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Aserá,

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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Aos 110 anos do nascimento de Hannah Arendt, a importância de sua reflexão para o entendimento e análise do mundo atual.

14/10/1906 (Hanôver, Alemanha) - 04/12/1975 (Nova Iorque, EUA)
Muita honra pertencer ao seleto grupo onde estrela Hannah Arendt. Como ela disse em 1972 (e eu poderia dizer hoje):
A esquerda pensa que sou conservadora; os conservadores, que sou de esquerda; e eu não me incomodo, pois entendo que as questões substantivas do século não serão iluminadas por esses rótulos”. Nas suas palavras: “I somehow don’t fit”. Ela não se enquadrava nos rótulos e estava à vontade com o que denominou a tradição subterrânea do pária consciente que elaborou, refletindo, por exemplo, sobre Heine, Bernard Lazare e Kafka.
As questões substantivas deste século XXI também não serão iluminadas por esses rótulos. E eu também nunca me encaixei em rótulo algum. Sempre fui uma pária bem consciente! 



Hannah Arendt, 110 anos

O tempo confirmou como são fecundas as trilhas abertas pela reflexão arendtiana

Celso Lafer

Decorridos 110 anos do nascimento de Hannah Arendt, existe generalizado consenso, nos mais diversificados quadrantes culturais, sobre a importância e o significado da sua reflexão para o entendimento e análise do mundo atual. Por isso se pode dizer que ela adquiriu o status de um clássico, cuja obra nunca termina de dizer aquilo que tem para dizer, para recorrer à formulação de Italo Calvino. Daí o número crescente de livros dedicados à sua obra que adensam anualmente, a partir de distintas perspectivas, a bibliografia arendtiana.

Em 1965, quando tive o privilégio de ser seu aluno na Universidade Cornell, não existia tal consenso. Ela era então personalidade intelectual conhecida, mas controvertida.

Seu grande livro de 1951, Origens do Totalitarismo (ver abaixo), tornou-a figura pública de destaque intelectual. Nessa obra, identificou no totalitarismo um inédito regime político, voltado para a dominação total, distinto das conhecidas figuras do despotismo, da tirania e da ditadura. Destacou a sua especificidade, apontando que se caracteriza pela ubiquidade do medo, instrumentado na organização burocrática de massas e sustentado pelo emprego do terror e da ideologia. Apontou igualmente que a operação dos campos de concentração, direcionada para o indizível da descartabilidade do ser humano, inerente à dominação totalitária, não obedecia a critérios de utilidade econômica e política, escapando assim do âmbito da tradicional categoria da razão de Estado, na qual a relação entre meios e fins é inerente à justificação do não cumprimento de princípios éticos.

Origens do Totalitarismo surgiu na guerra fria. Foi recepcionado com ressalvas e suspeitas pela esquerda, em especial a comunista, pois identificava não apenas no nazismo, mas também no stalinismo, uma modalidade de regime totalitário, assinalador das rupturas configuradoras da era dos extremos, a marca histórica do século 20.


Eichmann em Jerusalém (1963, 1964) gerou explícitas e mais acesas controvérsias, entre outras razões, pelo impactante conceito da banalidade do mal, explicativo da personalidade de Eichmann, que perpetrou sem parar para pensar o que significa o mal ativo de tornar seres humanos supérfluos. Como Arendt esclareceu, em carta a Scholem, só o bem é profundo. O mal que qualificou como banal não é radical, é extremo. Não tem profundidade nem dimensão demoníaca, mas pode proliferar e devastar o mundo inteiro precisamente porque se espalha como um fungo sobre a superfície da Terra, desafiando, pelas suas características, o pensamento e a compreensão.

Arendt, como se vê pela menção a esses dois livros, não era facilmente identificável no âmbito das disciplinas acadêmicas – Filosofia, Teoria Política, História – nem se enquadrava nos cânones políticos usuais: esquerda/direita, liberal/conservador. Como disse em 1972: “A esquerda pensa que sou conservadora; os conservadores, que sou de esquerda; e eu não me incomodo, pois entendo que as questões substantivas do século não serão iluminadas por esses rótulos”. Nas suas palavras: “I somehow don’t fit”. Ela não se enquadrava nos rótulos e estava à vontade com o que denominou a tradição subterrânea do pária consciente que elaborou, refletindo, por exemplo, sobre Heine, Bernard Lazare e Kafka.

Para ela, “o importante é compreender”, e para compreender o mundo do século 20, com suas rupturas e descontinuidades que se prolongam no século 21, é necessário pensar pela própria cabeça e disseminar, à maneira de Lessing, os fermentos do conhecimento provenientes desse empenho. Isso requer levar em conta a baliza da experiência, tendo em vista a fragmentação dos “universais” provenientes do hiato entre passado e futuro, que pôs em questão a pertinência da tradição do pensamento. Nessa moldura, elaborou os exercícios de pensamento político que singularizam os ensaios de Entre o Passado e o Futuro, seu primeiro livro publicado no Brasil.


Não por acaso, o tema do juízo, o entender o concreto de uma situação sem o apoio de regras gerais, permeia a sua reflexão. A esse tema ela não deu tratamento mais circunstanciado. Faleceu tendo discutido o pensar e o querer, sem iniciar a sua análise do julgar, que integraria A Vida do Espírito. Das indicações de suas aulas se verifica que, inspirada pela leitura da Crítica do Juízo, de Kant, no juízo reflexivo e raciocinante encontrou o seu caminho, pois esse tipo de juízo lida com o problema de como avaliar um particular, buscando o seu significado mais amplo, sem o lastro do determinante de prévias normas gerais. Daí a maneira como enfrentou o desafio de pensar “sem o apoio do corrimão” de conceitos gerais esgarçados pelas realidades contemporâneas. Seus alunos, entre eles Elisabeth Young-Bruehl, sua biógrafa, e Jerome Kohn, organizador de vários de seus livros póstumos e hoje seu testamenteiro literário, foram sensíveis ao deslumbrante e duradouro impacto dos fermenta cognitionis arendtianos. Ambos seguiram em 1968, em Nova York, na New School, a retomada do curso dado em Cornell em 1965, em que fui seu aluno, sobre “Experiências políticas do século 20”.

No curso construiu com uma multiplicidade de leituras (de textos históricos, políticos, romances, poesias) a narrativa da biografia imaginária de alguém que nasceu na última década do século 19, não estava à margem da História, mas não foi um ator protagônico, e reagiu à variedade de eventos que incidiram na sua vida e cujo destino, como tantos no século 20, foi conformado pela dinâmica da política. O curso, para os que o seguiram, nunca termina de dizer o que tem para dizer sobre a atualidade de Hannah Arendt.

O tempo confirmou de maneira generalizada como são fecundas as trilhas abertas pela reflexão de Arendt. Por isso se converteu num clássico, que preenche os requisitos desse atributo na formulação de Bobbio: 1) sua obra é uma interpretação esclarecedora do século 20; 2) instiga constantes e contínuas leituras e releituras; e 3) seus conceitos e formulações são heurísticos e reveladores para entender o mundo em que estamos.

Fonte: O Estado de S.Paulo, por Celso Lafer, 20/11/2016

Livros da filósofa em PDF

A Condição Humana

Origens do Totalitarismo 


quarta-feira, 10 de junho de 2015

Simone de Beauvoir explica "porque era feminista" em rara entrevista televisiva (1975)


Simone de Beauvoir Explains “Why I’m a Feminist” in a Rare TV Interview (1975)


In Simone de Beauvoir’s 1945 novel The Blood of Others, the narrator, Jean Blomart, reports on his childhood friend Marcel’s reaction to the word “revolution”:

It was senseless to try to change anything in the world or in life; things were bad enough even if one did not meddle with them. Everything that her heart and her mind condemned she rabidly defended—my father, marriage, capitalism. Because the wrong lay not in the institutions, but in the depths of our being. We must huddle in a corner and make ourselves as small as possible. Better to accept everything than to make an abortive effort, doomed in advance to failure.

Marcel’s fearful fatalism represents everything De Beauvoir condemned in her writing, most notably her groundbreaking 1949 study, The Second Sex, often credited as the foundational text of second-wave feminism. De Beauvoir rejected the idea that women’s historical subjection was in any way natural—“in the depths of our being.” Instead, her analysis faulted the very institutions Marcel defends: patriarchy, marriage, capitalist exploitation.

In the 1975 interview above with French journalist Jean-Louis Servan-Schreiber—“Why I’m a Feminist”—De Beauvoir picks up the ideas of The Second Sex, which Servan-Schreiber calls as important an “ideological reference” for feminists as Marx’s Capital is for communists. He asks De Beauvior about one of her most quoted lines: “One is not born a woman, one becomes one.” Her reply shows how far in advance she was of post-modern anti-essentialism, and how much of a debt later feminist thinkers owe to her ideas:

Yes, that formula is the basis of all my theories…. Its meaning is very simple, that being a woman is not a natural fact. It’s the result of a certain history. There is no biological or psychological destiny that defines a woman as such…. Baby girls are manufactured to become women.”

Without denying the fact of biological difference, De Beauvoir debunks the notion that sex differences are sufficient to justify gender-based hierarchies of status and social power. Women’s second-class status, she argues, results from a long historical process; even if institutions no longer intentionally deprive women of power, they still intend to hold on to the power men have historically accrued.

Almost forty years after this interview—over sixty since The Second Sex—the debates De Beauvoir helped initiate rage on, with no sign of abating anytime soon. Although Servan-Schreiber calls feminism a “rising force” that promises “profound changes,” one wonders whether De Beauvoir, who died in 1986, would be dismayed by the plight of women in much of the world today. But then again, unlike her character Marcel, De Beauvoir was a fighter, not likely to “huddle in a corner” and give in. Servan-Schreiber states above that De Beauvoir “has always refused, until this year, to appear on TV,” but he is mistaken. In 1967, she appeared with her partner Jean-Paul Sartre on a French-Canadian program called Dossiers.

Fonte: Open Culture, 23 de maio de 2013

terça-feira, 5 de maio de 2015

Contracultura e o decálogo do partido político desejável sem governante e revolucionário

Luiz Carlos Maciel no lançamento de seu
livro "O Sol da Liberdade" em novembro de 2014
Contracultura foi o nome dado pela imprensa americana, dos anos 60, ao conjunto de mudanças sócio-políticas ensejadas pelas gerações de meados dos anos 50 até à decada de 70 do século passado. Revolução cultural, sobretudo na área dos costumes, deixou como herança desde relações mais horizontais entre os sexos, pessoas mais livres em atitudes e indumentárias, concepção de política como ação cotidiana dos indivíduos, até a criação dos computadores pessoais.

No Brasil, teve o jornalista Luís Carlos Maciel como uma de suas figuras mais expressivas. Maciel manteve uma coluna no jornal O Pasquim (do qual foi um dos fundadores), entre os anos 60 e 70, chamada Underground, onde falava exatamente sobre a revolução contracultural do período. 

Abaixo seguem um vídeo onde Luiz Carlos Maciel apresenta o "Decálogo do Político do Partido Político Desejável sem Governante e Revolucionário!" no programa "Abertura" de Glauber Rocha (TV TUPI, 1979). E outro, de novembro do ano passado, quando lançou seu livro "O Sol da Liberdade"

10 ítens da plataforma de um Partido Político Desejável sem Governante e Revolucionário!de Luiz Carlos Maciel

1. Queremos liberdade. Queremos que todas as pessoas tenham o poder de determinar o seu próprio destino;

2. Queremos justiça. Queremos o fim de qualquer repressão política, cultural ou sexual sobre todos os oprimidos do mundo. Especialmente a repressão contra as mulheres, os negros e todas as minorias;

3. Queremos uma transformação completa do chamado ‘Sistema Legal’, de maneira que as leis, os tribunais e a polícia atuem unicamente em função dos interesses do povo. Queremos o fim de toda e qualquer violência contra o povo; 

4. Queremos uma economia mundial livre, baseada na livre troca de energia e dos materiais, e o fim do dinheiro; 

5. Queremos um sistema educacional livre que ensine a todos os homens, mulheres e crianças da terra exatamente o que todos nós devíamos saber para sobreviver e crescer com todo o nosso potencial de seres humanos;

6. Queremos libertar todas as estruturas do domínio das grandes companhias e transferir todos os edifícios e a terra para o povo; 

7. Queremos um planeta limpo, queremos um povo são; 

8. Queremos acesso livre a todas as informações, a todos os meios de comunicação e a toda a tecnologia; 

9. Queremos a liberdade de todos os prisioneiros mantidos injustamente em prisões e em estabelecimentos penitenciários, queremos que todos os perseguidos sejam devolvidos a comunidade; 

10. Queremos um planeta livre, uma terra livre, comida, teto e roupas para todos, queremos arte livre, cultura livre, meios de comunicação livres, tecnologia livre, educação livre, assistência médica livre, corpos livres, pessoas livres, tempo e espaço livre, tudo livre, para todos.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Como reconhecer falácias e não cometê-las (a Luciana Genro precisa ler esse texto)






O texto abaixo foi escrito, pelo colunista Fábio Rodrigues, no site Papo de Homem, a partir da tradução do site Thou Shalt Not Commit Logical Fallacies (Não cometerás nenhuma dessas 24 falácias lógicas) realizada por seu xará Fabio Bracht.

Concordando com o autor que:
Como de fato dependemos disso (do conhecimento sobre as falácias) pra nos relacionarmos uns com os outros, para nos fazer entender claramente, melhorar nossa forma de pensar e para resolvermos as coisas práticas da vida, pode ser bem útil conhecer e entender estes processos, ainda que superficialmente.
resolvi transcrever seu texto e as 24 falácias compiladas aqui no blog também. Às vezes, mesmo sem má-fé, a gente escorrega em alguma falácia, ou seja, a gente apela para algum falso argumento que fere a lógica e empobrece ou mesmo impede o debate. Portanto, melhor reconhecê-las (as falácias) para não cometê-las.

“Não cometerás nenhuma dessas 24 falácias lógicas”

O filósofo, matemático e cientista americano Charles Sanders Peirce fala que as lógicas são “ferramentas para o raciocínio correto”.

Não sou nenhum grande entendido sobre o assunto, mas acho lógica um assunto fascinante. O pouco que conheço e observo já acaba sempre sendo muito útil em conversas, diálogos, em qualquer ocasião que peça algum tipo de análise, construção e exposição de raciocínio ou argumentação.

Agora, quando falamos “construção e exposição de raciocínio ou argumentação“, isso pode ficar parecendo uma coisa meio séria, sisuda, de professor de filosofia ou discussões inflamadas entre ateus e crentes na internet. Mas a verdade é que fazemos isso o tempo todo. As lógicas são o próprio esqueleto que torna as linguagens (dos idiomas à matemática, passando, e muito, por tecnologia da informação) possíveis.

Como de fato dependemos disso pra nos relacionarmos uns com os outros, para nos fazer entender claramente, melhorar nossa forma de pensar e para resolvermos as coisas práticas da vida, pode ser bem útil conhecer e entender estes processos, ainda que superficialmente.

Agora achei o site Thou Shalt Not Commit Logical Fallacies, o mais simpático que já vi sobre o assunto. Ele lista as 24 falácias mais comuns, em linguagem simples, com exemplos engraçadinhos, e tem até um pôster para você baixar em PDF, mandar imprimir na gráfica e colar na parede. Tudo de graça.

Como em português o material sobre isso é escasso, e esse é um conhecimento bem importante quando se quer travar diálogos e debates saudáveis, resolvemos fazer um esforço extra e traduzir todo o conteúdo do Thou Shalt Not… para disponibilizar aqui.

Abaixo, 24 das mais comuns falácias lógicas argumentativas. A numeração não indica nenhum tipo de hierarquia entre elas, é apenas para facilitar futuras referencias a exemplos específicos.

Leia, entenda e não as use.

1. Espantalho

Você desvirtuou um argumento para torná-lo mais fácil de atacar.

Ao exagerar, desvirtuar ou simplesmente inventar um argumento de alguém, fica bem mais fácil apresentar a sua posição como razoável ou válida. Este tipo de desonestidade não apenas prejudica o discurso racional, como também prejudica a própria posição de alguém que o usa, por colocar em questão a sua credibilidade – se você está disposto a desvirtuar negativamente o argumento do seu oponente, será que você também não desvirtuaria os seus positivamente?

Exemplo: Depois de Felipe dizer que o governo deveria investir mais em saúde e educação, Jader respondeu dizendo estar surpreso que Felipe odeie tanto o Brasil, a ponto de querer deixar o nosso país completamente indefeso, sem verba militar.

***
2. Causa Falsa

Você supôs que uma relação real ou percebida entre duas coisas significa que uma é a causa da outra.

Uma variação dessa falácia é a “cum hoc ergo propter hoc” (com isto, logo por causa disto), na qual alguém supõe que, pelo fato de duas coisas estarem acontecendo juntas, uma é a causa da outra. Este erro consiste em ignorar a possibilidade de que possa haver uma causa em comum para ambas, ou, como mostrado no exemplo abaixo, que as duas coisas em questão não tenham absolutamente nenhuma relação de causa, e a sua aparente conexão é só uma coincidência.

Outra variação comum é a falácia “post hoc ergo propter hoc” (depois disto, logo por causa disto), na qual uma relação causal é presumida porque uma coisa acontece antes de outra coisa, logo, a segunda coisa só pode ter sido causada pela primeira.

Exemplo: Apontando para um gráfico metido a besta, Rogério mostra como as temperaturas têm aumentado nos últimos séculos, ao mesmo tempo em que o número de piratas têm caído; sendo assim, obviamente, os piratas é que ajudavam a resfriar as águas, e o aquecimento global é uma farsa.

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3. Apelo à emoção

Você tentou manipular uma resposta emocional no lugar de um argumento válido ou convincente.

Apelos à emoção são relacionados a medo, inveja, ódio, pena, orgulho, entre outros.

É importante dizer que às vezes um argumento logicamente coerente pode inspirar emoção, ou ter um aspecto emocional, mas o problema e a falácia acontecem quando a emoção é usada no lugar de um argumento lógico. Ou, para tornar menos claro o fato de que não existe nenhuma relação racional e convincente para justificar a posição de alguém.

Exceto os sociopatas, todos são afetados pela emoção, por isso apelos à emoção são uma tática de argumentação muito comum e eficiente. Mas eles são falhos e desonestos, com tendência a deixar o oponente de alguém justificadamente emocional.

Exemplo: Lucas não queria comer o seu prato de cérebro de ovelha com fígado picado, mas seu pai o lembrou de todas as crianças famintas de algum país de terceiro mundo que não tinham a sorte de ter qualquer tipo de comida.

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4. A falácia da falácia

Supor que uma afirmação está necessariamente errada só porque ela não foi bem construída ou porque uma falácia foi cometida.

Há poucas coisas mais frustrantes do que ver alguém argumentar de maneira fraca alguma posição. Na maioria dos casos um debate é vencido pelo melhor debatedor, e não necessariamente pela pessoa com a posição mais correta. Se formos ser honestos e racionais, temos que ter em mente que só porque alguém cometeu um erro na sua defesa do argumento, isso não necessariamente significa que o argumento em si esteja errado.

Exemplo: Percebendo que Amanda cometeu uma falácia ao defender que devemos comer alimentos saudáveis porque eles são populares, Alice resolveu ignorar a posição de Amanda por completo e comer Whopper Duplo com Queijo no Burger King todos os dias.

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5. Ladeira Escorregadia

Você faz parecer que o fato de permitirmos que aconteça A fará com que aconteça Z, e por isso não podemos permitir A.

O problema com essa linha de raciocínio é que ela evita que se lide com a questão real, jogando a atenção em hipóteses extremas. Como não se apresenta nenhuma prova de que tais hipóteses extremas realmente ocorrerão, esta falácia toma a forma de um apelo à emoção do medo.

Exemplo: Armando afirma que, se permitirmos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, logo veremos pessoas se casando com seus pais, seus carros e seus macacos Bonobo de estimação.

Exemplo 2: a explicação feita após o terceiro subtítulo – “O voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski e a ladeira escorregadia” - deste texto sobre aborto. Vale a leitura.

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6. Ad hominem

Você ataca o caráter ou traços pessoais do seu oponente em vez de refutar o argumento dele.

Ataques ad hominem podem assumir a forma de golpes pessoais e diretos contra alguém, ou mais sutilmente jogar dúvida no seu caráter ou atributos pessoais. O resultado desejado de um ataque ad hominem é prejudicar o oponente de alguém sem precisar de fato se engajar no argumento dele ou apresentar um próprio.

Exemplo: Depois de Salma apresentar de maneira eloquente e convincente uma possível reforma do sistema de cobrança do condomínio, Samuel pergunta aos presentes se eles deveriam mesmo acreditar em qualquer coisa dita por uma mulher que não é casada, já foi presa e, pra ser sincero, tem um cheiro meio estranho.

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7. Tu quoque (você também)

Você evitar ter que se engajar em críticas virando as próprias críticas contra o acusador – você responde críticas com críticas.

Esta falácia, cuja tradução do latim é literalmente “você também”, é geralmente empregada como um mecanismo de defesa, por tirar a atenção do acusado ter que se defender e mudar o foco para o acusador.

A implicação é que, se o oponente de alguém também faz aquilo de que acusa o outro, ele é um hipócrita. Independente da veracidade da contra-acusação, o fato é que esta é efetivamente uma tática para evitar ter que reconhecer e responder a uma acusação contida em um argumento – ao devolver ao acusador, o acusado não precisa responder à acusação.

Exemplo: Nicole identificou que Ana cometeu uma falácia lógica, mas, em vez de retificar o seu argumento, Ana acusou Nicole de ter cometido uma falácia anteriormente no debate.

Exemplo 2: O político Aníbal Zé das Couves foi acusado pelo seu oponente de ter desviado dinheiro público na construção de um hospital. Aníbal não responde a acusação diretamente e devolve insinuando que seu oponente também já aprovou licitações irregulares em seu mandato.

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8. Incredulidade pessoal

Você considera algo difícil de entender, ou não sabe como funciona, por isso você dá a entender que não seja verdade.

Assuntos complexos como evolução biológica através de seleção natural exigem alguma medida de entendimento sobre como elas funcionam antes que alguém possa entendê-los adequadamente; esta falácia é geralmente usada no lugar desse entendimento.

Exemplo: Henrique desenhou um peixe e um humano em um papel e, com desdém efusivo, perguntou a Ricardo se ele realmente pensava que nós somos babacas o bastante para acreditar que um peixe acabou evoluindo até a forma humana através de, sei lá, um monte de coisas aleatórias acontecendo com o passar dos tempos.

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9. Alegação especial

Você altera as regras ou abre uma exceção quando sua afirmação é exposta como falsa.

Humanos são criaturas engraçadas, com uma aversão boba a estarem errados.

Em vez de aproveitar os benefícios de poder mudar de ideia graças a um novo entendimento, muitos inventarão modos de se agarrar a velhas crenças. Uma das maneiras mais comuns que as pessoas fazem isso é pós-racionalizar um motivo explicando o porque aquilo no qual elas acreditavam ser verdade deve continuar sendo verdade.

É geralmente bem fácil encontrar um motivo para acreditar em algo que nos favorece, e é necessária uma boa dose de integridade e honestidade genuína consigo mesmo para examinar nossas próprias crenças e motivações sem cair na armadilha da auto-justificação.

Exemplo: Eduardo afirma ser vidente, mas quando as suas “habilidades” foram testadas em condições científicas apropriadas, elas magicamente desapareceram. Ele explicou, então, que elas só funcionam para quem tem fé nelas.

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10. Pergunta carregada

Você faz uma pergunta que tem uma afirmação embutida, de modo que ela não pode ser respondida sem uma certa admissão de culpa.

Falácias desse tipo são particularmente eficientes em descarrilar discussões racionais, graças à sua natureza inflamatória – o receptor da pergunta carregada é compelido a se justificar e pode parecer abalado ou na defensiva. Esta falácia não apenas é um apelo à emoção, mas também reformata a discussão de forma enganosa.

Exemplo: Graça e Helena estavam interessadas no mesmo homem. Um dia, enquanto ele estava sentado próximo suficiente a elas para ouvir, Graça pergunta em tom de acusação: “como anda a sua rehabilitação das drogas, Helena?”

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11. Ônus da prova

Você espera que outra pessoa prove que você está errado, em vez de você mesmo provar que está certo.

O ônus (obrigação) da prova está sempre com quem faz uma afirmação, nunca com quem refuta a afirmação. A impossibilidade, ou falta de intenção, de provar errada uma afirmação não a torna válida, nem dá a ela nenhuma credibilidade.

No entanto, é importante estabelecer que nunca podemos ter certeza de qualquer coisa, portanto devemos valorizar cada afirmação de acordo com as provas disponíveis. Tirar a importância de um argumento só porque ele apresenta um fato que não foi provado sem sombra de dúvidas também é um argumento falacioso.

Exemplo: Beltrano declara que uma chaleira está, nesse exato momento, orbitando o Sol entre a Terra e Marte e que, como ninguém pode provar que ele está errado, a sua afirmação é verdadeira.

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12. Ambiguidade

Você usa duplo sentido ou linguagem ambígua para apresentar a sua verdade de modo enganoso.

Políticos frequentemente são culpados de usar ambiguidade em seus discursos, para depois, se forem questionados, poderem dizer que não estavam tecnicamente mentindo. Isso é qualificado como uma falácia, pois é intrinsecamente enganoso.

Exemplo: Em um julgamento, o advogado concorda que o crime foi desumano. Logo, tenta convencer o júri de que o seu cliente não é humano por ter cometido tal crime, e não deve ser julgado como um humano normal.

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13. Falácia do apostador

Você diz que “sequências” acontecem em fenômenos estatisticamente independentes, como rolagem de dados ou números que caem em uma roleta.

Esta falácia de aceitação comum é provavelmente o motivo da criação da grande e luminosa cidade no meio de um deserto americano chamada Las Vegas.

Apesar da probabilidade geral de uma grande sequência do resultado desejado ser realmente baixa, cada lance do dado é, em si mesmo, inteiramente independente do anterior. Apesar de haver uma chance baixíssima de um cara-ou-coroa dar cara 20 vezes seguidas, a chance de dar cara em cada uma das vezes é e sempre será de 50%, independente de todos os lances anteriores ou futuros.

Exemplo: Uma roleta deu número vermelho seis vezes em sequência, então Gregório teve quase certeza que o próximo número seria preto. Sofrendo uma forma econômica de seleção natural, ele logo foi separado de suas economias.

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14. Ad populum

Você apela para a popularidade de um fato, no sentido de que muitas pessoas fazem/concordam com aquilo, como uma tentativa de validação dele.

A falha nesse argumento é que a popularidade de uma ideia não tem absolutamente nenhuma relação com a sua validade. Se houvesse, a Terra teria se feito plana por muitos séculos, pelo simples fato de que todos acreditavam que ela era assim.

Exemplo: Luciano, bêbado, apontou um dedo para Jão e perguntou como é que tantas pessoas acreditam em duendes se eles são só uma superstição antiga e boba. Jão, por sua vez, já havia tomado mais Guinness do que deveria e afirmou que já que tantas pessoas acreditam, a probabilidade de duendes de fato existirem é grande.

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15. Apelo à autoridade

Você usa a sua posição como figura ou instituição de autoridade no lugar de um argumento válido. (A popular “carteirada”.)

É importante mencionar que, no que diz respeito a esta falácia, as autoridades de cada campo podem muito bem ter argumentos válidos, e que não se deve desconsiderar a experiência e expertise do outro.

Para formar um argumento, no entanto, deve-se defender seus próprios méritos, ou seja, deve-se saber por que a pessoa em posição de autoridade tem aquela posição. No entanto, é claro, é perfeitamente possível que a opinião de uma pessoa ou instituição de autoridade esteja errada; assim sendo, a autoridade de que tal pessoa ou instituição goza não tem nenhuma relação intrínseca com a veracidade e validade das suas colocações.

Exemplo: Impossibilitado de defender a sua posição de que a teoria evolutiva “não é real”, Roberto diz que ele conhece pessoalmente um cientista que também questiona a Evolução e cita uma de suas famosas falas.

Exemplo 2: Um professor de matemática se vê questionado de maneira insistente por um aluno especialmente chato. Lá pelas tantas, irritado após cometer um deslize em sua fala, o professor argumenta que tem mestrado pós-doutorado e isso é mais do que suficiente para o aluno confiar nele.

***
16. Composição/Divisão

Você implica que uma parte de algo deve ser aplicada a todas, ou outras, partes daquilo.

Muitas vezes, quando algo é verdadeiro em parte, isso também se aplica ao todo, mas é crucial saber se existe evidência de que este é mesmo o caso.

Já que observamos consistência nas coisas, o nosso pensamento pode se tornar enviesado de modo que presumimos consistência e padrões onde eles não existem.

Exemplo: Daniel era uma criança precoce com uma predileção por pensamento lógico. Ele sabia que átomos são invisíveis, então logo concluiu que ele, por ser feito de átomos, também era invisível. Nunca foi vitorioso em uma partida de esconde-esconde.

***
17. Nenhum escocês de verdade…

Você faz o que pode ser chamado de apelo à pureza como forma de rejeitar críticas relevantes ou falhas no seu argumento.

Nesta forma de argumentação falha, a crença de alguém é tornada infalsificável porque, independente de quão convincente seja a evidência apresentada, a pessoa simplesmente move a situação de modo que a evidência supostamente não se aplique a um suposto “verdadeiro” exemplo. Esse tipo de pós-racionalização é um modo de evitar críticas válidas ao argumento de alguém.

Exemplo: Angus declara que escoceses não colocam açúcar no mingau, ao que Lachlan aponta que ele é um escocês e põe açúcar no mingau. Furioso, como um “escocês de verdade”, Angus berra que nenhum escocês de verdade põe açúcar no seu mingau.

***
18. Genética

Você julga algo como bom ou ruim tendo por base a sua origem.

Esta falácia evita o argumento ao levar o foco às origens de algo ou alguém. É similar à falácia ad hominem no sentido de que ela usa percepções negativas já existentes para fazer com que o argumento de alguém pareça ruim, sem de fato dissecar a falta de mérito do argumento em si.

Exemplo: Acusado no Jornal Nacional de corrupção e aceitação de propina, o senador disse que devemos ter muito cuidado com o que ouvimos na mídia, já que todos sabemos como ela pode não ser confiável.

***
19. Preto-ou-branco

Você apresenta dois estados alternativos como sendo as únicas possibilidades, quando de fato existem outras.

Também conhecida como falso dilema, esta tática aparenta estar formando um argumento lógico, mas sob análise mais cuidadosa fica evidente que há mais possibilidades além das duas apresentadas.

O pensamento binário da falácia preto-ou-branco não leva em conta as múltiplas variáveis, condições e contextos em que existiriam mais do que as duas possibilidades apresentadas. Ele molda o argumento de forma enganosa e obscurece o debate racional e honesto.

Exemplo: Ao discursar sobre o seu plano para fundamentalmente prejudicar os direitos do cidadão, o Líder Supremo falou ao povo que ou eles estão do lado dos direitos do cidadão ou contra os direitos.

***
20. Tornando a questão supostamente óbvia

Você apresenta um argumento circular no qual a conclusão foi incluída na premissa.

Este argumento logicamente incoerente geralmente surge em situações onde as pessoas têm crenças bastante enraizadas, e por isso consideradas verdades absolutas em suas mentes. Racionalizações circulares são ruins principalmente porque não são muito boas.

Exemplo: A Palavra do Grande Zorbo é perfeita e infalível. Nós sabemos disso porque diz aqui no Grande e Infalível Livro das Melhores e Mais Infalíveis Coisas do Zorbo Que São Definitivamente Verdadeiras e Não Devem Nunca Serem Questionadas.

Exemplo 2: O plano estratégico de marketing é o melhor possível, foi assinado pelo Diretor Bam-bam-bam.

***
21. Apelo à natureza

Você argumenta que só porque algo é “natural”, aquilo é válido, justificado, inevitável ou ideal.

Só porque algo é natural, não significa que é bom. Assassinato, por exemplo, é bem natural, e mesmo assim a maioria de nós concorda que não é lá uma coisa muito legal de você sair fazendo por aí. A sua “naturalidade” não constitui nenhum tipo de justificativa.

Exemplo: O curandeiro chegou ao vilarejo com a sua carroça cheia de remédios completamente naturais, incluindo garrafas de água pura muito especial. Ele disse que é natural as pessoas terem cuidado e desconfiarem de remédios “artificiais”, como antibióticos.

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22. Anedótica

Você usa uma experiência pessoal ou um exemplo isolado em vez de um argumento sólido ou prova convincente.

Geralmente é bem mais fácil para as pessoas simplesmente acreditarem no testemunho de alguém do que entender dados complexos e variações dentro de um continuum.

Medidas quantitativas científicas são quase sempre mais precisas do que percepções e experiências pessoais, mas a nossa inclinação é acreditar naquilo que nos é tangível, e/ou na palavra de alguém em quem confiamos, em vez de em uma realidade estatística mais “abstrata”.

Exemplo: José disse que o seu avô fumava, tipo, 30 cigarros por dia e viveu até os 97 anos — então não acredite nessas meta análises que você lê sobre estudos metodicamente corretos provando relações causais entre cigarros e expectativa de vida.

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23. O atirador do Texas

Você escolhe muito bem um padrão ou grupo específico de dados que sirva para provar o seu argumento sem ser representativo do todo.

Esta falácia de “falsa causa” ganha seu nome partindo do exemplo de um atirador disparando aleatoriamente contra a parede de um galpão, e, na sequência, pintando um alvo ao redor da área com o maior número de buracos, fazendo parecer que ele tem ótima pontaria.

Grupos específicos de dados como esse aparecem naturalmente, e de maneira imprevisível, mas não necessariamente indicam que há uma relação causal.

Exemplo: Os fabricantes do bebida gaseificada Cocaçúcar apontam pesquisas que mostram que, dos cinco países onde a Cocaçúcar é mais vendida, três estão na lista dos dez países mais saudáveis do mundo, logo, Cocaçúcar é saudável.

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24. Meio-termo

Você declara que uma posição central entre duas extremas deve ser a verdadeira.

Em muitos casos, a verdade realmente se encontra entre dois pontos extremos, mas isso pode enviezar nosso pensamento: às vezes uma coisa simplesmente não é verdadeira, e um meio termo dela também não é verdadeiro. O meio do caminho entre uma verdade e uma mentira continua sendo uma mentira.

Exemplo: Mariana disse que a vacinação causou autismo em algumas crianças, mas o seu estudado amigo Calebe disse que essa afirmação já foi derrubada como falsa, com provas. Uma amiga em comum, a Alice, ofereceu um meio-termo: talvez as vacinas causem um pouco de autismo, mas não muito.

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Espero que essa lista seja útil.

Por fim, questiono: onde já identificaram falácias lógicas em seu dia-a-dia? Compartilhem suas dúvidas e percepções sobre o tema.

(Tradução das 24 falácias por: Fabio Bracht)

Fonte: Papo de Homem, 03/05/2012

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diferentes abordagens que convergem para uma só constatação: o decreto "política nacional de participação social" é antidemocrático

Uma imagem que vale por mil palavras: Dilma
discursa escudada por imagem de Lênin
Fiz uma compilação de três textos sobre o tema do decreto 8.243 que estabelece uma suposta "política nacional de participação social" e coloca "movimentos sociais" em concorrência com a democracia representativa. Já muitos outros autores escreveram sobre o assunto (eu mesma já o abordei), dada  a sua importância, mas esses três textos abaixo atacam o problema de forma  bem abrangente, por isso os escolhi. O primeiro é Maus conselhos por toda parte de Daniel Jelin, o segundo, O PT fora do Eixo, do ex-governador de São Paulo, José Serra, e o terceiro, Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?, do Erick Vizolli.

Maus conselhos por toda parte
O país já conta com dezenas de milhares de colegiados nos moldes das instâncias que a presidente Dilma Rousseff pretende incentivar, a pretexto de "fortalecer as instâncias democráticas de diálogo". E a experiência acumulada não é nada animadora

Um dos argumentos de quem defende o decreto bolivariano de Dilma Rousseff – o de número 8.243, que estimula todos os órgãos da administração federal a abrigar conselhos de "representantes da sociedade civil" – é que o Brasil já conta com milhares de entidades desse tipo, em todas as camadas de governo. É verdade. Mas a experiência acumulada nesses fóruns não é nada animadora: eles têm muito pouco de "democrático" e um conceito bem particular do que seja "sociedade civil".

O decreto foi assinado por Dilma há um mês. A pretensão de que uma "política nacional de participação social" pudesse ser implementada pelo Executivo numa canetada causou forte reação no Congresso. Oposição e base aliada ameaçaram barrar o decreto, mas o governo promete resistir. Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência e czar dos movimentos sociais no Planalto, alega questões de princípio (o desejo de "fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas"), mas, num ano eleitoral, é evidente o propósito de cooptar ou recooptar sindicatos, ONGs e outras organizações sociais para o projeto petista. 

Febre dos conselhos – A multiplicação dos conselhos é um fenômeno induzido pela Constituição de 1988, numa aparente tentativa de reparar o déficit democrático de um país recém saído da ditadura. De 1930 a 1989, segundo o Ipea, foram criados apenas cinco conselhos federais no Brasil. Nos 20 anos seguintes, surgiram mais 26. Atualmente, são 40 - incluindo as comissões. Por exigência legal ou simplesmente inspirados nos colegiados federais, Estados e municípios também foram tomados por essa "febre conselhista". Segundo o IBGE, 5553 cidades têm conselhos de saúde, 3784 do meio ambiente e 976 da mulher (dados de 2013); 1231 de política urbana, 5527 de assistência social, 1507 de segurança alimentar, 357 do transporte, 1798 da cultura e 642 da segurança pública (dados de 2012); 4718 da educação, 3240 da habitação e 195 do saneamento (dados de 2011).

O formato mais comum de conselho não chega a ser uma jabuticaba, mas é bastante peculiar. O governo dá forma ao conselho, define suas funções e indica aproximadamente metade dos conselheiros. A escolha dos demais representantes é prerrogativa de ONGs, sindicatos e associações variadas, muitas delas direta ou indiretamente cacifadas pelo governo. É discutível quem representa o que nesses órgãos, mas é fato que o cidadão comum não tem palavra: não vota, nem pode ser votado. A participação, portanto, é indireta.

No papel – Os poderes de cada conselho variam bastante, de acordo com a força das entidades que atuam no setor e a disposição do governo em atendê-las. Os menos institucionalizados mal saem do papel. Segundo levantamentos do IBGE, a taxa de conselhos municipais que não tiveram uma única reunião nos 12 meses anteriores à pesquisa é de: 30% para segurança pública, 29% para transportes, 28% para política urbana e para direitos da mulher, 27% para habitação e segurança alimentar e 25% para cultura.

Já os conselhos mais institucionalizados podem ser bastante influentes. É o caso do Conselho Nacional do Meio Ambiente, um dos colegiados mais enraizados na máquina federal. É certo que o Conama não legisla, mas o que se delibera por lá tem ampla repercussão - e eventualmente força de lei. O Conama é notório pelo grande número de conselheiros: 108. São mais cadeiras do que o Senado (81) ou a Assembleia Legislativa de São Paulo (94). É um verdadeiro congresso, de fato, com "bancadas", "frentes" e "oposição". Não espanta que a maioria dos conselheiros (54%) aponte como principal entrave as "questões políticas alheias à agenda do Conselho", segundo sondagem do Ipea de 2010. Uma evidência das facções do conselho: na mesma pesquisa, três resoluções são simultaneamente citadas por conselheiros como as mais positivas e as mais negativas do Conama.

Currículo e representatividade – Há gente séria no Conama, indicada por entidades idem. O problema não é exatamente currículo, mas representatividade. Os estados têm todos o mesmo peso, uma única vaga. Regiões também, cada qual com duas cadeiras para os ambientalistas e uma para representar as prefeituras. Cada ministério, cada secretaria e cada uma das Forças Armadas têm uma vaga garantida. Ibama, centrais sindicais, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) também. Empresas têm oito lugares. Tudo somado, o governo tem folgada maioria (72% das vagas).

Em entrevistas ao Ipea, a grande maioria dos conselheiros do Conama se gaba de contribuir para a melhoria da gestão ambiental e de manter constante contato com o segmento que diz representar. No dia a dia, a história é outra. Dos 108 representantes titulares, só 10 compareceram às três reuniões plenárias de 2014. Na última, uma convocação extraordinária para concluir o encontro anterior encerrado por falta de quórum, havia apenas 26 titulares. E, embora haja dois suplentes para cada titular, 38 cadeiras ficaram vazias. Por faltar repetidamente, três representantes perderam temporariamente o direito a voto. "É decepcionante demais", conta um dos poucos conselheiros assíduos, para quem o órgão atravessa uma crise de legitimidade. "O Conama parou."

"Voando" – Os assuntos do Conama nem sempre são fáceis de acompanhar. Um dos temas que mais ocuparam o conselho, e cujas indefinições ajudam a explicar o esvaziamento das plenárias, são os desdobramentos da lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, e do decreto que a regulamentou (criando, de quebra, mais dois comitês...). Um dos titulares com seguidas faltas no Conama reconhece não entender o que "o pessoal das ONGs" discute por lá. "Eu passo o dia 'voando'", admite.

Não é só no Conama que os conselheiros passam o dia "voando". Segundo pesquisa do Ipea de 2013 com mais de 700 conselheiros da administração federal, a maioria deles (61,5%) está convicta de que os temas abordados são compreendidos apenas parcialmente pelo colegiado, e 6,7% acham que os assuntos simplesmente não são assimilados. Nos órgãos que lidam com questões de infraestrutura e recursos naturais, apenas 18,9% afirmam que os assuntos discutidos são plenamente entendidos no conselho.

Dominado – A "governança da internet", da qual o governo federal subitamente descobriuse orgulhar, é um exemplo de como os mecanismos de participação social podem ser distorcidos. Criado em 1995, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é o órgão encarregado de formular diretrizes para a tal governança. Foi de lá que saíram as linhas gerais do Marco Civil da Internet - bem traçadas, diga-se. Desde 2003, o CGI.br segue aproximadamente o desenho previsto no decreto de Dilma: sociedade civil e governo encontram ali representações "paritárias" – na verdade a sociedade civil tem um peso pouquinho maior, 11 a 9 cadeiras. Tanto os atos da secretaria como a escolha de seus membros passam por processos "públicos" e "transparentes", uma vez que ganham divulgação no próprio site do CGI.br.

A eleição do CGI.br tem a fórmula da maioria dos conselhos: só as entidades pré-cadastradas participam. Segundo as regras do comitê, essas associações devem ter CNPJ e dois anos de atividade – em comparação, o decreto 8.243 é bem mais temerário, prevendo a participação de "coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações", o que seria absolutamente impossível de fiscalizar.

A última eleição, em fins de 2013, demonstrou a fragilidade desse modelo. Para surpresa e mal estar do comitê, o colégio eleitoral foi subitamente dominado por cooperativas de pequenos agricultores, associações comunitárias e assentamentos da Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte com pouca ou nenhuma ligação com os temas do comitê. De 234 entidades inscritas, pelo menos 130 provinham dos grotões. O candidato mais votado por esta sociedade civil preside uma ONG de inclusão digital em João Pessoa (PB), não enxerga manipulação no processo eleitoral e diz que os concorrentes fazem o mesmo: "fui mais eficiente". Com algum idealismo, pode-se torcer para que a próxima eleição seja mais disputada, diluindo esse tipo de distorção. O risco mais palpável, contudo, é o de afastar do comitê os representantes, digamos, menos atirados.

Panaceia – As limitações dos conselhos não significam, é claro, que não haja inteligência na chamada "sociedade civil organizada" ou que a única forma de participação democrática seja o processo eleitoral. Mas sua adoção não pode ser deslumbrada – ou ardilosa, como o decreto 8.243. O cientista social Rafael Cortez, da consultoria Tendências, lembra que "participação social" não é panaceia para aumentar a eficiência das políticas públicas – uma medida decidida por muitos "participantes" nem sempre é sábia.

Uma função que esses colegiados poderiam desempenhar com alguma eficácia é a de servir como uma espécie de câmara de eco das políticas públicas. Com isso, os gestores não precisam esperar as eleições para sondar as expectativas dos diversos setores da sociedade e conhecer a repercussão de uma iniciativa. A maioria dos conselhos no Brasil, contudo, vai muito além: eles efetivamente têm poder de decisão, o que exige desenhos institucionais muito mais cautelosos. Para tanto, Cortez alerta, os colegiados devem primar pela prestação de contas, para que o restante da sociedade possa monitorar as decisões tomadas, e pela total independência entre as partes, para impedir a cooptação das entidades.

Mais controle – É verdade, como disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que o decreto não cria conselhos. Mas é um incentivo e tanto. O texto manda que todo órgão e entidade da administração federal, direta e indireta, "considere" sua adoção - ou a de outra instância prevista no texto (comissões, conferências, "mesas" etc). Seja qual for o resultado desta "consideração", o texto prevê relatórios anuais sobre a implementação desta "política nacional de participação social".

E quem "aconselha" os "conselheiros"? A resposta, pelo que se entende do decreto, é: o próprio Gilberto Carvalho. Cabem à sua secretaria "orientações", "coordenações" e "avaliações" do programa, por meio dos palavrosos Sistema Nacional de Participação Social, Comitê Governamental de Participação Social e Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, todos de franca inspiração bolivariana. O que se pode esperar desse sistema é mais "controle social", diretriz fixada no decreto e pretensão declarada de um a cada quatro conselheiros da administração federal. O que se entende por "controle social" não é consenso entre acadêmicos. Mas já se sabe o que o PT pensa disso, a julgar por sua cruzada para patrulhar a imprensa por meio de certo "controle social da mídia".

Pretexto – Essa multiplicação de conselhos populares por decreto pode satisfazer as panelinhas do terceiro setor, incrustando de ONGs a máquina pública; pode atender às conveniências do Planalto, amansando os movimentos sociais em ano de eleição; pode corresponder aos devaneios dos "conselhistas", para quem os colegiados são um fim em si mesmo; pode até, é claro, resultar em um ou outro conselho funcional. Mas nada disso tem a ver com "aprofundar a democracia" – que é, como se sabe, o pretexto dos autoritários para subverter o regime.
Fonte: Veja, por Daniel Jelin, 22/06/2014

O PT fora do eixo
No apagar das luzes deste mandato, a presidente Dilma Rousseff decide regulamentar, por decreto - quando poderia fazê-lo por projeto de lei -, os "conselhos populares". Não por acaso, bane o Congresso do debate, verticalizando essa participação, num claro mecanismo de substituição da democracia representativa pela democracia direta. Na Constituição elas são complementares, não excludentes. Por incrível que pareça - mas sempre afinado com o bolchevismo sem utopia -, o modelo previsto no Decreto 8.243 procura substituir a democracia dos milhões pela democracia dos poucos milhares - quase sempre atrelados ao partido. É como se o PT pretendesse tomar o lugar da sociedade.
O PT não é um partido muito tolerante já a partir de seus próprios pressupostos originais e de seu nome: quem se pretende um partido "dos" trabalhadores, não "de" trabalhadores, já ambiciona de saída a condição de monopolista de um setor da sociedade. Mais ainda: reivindica o poder de determinar quem pertence, ou não, a essa categoria em particular. Assim, um operário que não vota no PT, por exemplo, não estará, pois, entre "os" trabalhadores; do mesmo modo, o partido tem conferido a "carteirinha" de operário padrão a pessoas que jamais ganharam o sustento com o fruto do próprio trabalho.

A fórmula petista é conhecida: a máquina partidária suja ou lava reputações a depender de suas necessidades objetivas. Os chamados bandidos de ontem podem ser convertidos à condição de heróis e um herói do passado pode passar a ser tratado como bandido. A única condição para ganhar a bênção é estabelecer com o ente partidário uma relação de subordinação. A partir daí não há limites. Foi assim que o PT promoveu o casamento perverso do patrimonialismo "aggiornado", traduzido pela elite sindical, com o patrimonialismo tradicional, de velha extração.

Afirmei no final de 2003 o que nem todos compreenderam bem, que o petismo era o "bolchevismo sem utopia". Aproxima-se do bolchevismo nos métodos, no propósito de tentar se estabelecer, se possível, como partido único; nas instâncias decisórias aproxima-se do chamado "centralismo democrático", que nada mais é do que a ditadura da direção central do partido. É bolchevista também na certeza de que determinadas ações até podem ser ruins para o Brasil, mas serão implementadas se parecerem boas para o partido. Como se considera que é ele que conduz a História do Brasil, não contrário, tem-se por certo que o que é bom para o partido será, no longo prazo, bom para o País e para o povo. Nesse sentido particular os petistas ainda são bastante leninistas.

Quando afirmei que lhes faltava a dimensão utópica, não estava emprestando um valor necessariamente positivo a essa utopia. Na minha ação política miro a terra que há, não a Terra do Nunca. E nela procuro sempre ampliar aquilo que é percebido como os limites do possível. De todo modo, é inegável que o bolchevismo tinha um devir, uma prefiguração, um sonho de um outro amanhã, ainda que isso tenha desembocado na tragédia e no horror stalinista. Mas isso não muda a crença genuína de muitos que se entregaram àquela luta. Isso o PT não tem. E chega a ser piada afirmar que o partido, de alguma maneira e em alguma dimensão, no que concerne à economia é socialista ou mesmo de esquerda. Muitas correntes de esquerda são autoritárias, mas convém não confundir o autoritarismo petista com socialismo. O socialismo tem sido só a fachada que o PT utiliza para lavar o seu autoritarismo - associado, infelizmente, a uma grande inépcia para governar, de que tenho tratado sempre nesta página.

Quero chamar a atenção é para o recrudescimento da face intolerante do partido. Como também já abordei aqui, vivemos o fim de um ciclo, que faz cruzar, episodicamente, a História do Brasil e a do PT. As circunstâncias que permitiram ao petismo sustentar o modelo que aí está - que nunca foi "de desenvolvimento", mas de administração oportunista de fatores que não eram de sua escolha - se esgotaram. Na, infelizmente, longa agonia desse fim de ciclo temos a economia semiestagnada, os baixos investimentos e a desindustrialização, os déficits do balanço de pagamentos em alta e a inflação reprimida. E, nota-se, o partido nada tem a oferecer a não ser a pregação terrorista de que qualquer mudança implicará desgraça nacional.

Não tendo mais auroras a oferecer, não sabendo por que governa nem por que pretende governar o País por mais quatro anos, e percebendo que amplos setores da sociedade desconfiam dessa eterna e falsa luta do "nós" contra "eles", o petismo começa a adentrar terrenos perigosos. Se a prática não chega a ameaçar a democracia - tomara que não! -, é certo que gera turbulências na trajetória do País. No apagar das luzes deste mandato, a presidente Dilma Rousseff decide regulamentar, por decreto - quando poderia fazê-lo por projeto de lei -, os "conselhos populares". Não por acaso, bane o Congresso do debate, verticalizando essa participação, num claro mecanismo de substituição da democracia representativa pela democracia direta. Na Constituição elas são complementares, não excludentes. Por incrível que pareça - mas sempre afinado com o bolchevismo sem utopia -, o modelo previsto no Decreto 8.243 procura substituir a democracia dos milhões pela democracia dos poucos milhares - quase sempre atrelados ao partido. É como se o PT pretendesse tomar o lugar da sociedade.

Ainda mais detestável: o partido não se inibe de criar uma lista negra de jornalistas - na primeira fornada estão Arnaldo Jabor, Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, Diogo Mainardi, Guilherme Fiuza, Danilo Gentili, Marcelo Madureira, Demétrio Magnoli e Lobão -, satanizando-os e, evidentemente, expondo-os a riscos. É desnecessário dizer que tenho diferenças, às vezes severas, com vários deles. Isso é parte do jogo. É evidente que o regime democrático não comporta listas negras, sejam feitas pelo Estado, por partidos ou por entidades. Mormente porque, por mais que se possa discordar do ponto de vista de cada um, em que momento eles ameaçaram a democracia? Igualmente falsa - porque há evidência dos fatos - é que sejam tucanos ou "de oposição". Não são. Mas, e se fossem? Num país livre não se faz esse tipo de questionamento.

Acuado pelos fatos, com receio de perder a eleição, sem oferecer uma resposta para os graves desafios postos no presente e inexoravelmente contratados para o futuro, o PT resolveu acionar a tecla da intolerância para tentar resolver tudo no grito. Cumpre aos defensores da democracia contrariar essa prática e essa perspectiva. Não foi assim que construímos um regime de liberdades públicas no Brasil. O PT está perdendo o eixo e tende a voltar à sua própria natureza.

Fonte: Estado de São Paulo, por José Serra, 26 Junho 2014


Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?


O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.

O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: desde 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.

A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.

Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.

Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).

Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.

Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.

Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.

Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.

Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso,considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.

Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).

A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?

A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.

Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.

O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.

Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U.S.S.R.”!

Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.

Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.

Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.

A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.

Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.

Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.

Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.

A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.

Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.

O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.

Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.

Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Fonte: Liberzone, por Erick Vizolli, 30/05/2014

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