instâncias; de 2016 até hoje, voltou-se à norma da execução da pena após a segunda instância.

Portanto, em 70 dos últimos 77 anos, o direito penal brasileiro determinava que o condenado seria preso após a primeira ou segunda instância. Essa é a tradição que, aliás, se alinha com o sistema vigente nas democracias. Já viram no noticiário ou nos filmes americanos: o condenado sai do tribunal já algemado, condenado pelo juiz de primeiro grau.

A exceção foi o curto período de sete anos em que prevaleceu a prisão só em última instância ─ situação que favoreceu um sem-número de condenados ricos e bem posicionados no mundo político, que podiam pagar a advogados e recorrer até o Supremo Tribunal Federal, passando antes pelo Superior Tribunal de Justiça. Um processo longo, que permitia a prescrição e, pois, a garantia de que especialmente os crimes do colarinho branco jamais seriam punidos.

Voltar a essa norma de exceção não beneficiaria apenas o ex-presidente Lula, mas o amplo número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que já foram apanhados pela Lava-Jato ou que estão na sua mira.

Mas não seria o primeiro casuísmo nessa história.

A primeira virada de mesa se deu em novembro de 1973. O delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops, conhecido chefe da repressão, torturador, estava para ir a júri. Pronunciado ou condenado em primeira instância, iria para a cadeia. Aí o regime militar determinou, e o Congresso aprovou a Lei 5.941, que manteve a prisão após a condenação ou pronúncia para o júri, mas abriu a possibilidade de concessão de fiança com a qual a pessoa apelava em liberdade.

Não por acaso, ficou conhecida como Lei Fleury.

Em 1988, veio a nova Constituição, dizendo que a presunção de inocência vale até o trânsito em julgado da sentença.
Claro que se estabeleceu uma questão: se há a presunção de inocência, a pessoa pode ser presa antes de se esgotarem todos os recursos? Pois o STJ respondeu que pode, com a Súmula 09. Ali a Corte disse, em resumo, que a prisão do condenado em segunda instância não ofende a presunção de inocência. A regra, portanto, era clara: para apelar, a pessoa precisava iniciar o cumprimento provisório da pena.
E assim foi até 2009, quando o STF mudou o entendimento e estabeleceu o direito do condenado em segunda instância de recorrer em liberdade.

Mudou por quê? Doutrina ou casuísmo?

Era a época do mensalão, esse julgamento extraordinário, que começou a punir e colocar em cana o pessoal do colarinho branco. Quem liderou a mudança no STF foi o então ministro Eros Grau, que hoje se arrepende. Conforme registramos em nossa coluna de 1º de março, ele comentou em debate recente: 
Agora, neste exato momento, eu até fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí”.
Foi em 2016, na era da Lava-Jato, quando se expôs o tamanho da corrupção e o grau de envolvimento da política e dos negócios, que o STF, pressionado pela conjuntura, voltou à regra pela qual a prisão pode ser decretada após a condenação em segundo grau. Foi um placar apertado, 6 a 5.

Pois a Lava-Jato avançou, prendeu um monte de gente. Agora, quando chega a vez de Lula, cresce o movimento para o STF mudar de novo e voltar à norma de exceção que vigorou entre 2009 e 2016. Mas não é só por Lula, claro.

A mudança na regra tiraria muita gente da cadeia e impediria que outros tantos fossem levados a ela no futuro. Isso inclui, por exemplo, o presidente Temer, atuais ministros e parlamentares, hoje protegidos pelo foro privilegiado, mas que estarão na chuva quando terminarem seus mandatos.

Proteger esse pessoal, com uma mudança de interpretação no STF, isso seria a exceção, uma outra Lei Fleury.

No mundo democrático, civilizado, a norma dominante determina a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, como foi no Brasil durante 70 dos últimos 77 anos. É sustentada pela boa doutrina.

Fonte: Veja, por Carlos Alberto Sardenberg, 22/03/2018

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Mérito da jogadora Marta se mede por ser craque em campo e contra as desigualdades que enfrenta na vida

Análise estritamente economicista trata diferenças salariais entre o sexos sem considerar as origens históricas e sociológicas da desigualdade e de sua relação com o contexto sócio-cultural existente
Bem, acho as ideias liberais das mais aproveitáveis no que tange à administração do estado, da economia, etc. Melhor um estado pequeno realmente, menos impostos, menos burrocracia, mais liberdade econômica, mais liberdade para as pessoas empreenderem e tentarem determinar seus caminhos.

Por outro lado, liberais falham miseravelmente por não fazer análise estrutural (histórica, sociológica) dos fenômenos sociais, por não reconhecer todos os outros fatores de ordem sócio-cultural que inclusive interferem nos caminhos da própria economia, sem falar na trajetória das pessoas. Exemplo: bom público consumidor LGBT sempre existiu, mas ninguém investia nele porque a marginalidade da condição social das pessoas homossexuais impedia. Até hoje, empresas que investem nesse público ainda têm que enfrentar a objeção conservadora ao fazê-lo. Mas, graças à luta internacional por direitos LGBT, a inserção desse segmento populacional vem num crescendo na sociedade em geral, e as empresas pararam de temer a reação conservadora porque agora os benefícios parecem ser maiores do que os custos. Foi a mudança sócio-cultural que determinou a mudança econômica e não o contrário.

Mas, para muitos liberais, tudo continua explicável somente via papinho economicista e na base de uma suposta liberdade de escolha (como se nossas escolhas não estivessem também sujeitas aos condicionantes estruturais) que só existiria de fato se vivêssemos numa bolha isolada da realidade social ou numa realidade social diferente da atual. Diferente porque haveria igualdade de largada, começando por substituir a educação diferenciada dada às crianças que privilegia meninos em detrimento de meninas. 

Então, cai-se num mundo meio de faz de conta onde não viveríamos numa sociedade patriarcal que determina diferentes oportunidades para homens e mulheres desde o berço até o túmulo. Poderia citar inúmeros exemplos para ilustrar meu ponto de vista, mas, focando a questão salarial, em geral, a razão para as disparidades econômicas nos salários entre homens e mulheres tem como cerne o sexismo mesmo. As questões mercadológicas envolvidas no assunto são reflexo dessa raiz e não explicação para o problema, ainda que tenham resposta para uma parte dele.

Charlize Theron bateu o pé por salário igual e levou
Exemplo: as estrelas de Hollywood sempre levaram tanta gente às bilheterias de cinema quanto os astros, sempre geraram tanta grana ou mais para os empresários do ramo quanto os astros e nem por isso ganhavam o mesmo que eles. Só recentemente as divas de Hollywood resolveram peitar o sexismo cinematográfico e exigir o mesmo salário que o dos astros. Aí de repente, vejam só, o dinheiro apareceu. Obviamente quem faz análises exclusivamente economicistas de problemas complexos de ordem sócio-cultural jamais vai produzir soluções adequadas para os mesmos.

Na imagem do início deste post, vemos bem esse caso. Uma análise estritamente economicista que desconsidera vários outros fatores de ordem sócio-cultural para explicação dessa disparidade salarial entre Marta e Neymar E ainda substituem gol por mérito. E depois se queixam quando as esquerdas consideram a meritocracia uma falácia. Como contestá-las nesse caso?

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Se a Justiça tiver provas que incriminem Lula, não há nada de errado em sua prisão

Os fatos se impõem

Em sua coluna de ontem no Estado Dora Kramer colocou o dedo na chaga: “Vamos ao ponto: José Dirceu só fez o que os investigadores da Operação Lava Jato dizem que ele fez na Petrobrás e cercanias da máquina pública porque a instância superior a ele deixou que fizesse”. De fato, o conjunto de evidências e provas fartamente apresentadas pelo juiz Sergio Moro na decretação da prisão preventiva do ex-ministro e ex-presidente do PT estimula a suspeita – que perdura há 10 anos, desde o estouro do escândalo do mensalão – de que José Dirceu não agiu por conta própria ao arquitetar e executar a trama criminosa pela qual foi condenado. Com a cautela que se exige de um profissional de imprensa responsável, Kramer observa: “Resta saber – e comprovar – se a instância superior a José Dirceu, a Presidência da República, à época ocupada por Luiz Inácio da Silva, detinha o domínio daqueles fatos”.

Domínio do fato – este é o ponto crucial da questão. Essa teoria, que embasou várias decisões no julgamento do mensalão, consagra, simplificadamente, o princípio de que, em determinadas circunstâncias, quando existe uma relação hierárquica, mesmo que não seja o mandante, é impossível que o hierarca superior ignore o delito praticado por seu subordinado, o que o torna corresponsável pela infração.

Até cair nas malhas da Justiça José Dirceu era o segundo no comando do governo e do PT. Foi ele, com a ousadia e o destemor que sempre marcaram sua atuação política, o articulador da estratégia de alianças que quebraram as resistências da ortodoxia petista e abriram caminho para a vitória nas urnas em 2002. Chegou ao governo com uma autoridade incontrastável que desde logo o guindou à condição de herdeiro presuntivo da coroa. Razão mais do que suficiente para que o rei do pedaço se mantivesse sempre muito atento a seus passos, até porque o elevara à condição de primeiro-ministro de fato.

Cabe, então, a pergunta: é plausível a hipótese de que Lula – que, definitivamente, de tolo não tem nada – não se tenha dado conta de que José Dirceu tramava sob seu nariz aquela que se revelou ser apenas a primeira fase de um processo de corrupção que evoluiu para o petrolão e ainda não se sabe onde vai chegar? Tratava-se, afinal, de uma conspiração para dar respaldo financeiro ao ambicioso projeto político do PT e, já que o dinheiro estava à mão, engordar a poupança de políticos, empresários e agentes inescrupulosos.

O retrospecto do episódio do mensalão demonstra que era de natureza essencialmente política o principal motivo pelo qual as investigações de então passaram ao largo da Presidência da República. A chefia do governo era exercida por um líder popular de origem humilde, com prestígio em ascensão dentro e fora do País, envolto pela aura de construtor de uma nova era de justiça social e de prosperidade. Até por conta de seu carisma, qualquer ameaça ao poder de Lula poderia ser interpretada pela maior parte dos brasileiros como golpismo da “elite” e pôr em risco o equilíbrio das instituições. A oposição partidária se deu conta desse risco e aliviou a pressão sobre o Planalto. Lula saiu ileso e fortalecido, mas hoje não é mais o mesmo.

Como comprovam as investigações da Lava Jato, o esquema criminoso ensaiado no mensalão ampliou-se em proporções gigantescas com o propinoduto da Petrobrás e, ao que tudo indica, espalhou-se pelo setor público numa extensão ainda desconhecida. De quebra, José Dirceu, o herói popular “injustiçado” pelo STF, surge desse enredo como um tipo muito diligente também quando se trata de encher o próprio bolso.

Reagindo à nova prisão do desmoralizado “guerreiro do povo brasileiro”, intelectuais “de esquerda”, alheios aos fatos, recorrem a qualquer argumento na tentativa de desmoralizar as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal, bem como a integridade do juiz Sergio Moro. Um deles “denunciou” que a intenção dissimulada da “direita” é atingir Lula. É difícil de saber se a “direita” terá esse poder. Mas hoje a Justiça certamente o tem, se houver provas que o incriminem. E não há nada de sub-reptício nisso.

Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2015

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