8 de Março:

A origem revisitada do Dia Internacional da Mulher

Mulheres samurais

no Japão medieval

Quando Deus era mulher:

sociedades mais pacíficas e participativas

Aserá,

a esposa de Deus que foi apagada da História

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

“Direito negativo” e “direito positivo” como base da democracia americana



Fernão Lara Mesquita resume muito bem, em artigo no Esatadão, como funciona a democracia americana, baseada nos direitos negativos e positivos, no federalismo, na representação distrital pura e no recall ou retomada de mandatos. Destaco as definições didáticas dos chamados direitos de primeira, segunda e terceira geração (os negativos e os positivos), mas o artigo todo vale a leitura.

Direitos de primeira geração: “Direito negativo” é o de não ser submetido à ação coercitiva de outra pessoa ou do governo. Eles o têm por um direito natural, também dito de primeira geração. Fixa os círculos do espaço individual que as pessoas naturalmente sabem que não devem invadir: o do corpo, o do lar, o dos pertences, o da propriedade. 

Direitos de segunda geração: Decorrem dos primeiros como desdobramentos civis e políticos, ditos de segunda geração, o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade religiosa, à legítima defesa, ao habeas corpus, a um julgamento justo, etc.

Direitos de terceira geração: Já os “direitos positivos”, ditos de terceira geração, são os que requerem a ação de uma terceira pessoa para serem exercidos por quem vai desfrutá-los. Enquanto um “direito negativo” proíbe alguém ou o governo de agir contra o seu beneficiário, um “direito positivo” obriga outras pessoas ou o governo a agirem em benefício do seu detentor. Incluem-se nesse departamento os direitos sociais e culturais, tais como à comida, à habitação, à educação, a um emprego, à saúde, à seguridade social, ao acesso à internet ou o que mais se quiser incluir na lista, que, no Brasil, por exemplo, é infindável.

A chave da moderna democracia americana
Trata-se da distinção que eles fazem entre ‘direito negativo’ e ‘direito positivo’

A chave para o entendimento do sistema institucional americano é a distinção que eles fazem entre “direito negativo” e “direito positivo”.

“Direito negativo” é o de não ser submetido à ação coercitiva de outra pessoa ou do governo. Eles o têm por um direito natural, também dito de primeira geração. Nasce com e pertence a todas as pessoas, e está garantido enquanto ninguém agir para violá-lo. A common law, o direito baseado na tradição que foi comum a toda a Europa, mas só sobreviveu na Inglaterra depois do advento do absolutismo monárquico que o nosso “direito romano” foi inventado para sustentar, fixa os círculos do espaço individual que as pessoas naturalmente sabem que não devem invadir: o do corpo, o do lar, o dos pertences, o da propriedade. Essa é a base do “direito negativo”. E desses círculos decorrem os seus desdobramentos civis e políticos, ditos de segunda geração, o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade religiosa, à legítima defesa, ao habeas corpus, a um julgamento justo, etc.

Já os “direitos positivos”, ditos de terceira geração, são os que requerem a ação de uma terceira pessoa para serem exercidos por quem vai desfrutá-los. Enquanto um “direito negativo” proíbe alguém ou o governo de agir contra o seu beneficiário, um “direito positivo” obriga outras pessoas ou o governo a agirem em benefício do seu detentor. Incluem-se nesse departamento os direitos sociais e culturais, tais como à comida, à habitação, à educação, a um emprego, à saúde, à seguridade social, ao acesso à internet ou o que mais se quiser incluir na lista, que, no Brasil, por exemplo, é infindável.

Lá a Constituição da União, elaborada pelos “pais fundadores” iluministas, contempla exclusivamente os “direitos negativos”, o que, na medida em que ela subordina todas as outras leis, estabelece a prevalência destes sobre os “direitos positivos”. Diz, no preâmbulo, que todo o poder emana do povo, que o delega aos seus representantes eleitos por sufrágio universal e define nos seus sete artigos, pela ordem, o Congresso dos representantes do povo, a Presidência, o Judiciário, as relações entre os Estados e deles com a União e as regras para emendar a Constituição. As emendas da 1.ª à 8.ª garantem os já citados direitos de segunda geração que decorrem dos círculos de inviolabilidade do indivíduo. A 9.ª e a 10.ª (para encerrar a disputa de egos entre os convencionais de 1787, que queriam cada um enfiar um direito a mais) declaram que tudo o que não está formalmente proibido até ali “são direitos que pertencem ao povo ou aos Estados”. Todos os temas da alçada do “direito positivo” que recheiam de ponta a ponta a nossa Constituição federal lá ficam, portanto, restritos às Constituições estaduais e municipais.


E aí vem o pulo do gato.

Como todo “direito positivo” (artificialmente criado) implica uma violação do “direito negativo” (inato, natural) de não ser coagido a nada nem ter o que é seu apropriado pelos outros, eles só podem ser criados, nos países de common law, por contrato, isto é, se todas as partes envolvidas concordarem com isso numa votação. E como cada “direito positivo” tem um custo, o projeto que o propõe tem de incluir obrigatoriamente o seu esquema de financiamento: qual será a despesa, quem arcará com ela, como e quando ela será paga.

Ou seja, não existe a hipótese de se fazer caridade com dinheiro alheio. Quem se dispuser a tanto deve usar o seu próprio.

Correndo em paralelo com a diferenciação entre “direito negativo” e “direito positivo” está o princípio do federalismo, a mais forte garantia em países de dimensão continental e ampla diversidade de situações de que o sistema estará sempre voltado para servir ao indivíduo e jamais poderá acumular poder suficiente para voltar-se contra ele. Cada instância de governo - a municipal, a estadual e a federal - é definida em função do seu grau de proximidade do indivíduo e deve ser absolutamente soberana até o limite do alcance dele. Tudo o que diz respeito a uma única comunidade - a escolha do seu modelo de governo, policiamento local, saneamento, vias públicas, educação, saúde, proteção contra incêndios, normas de comércio, etc. - deve ser decidido e custeado por ela própria e mais ninguém, respeitadas as linhas básicas da Constituição. Só o que envolver mais de uma comunidade - estradas, transporte intermunicipal, circulação de bens, repressão ao crime, sistema penal, etc. - deve ficar a cargo dos governos estaduais. E somente o que não pode ser resolvido por um único governo estadual fica a cargo da União.

Acrescenta-se finalmente à fórmula um sistema preciso de representação dos eleitores em cada uma dessas instâncias de governo, o que se consegue com eleições distritais puras, em que cada distrito elege apenas um representante. Tudo começa pela eleição do conselho que vai dirigir cada escola pública entre os moradores de cada bairro do país. E daí vai subindo para os municípios, para os Estados, para a União. Sempre com cada representante, com base no endereço, sabendo exatamente quem é cada um dos seus eleitores. Sempre com cada representado guardando o poder de manter ou não o seu representante até o fim do mandato (recall ou retomada de mandatos), de obrigá-lo a tratar dos assuntos que ele indicar (leis de iniciativa popular), de impedi-lo de impor-lhe o que quer que seja (referendo das leis vindas de cima), de afastar juízes lenientes ou enviesados (com eleições periódicas de retenção ou substituição de juízes).

Com essas liberdade e flexibilidade, aos poucos o sistema foi evoluindo segundo a necessidade e a preferência de cada comunidade. O bairro vota - sim ou não - um melhoramento da escola a ser pago com um aumento temporário só do seu IPTU; a cidade, a contratação de mais policiais ou a construção de um novo hospital mediante um aumento temporário da taxa local de comércio; o Estado, uma nova estrada a ser paga pelos seus usuários mediante pedágio...

E fez-se a luz... sempre na medida e no preço exatamente desejados.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Fernão Lara Mesquita, 26/02/2019

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

A estrela de Hollywood que inventou o Wi-Fi


O texto abaixo é uma tradução do vídeo da página Cup of Jane que, entre outras coisas, resgata a história das mulheres notáveis do passado e do presente. Vamos conhecê-las!

Hedy Lammar, uma mulher revolucionária

Hedy Lamarr foi considerada, em sua época, a mulher mais linda do mundo. Mas a estrela de Hollywood foi muito mais do que uma cara bonita. A atriz austríaca judia chegou aos EUA às vésperas da II Guerra Mundial. Entre um filme e outro, Lamarr quis ajudar a derrotar os nazistas.

Então, juntamente com o compositor, pianista e inventor George Anthiel, desenvolveu um "Sistema de Comunicação Secreta". O sistema manipulava as ondas de rádio, tornando impossível para os inimigos interceptar as mensagens dos aliados.

Mas o pleno potencial da invenção de Lamarr só foi reconhecido décadas depois. O "sistema de frequências múltiplas aleatórias" se tornaria a coluna vertebral da comunicação digital: máquinas de fax, celulares, bluetooth, wi-fi...

Tudo isso graças, em parte, à Lamarr. À época, a atriz não recebeu muito crédito por sua inovação, mas, em 1997, aos 83 anos, tornou-se a primeira mulher a receber o "BULBIE™ Gnass Spirit of Achievement Award", também conhecido como o "oscar da invenção".
Esperança e curiosidade sobre o futuro sempre me pareceram as melhores garantias de todas. O desconhecido sempre foi - e ainda é - muito atrativo pra mim."
Mais sobre a atriz cientista neste link. 
 


terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Presidente da Fifa, Gianni Infantino, diz que 2019 será o ano do futebol feminino

Ettie, a mascote da Copa feminina de 2019
Futebol feminino será visto de outro modo a partir de 2019, diz Infantino

O presidente da Fifa, Gianni Infantino, disse acreditar que o ano de 2019 "mudará para sempre a maneira como o futebol feminino é visto", coincidindo com a disputa da Copa do Mundo na França, que será disputada de 7 de junho a 7 de julho.

Em texto publicado na revista da Fifa, o dirigente ressaltou que "o futebol feminino é um esporte da atualidade" e que isso será provado neste ano. 
Tenho certeza que o ano que acabamos de iniciar mudará para sempre a maneira como o futebol feminino é visto. Dentro de alguns meses, os olhares dos torcedores de todo o mundo convergirão na França. Não tenho a menor dúvida que aqueles que não estão familiarizados com o futebol feminino se assombrar...

Infantino desejou que "este seja um momento de admiração coletiva pela Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2019, na França, simplesmente pelo que ela é: a maior e mais fascinante competição de futebol do ano". 

O dirigente pediu para que as pessoas deixem de ver o futebol feminino como "um ator coadjuvante", mas reconheceu que "há muito a melhorar e ainda há um longo caminho a percorrer em relação ao futebol masculino". 
Como presidente da Fifa, sei muito bem e é a minha obrigação ser consciente disso. Justamente por este motivo, um dos principais objetivos apresentados no documento 'FIFA 2.0: O futuro do futebol' é ampliar o número de jogadoras de futebol para 60 milhões até 2026. Além disso, estabelecemos a Divisão de Futebol Feminino, que redigiu a sua primeira estratégia global para desenvolvê-lo", explicou
Fonte: UOL Esportes, 12/02/2019

Veja também: Futebol feminino bate recorde de público na Espanha | Esportes | EL PAÍS Brasil



Globo vai transmitir jogos da seleção feminina na Copa pela primeira vez

São Paulo – Finalmente, pela primeira vez na história, a TV Globo vai transmitir ao vivo todos os jogos da seleção feminina na Copa do Mundo de futebol feminino. O torneio será disputado entre 7 de junho e 7 de julho de 2019, na França.

O canal SporTV também vai transmitir todas as partida, e o site do Globo Esporte vai passar os jogos na internet.

O mundial de futebol feminino começou a ser disputado em 1991, mas, no Brasil, só foi transmitida pela TV no último torneio, em 2015, quando o SporTV e a TV Brasil passaram alguns jogos.

A seleção brasileira feminina disputou todas as sete edições da Copa do Mundo, mas ainda não conquistou o título. O primeiro jogo do Brasil é no dia 9 de junho.

Fonte: Exame, 13/12/2018


sábado, 16 de fevereiro de 2019

"Ninguém nasce mulher: torna-se": Janaína Paschoal pensou certo por linhas tortas

Tirada fora de seu contexto original, a icônica frase da filósofa existencialista Simone de Beauvoir, "ninguém nasce mulher, torna-se mulher", se presta às interpretações mais errôneas.

Entre os assuntos da semana, voltou à cena a ícônica frase da Simone de Beauvoir "ninguém nasce mulher, torna-se mulher", proferida pelo Celso de Mello no julgamento das ações para criminalizar a homofobia.

Tirada fora de seu contexto original, a frase tem servido para as interpretações mais errôneas. Os ativistas transgênero acham que ela referenda sua ideia de que uma pessoa do sexo masculino pode ser mulher ou qualquer coisa que lhes dê na telha. Outros conservadores (porque os trans também são) também acham que ela nega a realidade material da mulher. Nesse sentido, disse a Janaína Paschoal:
Será que não se percebe que ao dizer que mulheres não nascem mulheres, tornam-se mulheres se está reduzindo as mulheres ao NADA? Será que não se percebe que, uma vez mais, conceitua-se mulher a partir do conceito de homem?"
O que são nossas vaginas, nossos seios, nossos úteros, nossa inteligência emocional, nosso sexto sentido, nossa capacidade de fazer inúmeras coisas ao mesmo tempo, nossa capacidade de, além da vida profissional e política, gerar e alimentar outro ser humano? Nada?
Acordem, iludidas feministas! O discurso que vocês tanto aplaudem leva à destruição. Quero ser respeitada e quero que as mulheres sejam respeitadas como seres capazes e dignos de fazer o que se determinam a fazer. Ofende-me, profundamente, ouvir que as mulheres são mera ficção."
Mas, minha gente, vamos pegar a famosa frase dentro do seu contexto. "NINGUÉM nasce mulher: torna-se mulher. Nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade..." (O Segundo Sexo*, vol. 2, A Experiência Vivida, Primeira Parte Formação, Capítulo 1, Infância, p. 9)

Como se vê, primeirissimamente, Beauvoir se referia à fêmea da espécie humana, a mulher. Portanto, homens que personificam o gênero feminino (modelo de mulher) não podem usar essa frase para referendar seus devaneios fetichistas. Segundo, ela não estava dizendo que a mulher é uma ficção. Ela quis dizer que a fêmea humana (a mulher) não deve aceitar que nenhum suposto destino biológico, psíquico, econômico, etc... venha limitá-la em seus objetivos práticos e existenciais, a definir o que ela deve ser. Trata-se de um brado de independência, de autodeterminação. Só isso.

Agora, a Janaína Paschoal até escreveu certo por linhas tortas. Também a mim me ofende, profundamente, ouvir que as mulheres são mera ficção, um sentimento, uma identidade, como pregam os transativistas e não a Simone de Beauvoir.

* O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir, publicado em 1949, é considerado não só um texto base para o movimento feminista como um dos cem livros que mais influenciaram a humanidade. No Brasil, foi publicado em dois volumes, Mitos e Fatos e A experiência Vivida, em tradução de Sérgio Milliet, pela editora Difusão Europeia. 

Compartilhe

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites