
O casal procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido a uma delas, que é australiana, o direito de permanecer no país. O pedido já havia sido feito no Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.
A defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação, afirmou que ficou evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre o casal, "compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois".
Para o juiz da 2ª Vara, Augusto Drummond Lepage, a Constituição garante o mesmo tratamento legal dado a pessoas de orientação heterossexual as que possuem orientação homossexual. "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (...) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual", decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Conjur
Fonte: Conjur
3 comentários:
Vou compartilhar essa maravilhosa notícia com outras companheiras e companheiros! Isabel
Mias uma excelente noticia em meio de tanto preconceito neh?! fiquei muito feliz em saber que algo está avançando a nosso favor!
bjoxxxxxxxxxxx e parabéns pelo blog!
Diogo, mudar os costumes leva tempo e, no Brasil, tudo anda no passo das tartarugas. Mas temos avançado na direação da igualdade de direitos, nem mais nem menos.
Prazer vê-lo por aqui. Volte sempre. Bj
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