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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Segundo psicólogos, a rotina faz o tempo correr mais depressa

DESACELERAR A PERCEPÇÃO DO TEMPO É POSSÍVEL (FOTO: NICOLE JORDAN/FLICKR/CREATIVE COMMONS)
Está impressionado sobre como metade do ano já passou? Não entende porquê seu aniversário parece chegar cada vez mais rápido com o tempo? E o Natal então, que bruxaria é essa que passa a impressão de que, quando estamos no dia 25, a última ceia em família aconteceu apenas um mês atrás? Tudo isso tem a ver com a nossa percepção do tempo: segundo teorias psicológicas recentes, a grande responsável pela aceleração de nossas vidas tem um nome – rotina.

O armazenamento da memória humana não funciona como um disco rígido de computador, que salva cada informação, bit por bit. No nosso caso, a memória é socialmente construída, nem tudo é guardado e, mesmo as coisas que mantemos, frequentemente não são fáceis de serem acessadas. Na maioria das vezes, o que fica gravado de um jeito mais forte nas nossas lembranças são asprimeiras experiências que temos de alguma situação, aqueles momentos marcantes, intensos, inusitados e novos que parecem fazer com que a hora passe mais devagar.

E é justamente por isso que a rotina faz o tempo voar: quando a vida se resume a uma interminável repetição das mesmas experiências, não temos porquê guardar estas memórias de uma forma especial, e tudo parece passar por nós como um borrão. A mesma lógica explica o motivo pelo qual a infância segue o caminho oposto – o mundo era inteiro feito de novidades, por isso o ritmo das coisas era bem mais vagaroso.

Confira estas dicas simples para ajudar a desacelerar sua percepção do tempo e aproveitar melhor seu dia a dia:

1. Experimente coisas novas

Não há como negar que a rotina tenha um apelo forte e transmita uma sensação de conforto. No entanto, pequenas mudanças já podem fazer uma grande diferença na forma como apreendemos nosso cotidiano: por que não tentar um trajeto diferente para casa ou para o trabalho? Que tal jantar em um restaurante diferente, ou viajar para um lugar novo? Começar pelos detalhes pode ser um bom caminho.

2. Tente inovar no trabalho

Por ocupar tantas horas do dia, o trabalho merece uma atenção especial. É fácil deixar que a torrente de obrigações te deixe levar, e fazer tudo da mesma forma pode parecer uma boa opção para garantir os resultados esperados. Mesmo que seja difícil, correr riscos é importante: uma postura mais inovadora pode criar situações gratificantes e estimular o envolvimento com seu emprego, além de aumentar o sentimento de auto-satisfação.

3. Conheça pessoas novas

Sabe aquela pessoa que você vê todos os dias, mas com quem nunca trocou sequer uma palavra? Ela poderia se tornar uma grande amiga ou, quem sabe, até mesmo um grande amor. Conhecer histórias de vida e estabelecer novos vínculos possui um grande potencial de gerar momentos estimulantes.

4. Aproveite melhor cada momento

Aqui cabe citar o velho Carpe Diem: focar no momento presente e aproveitá-lo da melhor maneira possível é a chave para extrair o máximo de suas experiências e aprender com elas. Mesmo para as coisas que compõem claramente uma rotina, há uma saída – tente vê-las de um outro ângulo. Prestar mais atenção ao seu redor, tanto no novo quanto no velho, é uma ótima forma de incentivar insights e intensificar seus momentos.

5. Foque no lado bom das coisas

Vale tanto para o passado, quanto para o presente, como para o futuro: valorize mais as boas lembranças vividas, atenha-se ao que te faz sentir mais estimulado, e espere o melhor do seu futuro. Aposte sempre na espontaneidade – nada como atitudes inesperadas para quebrar a rotina.

Mais informações, confira os artigos do autor e psicólogo Ronald Riggio, professor de psicologia organizacional da Universidade Claremont McKenna. Os livros sem tradução para o português Why Life Speeds Up As You Get Older: How Memory Shapes our Past, de Douwe Draaisma, e The Time Paradox: The New Psychology of Time That Will Change Your Life, de Philip Zimbardo e John Boyd também são ótimas referências.

Fonte: Galileu, por Jorge de Oliveira, 26/06/2014

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diferentes abordagens que convergem para uma só constatação: o decreto "política nacional de participação social" é antidemocrático

Uma imagem que vale por mil palavras: Dilma
discursa escudada por imagem de Lênin
Fiz uma compilação de três textos sobre o tema do decreto 8.243 que estabelece uma suposta "política nacional de participação social" e coloca "movimentos sociais" em concorrência com a democracia representativa. Já muitos outros autores escreveram sobre o assunto (eu mesma já o abordei), dada  a sua importância, mas esses três textos abaixo atacam o problema de forma  bem abrangente, por isso os escolhi. O primeiro é Maus conselhos por toda parte de Daniel Jelin, o segundo, O PT fora do Eixo, do ex-governador de São Paulo, José Serra, e o terceiro, Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?, do Erick Vizolli.

Maus conselhos por toda parte
O país já conta com dezenas de milhares de colegiados nos moldes das instâncias que a presidente Dilma Rousseff pretende incentivar, a pretexto de "fortalecer as instâncias democráticas de diálogo". E a experiência acumulada não é nada animadora

Um dos argumentos de quem defende o decreto bolivariano de Dilma Rousseff – o de número 8.243, que estimula todos os órgãos da administração federal a abrigar conselhos de "representantes da sociedade civil" – é que o Brasil já conta com milhares de entidades desse tipo, em todas as camadas de governo. É verdade. Mas a experiência acumulada nesses fóruns não é nada animadora: eles têm muito pouco de "democrático" e um conceito bem particular do que seja "sociedade civil".

O decreto foi assinado por Dilma há um mês. A pretensão de que uma "política nacional de participação social" pudesse ser implementada pelo Executivo numa canetada causou forte reação no Congresso. Oposição e base aliada ameaçaram barrar o decreto, mas o governo promete resistir. Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência e czar dos movimentos sociais no Planalto, alega questões de princípio (o desejo de "fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas"), mas, num ano eleitoral, é evidente o propósito de cooptar ou recooptar sindicatos, ONGs e outras organizações sociais para o projeto petista. 

Febre dos conselhos – A multiplicação dos conselhos é um fenômeno induzido pela Constituição de 1988, numa aparente tentativa de reparar o déficit democrático de um país recém saído da ditadura. De 1930 a 1989, segundo o Ipea, foram criados apenas cinco conselhos federais no Brasil. Nos 20 anos seguintes, surgiram mais 26. Atualmente, são 40 - incluindo as comissões. Por exigência legal ou simplesmente inspirados nos colegiados federais, Estados e municípios também foram tomados por essa "febre conselhista". Segundo o IBGE, 5553 cidades têm conselhos de saúde, 3784 do meio ambiente e 976 da mulher (dados de 2013); 1231 de política urbana, 5527 de assistência social, 1507 de segurança alimentar, 357 do transporte, 1798 da cultura e 642 da segurança pública (dados de 2012); 4718 da educação, 3240 da habitação e 195 do saneamento (dados de 2011).

O formato mais comum de conselho não chega a ser uma jabuticaba, mas é bastante peculiar. O governo dá forma ao conselho, define suas funções e indica aproximadamente metade dos conselheiros. A escolha dos demais representantes é prerrogativa de ONGs, sindicatos e associações variadas, muitas delas direta ou indiretamente cacifadas pelo governo. É discutível quem representa o que nesses órgãos, mas é fato que o cidadão comum não tem palavra: não vota, nem pode ser votado. A participação, portanto, é indireta.

No papel – Os poderes de cada conselho variam bastante, de acordo com a força das entidades que atuam no setor e a disposição do governo em atendê-las. Os menos institucionalizados mal saem do papel. Segundo levantamentos do IBGE, a taxa de conselhos municipais que não tiveram uma única reunião nos 12 meses anteriores à pesquisa é de: 30% para segurança pública, 29% para transportes, 28% para política urbana e para direitos da mulher, 27% para habitação e segurança alimentar e 25% para cultura.

Já os conselhos mais institucionalizados podem ser bastante influentes. É o caso do Conselho Nacional do Meio Ambiente, um dos colegiados mais enraizados na máquina federal. É certo que o Conama não legisla, mas o que se delibera por lá tem ampla repercussão - e eventualmente força de lei. O Conama é notório pelo grande número de conselheiros: 108. São mais cadeiras do que o Senado (81) ou a Assembleia Legislativa de São Paulo (94). É um verdadeiro congresso, de fato, com "bancadas", "frentes" e "oposição". Não espanta que a maioria dos conselheiros (54%) aponte como principal entrave as "questões políticas alheias à agenda do Conselho", segundo sondagem do Ipea de 2010. Uma evidência das facções do conselho: na mesma pesquisa, três resoluções são simultaneamente citadas por conselheiros como as mais positivas e as mais negativas do Conama.

Currículo e representatividade – Há gente séria no Conama, indicada por entidades idem. O problema não é exatamente currículo, mas representatividade. Os estados têm todos o mesmo peso, uma única vaga. Regiões também, cada qual com duas cadeiras para os ambientalistas e uma para representar as prefeituras. Cada ministério, cada secretaria e cada uma das Forças Armadas têm uma vaga garantida. Ibama, centrais sindicais, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) também. Empresas têm oito lugares. Tudo somado, o governo tem folgada maioria (72% das vagas).

Em entrevistas ao Ipea, a grande maioria dos conselheiros do Conama se gaba de contribuir para a melhoria da gestão ambiental e de manter constante contato com o segmento que diz representar. No dia a dia, a história é outra. Dos 108 representantes titulares, só 10 compareceram às três reuniões plenárias de 2014. Na última, uma convocação extraordinária para concluir o encontro anterior encerrado por falta de quórum, havia apenas 26 titulares. E, embora haja dois suplentes para cada titular, 38 cadeiras ficaram vazias. Por faltar repetidamente, três representantes perderam temporariamente o direito a voto. "É decepcionante demais", conta um dos poucos conselheiros assíduos, para quem o órgão atravessa uma crise de legitimidade. "O Conama parou."

"Voando" – Os assuntos do Conama nem sempre são fáceis de acompanhar. Um dos temas que mais ocuparam o conselho, e cujas indefinições ajudam a explicar o esvaziamento das plenárias, são os desdobramentos da lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, e do decreto que a regulamentou (criando, de quebra, mais dois comitês...). Um dos titulares com seguidas faltas no Conama reconhece não entender o que "o pessoal das ONGs" discute por lá. "Eu passo o dia 'voando'", admite.

Não é só no Conama que os conselheiros passam o dia "voando". Segundo pesquisa do Ipea de 2013 com mais de 700 conselheiros da administração federal, a maioria deles (61,5%) está convicta de que os temas abordados são compreendidos apenas parcialmente pelo colegiado, e 6,7% acham que os assuntos simplesmente não são assimilados. Nos órgãos que lidam com questões de infraestrutura e recursos naturais, apenas 18,9% afirmam que os assuntos discutidos são plenamente entendidos no conselho.

Dominado – A "governança da internet", da qual o governo federal subitamente descobriuse orgulhar, é um exemplo de como os mecanismos de participação social podem ser distorcidos. Criado em 1995, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é o órgão encarregado de formular diretrizes para a tal governança. Foi de lá que saíram as linhas gerais do Marco Civil da Internet - bem traçadas, diga-se. Desde 2003, o CGI.br segue aproximadamente o desenho previsto no decreto de Dilma: sociedade civil e governo encontram ali representações "paritárias" – na verdade a sociedade civil tem um peso pouquinho maior, 11 a 9 cadeiras. Tanto os atos da secretaria como a escolha de seus membros passam por processos "públicos" e "transparentes", uma vez que ganham divulgação no próprio site do CGI.br.

A eleição do CGI.br tem a fórmula da maioria dos conselhos: só as entidades pré-cadastradas participam. Segundo as regras do comitê, essas associações devem ter CNPJ e dois anos de atividade – em comparação, o decreto 8.243 é bem mais temerário, prevendo a participação de "coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações", o que seria absolutamente impossível de fiscalizar.

A última eleição, em fins de 2013, demonstrou a fragilidade desse modelo. Para surpresa e mal estar do comitê, o colégio eleitoral foi subitamente dominado por cooperativas de pequenos agricultores, associações comunitárias e assentamentos da Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte com pouca ou nenhuma ligação com os temas do comitê. De 234 entidades inscritas, pelo menos 130 provinham dos grotões. O candidato mais votado por esta sociedade civil preside uma ONG de inclusão digital em João Pessoa (PB), não enxerga manipulação no processo eleitoral e diz que os concorrentes fazem o mesmo: "fui mais eficiente". Com algum idealismo, pode-se torcer para que a próxima eleição seja mais disputada, diluindo esse tipo de distorção. O risco mais palpável, contudo, é o de afastar do comitê os representantes, digamos, menos atirados.

Panaceia – As limitações dos conselhos não significam, é claro, que não haja inteligência na chamada "sociedade civil organizada" ou que a única forma de participação democrática seja o processo eleitoral. Mas sua adoção não pode ser deslumbrada – ou ardilosa, como o decreto 8.243. O cientista social Rafael Cortez, da consultoria Tendências, lembra que "participação social" não é panaceia para aumentar a eficiência das políticas públicas – uma medida decidida por muitos "participantes" nem sempre é sábia.

Uma função que esses colegiados poderiam desempenhar com alguma eficácia é a de servir como uma espécie de câmara de eco das políticas públicas. Com isso, os gestores não precisam esperar as eleições para sondar as expectativas dos diversos setores da sociedade e conhecer a repercussão de uma iniciativa. A maioria dos conselhos no Brasil, contudo, vai muito além: eles efetivamente têm poder de decisão, o que exige desenhos institucionais muito mais cautelosos. Para tanto, Cortez alerta, os colegiados devem primar pela prestação de contas, para que o restante da sociedade possa monitorar as decisões tomadas, e pela total independência entre as partes, para impedir a cooptação das entidades.

Mais controle – É verdade, como disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que o decreto não cria conselhos. Mas é um incentivo e tanto. O texto manda que todo órgão e entidade da administração federal, direta e indireta, "considere" sua adoção - ou a de outra instância prevista no texto (comissões, conferências, "mesas" etc). Seja qual for o resultado desta "consideração", o texto prevê relatórios anuais sobre a implementação desta "política nacional de participação social".

E quem "aconselha" os "conselheiros"? A resposta, pelo que se entende do decreto, é: o próprio Gilberto Carvalho. Cabem à sua secretaria "orientações", "coordenações" e "avaliações" do programa, por meio dos palavrosos Sistema Nacional de Participação Social, Comitê Governamental de Participação Social e Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, todos de franca inspiração bolivariana. O que se pode esperar desse sistema é mais "controle social", diretriz fixada no decreto e pretensão declarada de um a cada quatro conselheiros da administração federal. O que se entende por "controle social" não é consenso entre acadêmicos. Mas já se sabe o que o PT pensa disso, a julgar por sua cruzada para patrulhar a imprensa por meio de certo "controle social da mídia".

Pretexto – Essa multiplicação de conselhos populares por decreto pode satisfazer as panelinhas do terceiro setor, incrustando de ONGs a máquina pública; pode atender às conveniências do Planalto, amansando os movimentos sociais em ano de eleição; pode corresponder aos devaneios dos "conselhistas", para quem os colegiados são um fim em si mesmo; pode até, é claro, resultar em um ou outro conselho funcional. Mas nada disso tem a ver com "aprofundar a democracia" – que é, como se sabe, o pretexto dos autoritários para subverter o regime.
Fonte: Veja, por Daniel Jelin, 22/06/2014

O PT fora do eixo
No apagar das luzes deste mandato, a presidente Dilma Rousseff decide regulamentar, por decreto - quando poderia fazê-lo por projeto de lei -, os "conselhos populares". Não por acaso, bane o Congresso do debate, verticalizando essa participação, num claro mecanismo de substituição da democracia representativa pela democracia direta. Na Constituição elas são complementares, não excludentes. Por incrível que pareça - mas sempre afinado com o bolchevismo sem utopia -, o modelo previsto no Decreto 8.243 procura substituir a democracia dos milhões pela democracia dos poucos milhares - quase sempre atrelados ao partido. É como se o PT pretendesse tomar o lugar da sociedade.
O PT não é um partido muito tolerante já a partir de seus próprios pressupostos originais e de seu nome: quem se pretende um partido "dos" trabalhadores, não "de" trabalhadores, já ambiciona de saída a condição de monopolista de um setor da sociedade. Mais ainda: reivindica o poder de determinar quem pertence, ou não, a essa categoria em particular. Assim, um operário que não vota no PT, por exemplo, não estará, pois, entre "os" trabalhadores; do mesmo modo, o partido tem conferido a "carteirinha" de operário padrão a pessoas que jamais ganharam o sustento com o fruto do próprio trabalho.

A fórmula petista é conhecida: a máquina partidária suja ou lava reputações a depender de suas necessidades objetivas. Os chamados bandidos de ontem podem ser convertidos à condição de heróis e um herói do passado pode passar a ser tratado como bandido. A única condição para ganhar a bênção é estabelecer com o ente partidário uma relação de subordinação. A partir daí não há limites. Foi assim que o PT promoveu o casamento perverso do patrimonialismo "aggiornado", traduzido pela elite sindical, com o patrimonialismo tradicional, de velha extração.

Afirmei no final de 2003 o que nem todos compreenderam bem, que o petismo era o "bolchevismo sem utopia". Aproxima-se do bolchevismo nos métodos, no propósito de tentar se estabelecer, se possível, como partido único; nas instâncias decisórias aproxima-se do chamado "centralismo democrático", que nada mais é do que a ditadura da direção central do partido. É bolchevista também na certeza de que determinadas ações até podem ser ruins para o Brasil, mas serão implementadas se parecerem boas para o partido. Como se considera que é ele que conduz a História do Brasil, não contrário, tem-se por certo que o que é bom para o partido será, no longo prazo, bom para o País e para o povo. Nesse sentido particular os petistas ainda são bastante leninistas.

Quando afirmei que lhes faltava a dimensão utópica, não estava emprestando um valor necessariamente positivo a essa utopia. Na minha ação política miro a terra que há, não a Terra do Nunca. E nela procuro sempre ampliar aquilo que é percebido como os limites do possível. De todo modo, é inegável que o bolchevismo tinha um devir, uma prefiguração, um sonho de um outro amanhã, ainda que isso tenha desembocado na tragédia e no horror stalinista. Mas isso não muda a crença genuína de muitos que se entregaram àquela luta. Isso o PT não tem. E chega a ser piada afirmar que o partido, de alguma maneira e em alguma dimensão, no que concerne à economia é socialista ou mesmo de esquerda. Muitas correntes de esquerda são autoritárias, mas convém não confundir o autoritarismo petista com socialismo. O socialismo tem sido só a fachada que o PT utiliza para lavar o seu autoritarismo - associado, infelizmente, a uma grande inépcia para governar, de que tenho tratado sempre nesta página.

Quero chamar a atenção é para o recrudescimento da face intolerante do partido. Como também já abordei aqui, vivemos o fim de um ciclo, que faz cruzar, episodicamente, a História do Brasil e a do PT. As circunstâncias que permitiram ao petismo sustentar o modelo que aí está - que nunca foi "de desenvolvimento", mas de administração oportunista de fatores que não eram de sua escolha - se esgotaram. Na, infelizmente, longa agonia desse fim de ciclo temos a economia semiestagnada, os baixos investimentos e a desindustrialização, os déficits do balanço de pagamentos em alta e a inflação reprimida. E, nota-se, o partido nada tem a oferecer a não ser a pregação terrorista de que qualquer mudança implicará desgraça nacional.

Não tendo mais auroras a oferecer, não sabendo por que governa nem por que pretende governar o País por mais quatro anos, e percebendo que amplos setores da sociedade desconfiam dessa eterna e falsa luta do "nós" contra "eles", o petismo começa a adentrar terrenos perigosos. Se a prática não chega a ameaçar a democracia - tomara que não! -, é certo que gera turbulências na trajetória do País. No apagar das luzes deste mandato, a presidente Dilma Rousseff decide regulamentar, por decreto - quando poderia fazê-lo por projeto de lei -, os "conselhos populares". Não por acaso, bane o Congresso do debate, verticalizando essa participação, num claro mecanismo de substituição da democracia representativa pela democracia direta. Na Constituição elas são complementares, não excludentes. Por incrível que pareça - mas sempre afinado com o bolchevismo sem utopia -, o modelo previsto no Decreto 8.243 procura substituir a democracia dos milhões pela democracia dos poucos milhares - quase sempre atrelados ao partido. É como se o PT pretendesse tomar o lugar da sociedade.

Ainda mais detestável: o partido não se inibe de criar uma lista negra de jornalistas - na primeira fornada estão Arnaldo Jabor, Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, Diogo Mainardi, Guilherme Fiuza, Danilo Gentili, Marcelo Madureira, Demétrio Magnoli e Lobão -, satanizando-os e, evidentemente, expondo-os a riscos. É desnecessário dizer que tenho diferenças, às vezes severas, com vários deles. Isso é parte do jogo. É evidente que o regime democrático não comporta listas negras, sejam feitas pelo Estado, por partidos ou por entidades. Mormente porque, por mais que se possa discordar do ponto de vista de cada um, em que momento eles ameaçaram a democracia? Igualmente falsa - porque há evidência dos fatos - é que sejam tucanos ou "de oposição". Não são. Mas, e se fossem? Num país livre não se faz esse tipo de questionamento.

Acuado pelos fatos, com receio de perder a eleição, sem oferecer uma resposta para os graves desafios postos no presente e inexoravelmente contratados para o futuro, o PT resolveu acionar a tecla da intolerância para tentar resolver tudo no grito. Cumpre aos defensores da democracia contrariar essa prática e essa perspectiva. Não foi assim que construímos um regime de liberdades públicas no Brasil. O PT está perdendo o eixo e tende a voltar à sua própria natureza.

Fonte: Estado de São Paulo, por José Serra, 26 Junho 2014


Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?


O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.

O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: desde 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.

A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.

Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.

Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).

Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.

Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.

Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.

Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.

Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso,considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.

Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).

A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?

A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.

Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.

O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.

Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U.S.S.R.”!

Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.

Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.

Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.

A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.

Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.

Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.

Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.

A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.

Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.

O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.

Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.

Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Fonte: Liberzone, por Erick Vizolli, 30/05/2014

quinta-feira, 26 de junho de 2014

E se não der, a gente inventa!

Lily Born criou canecas com perninhas 
Para pequenos ou grandes problemas, a criatividade dos jovens. Para ajudar o avô, portador de Parkinson, Lily Born, criou copos com perninhas. Para limpar os oceanos, entulhados de detritos deixados pelos humanos, Boyan Slat criou uma tecnologia capaz de limpar o lixo dos mares.  Enquanto esses jovens estão aí criando produtos e tecnologias úteis para todos, os debiloides do Black Block e congêneres estiveram nas ruas de São Paulo para promover mais um show de destruição.  

Menina inventa caneca para ajudar avô com Parkinson

Ao perceber que o avô, portador de Parkinson, estava com dificuldades em manter as bebidas em seu copo, uma menina americana de 11 anos, chamada Lily Born, se dispôs a montar um plano para ajudá-lo com essa tarefa do cotidiano. A ideia de Lily? Adicionar perninhas nos copos.

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Na primeira versão da Kangoroo Cups, como foi batizada a invenção, Lily usou plástico maleável e adaptou copos e canecas da própria casa.

A ideia deu tão certo que ela apostou em um financiamento coletivo para fabricar em escala industrial a versão plástico da Kangoroo.

O kit com 4 canecas custa US$ 35 (R$ 79) no site Imagir0o, e é apresentado nas versões transparente com perninhas coloridas ou multicoloridas.

Fonte: Jovem Pan, 11/06/2014



Garoto cria sistema que limpa metade do Pacífico em 10 anos
A tecnologia Ocean Cleanup funciona como uma barreira flutuante que aproveita as correntes oceânicas para bloquear os resíduos encontrados no mar

Boyan Slat quer limpar o Oceano Pacífico
São Paulo - O rapaz da foto acima tem apenas 19 anos, mas é responsável por um plano ambicioso apoiado por mais de 100 pesquisadores, cientistas e ambientalistas.

O holandês Boyan Slat criou a Ocean Cleanup, uma tecnologia capaz de limpar o lixo do Oceano Pacífico em uma década.

O sistema funciona como uma barreira flutuante que aproveita as correntes oceânicas para bloquear os resíduos encontrados no mar.

Nos testes com um protótipo, a barreira foi capaz de coletar plásticos em até três metros de profundidade.

O sistema também recolheu pouca quantidade de zooplâncton, o que facilita o reaproveitamento e a reciclagem do plástico.

A estimativa é de que o sistema remova 65 metros cúbicos de lixo por dia.

Slat teve a ideia anos atrás, quando mergulhava na Grécia e viu mais garrafas de plástico do que peixes.

Desde então, desenvolveu a tecnologia, montou um site com todas as especificações, fez um estudo de viabilidade e uma campanha para financiar sua ideia.

A primeira apresentação da tecnologia aconteceu em um TEDx na Holanda há dois anos. Sua ideia não foi bem recebida por todos.

Como resposta, Slat e uma equipe de pesquisadores fizeram um relatório com 530 páginas, em que justificavam a viabilidade do projeto.

O próximo passo é testar o sistema em larga escala e aumentar a produção do sistema. Para isso, ele busca financiamento coletivo. A meta é conseguir 2 milhões de dólares em 100 dias.

Ela já conseguiu 30% da meta em 14 dias.

Veja abaixo um vídeo sobre a Ocean Cleanup, nome da tecnologia e também da empresa criada por Slat:


Fonte: Exame, Vanessa Daraya, 18/06/2014

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Os excessos do politicamente correto tiram a credibilidade de lutas mais do que justas

É mais fácil ser autoritário do que libertário (aqui no sentido de amante da liberdade no sentido mais amplo). Não exige muito da pessoa. Basta ter pouca capacidade de autocrítica, achar que tem a "verdade" (não confundir com a certeza fundamentada), ter uma visão maniqueísta da realidade (por exemplo ou se é de esquerda ou de direita) e transformar em bode-expiatório qualquer um(a) que não concorde com suas ideias. 

E ninguém escapa do risco de ser contaminado pelo vírus do autoritarismo. Basta ter um pouquinho de poder que a possibilidade de a pessoa descambar para um comportamento autoritário aumenta muito. Movimentos como o feminista e o LGBT nasceram libertários, questionando, com toda a razão, as discriminações impostas a mulheres e pessoas homossexuais que as impedem de desenvolver seu potencial individual na sociedade. Ao longo dos anos, o espírito libertário se perdeu e foi substituído por uma mentalidade não muito diferente da de um pastor evangélico em sua pregação fundamentalista cristã.

Outro dia li numa postagem no facebook uma moça comentando um artigo de um cara, onde ela reduzia seu argumento, contrário à posição do artigo, na base do "só podia ser coisa de um homem branco, hétero, cis e coxinha". Lê-se coisas do tipo o tempo inteiro nas redes sociais. O artigo abaixo descreve mais detalhadamente essa triste situação de patrulha do pensamento. 

Tolerância intolerante

Você é machista! Ao ouvir essa acusação, um professor de história sentiu o golpe. Ele abordava o período colonial e a situação de inferioridade da mulher naquela sociedade patriarcal. A base era o livro "História das Mulheres no Brasil", de Mary del Priore.

Diante da constatação de que a maioria dos livros didáticos conta uma "história masculina", a respeitada pesquisadora defende a necessidade de se procurar a mulher na narrativa histórica. Apesar de o discurso do professor estar alinhado ao da historiadora, a única coisa que uma aluna registrou foi: "A história é masculina". Interpretou a fala como uma absurda exemplificação da inferioridade feminina. Foi o suficiente para considerar o professor machista e, portanto, seu inimigo.

Nós, professores de ensino médio e pré-vestibular, temos sido, em sala, alvos das mais pesadas acusações. Imbuídos de uma espécie de "neofundamentalismo politicamente correto", alguns alunos retiram nossas observações de contexto e as usam como combustível para justificar sua intransigência, que cresce a cada dia em progressão geométrica de razão infinita.

Claro, atitudes machistas, homofóbicas e afins devem ser combatidas. Mas, em torno dessa causa justa, surgiram patrulhas ideológicas, sempre atentas a toda possível ação preconceituosa. O olhar do crítico está tão viciado que busca preconceito, avidamente, onde não há.

Outro exemplo: um colega foi acusado de homofobia por contar, em classe, uma história vivida por ele e um amigo homossexual. O detalhe de o amigo ser gay era importante no caso, e o relato tinha um fim pedagógico. Atacado por um aluno, defendeu-se: "Homofobia? Onde?". O aluno respondeu: "Ora, pelo fato de você ter dito que seu amigo era gay". Novamente o professor: "E ser gay é defeito?".

Os patrulheiros não costumam ser agentes de mudança. São como fiscais de trânsito, que só multam, mas não colaboram para melhorar o fluxo. "Descobrem" infrações que nem foram cometidas. Medem cada palavra do professor, buscando ferozmente uma má intenção que não está ali.

Nessa caça intensa, os patrulheiros não se dão conta de que ficaram mais agressivos do que muitos daqueles que imaginam combater. Praticam um preconceito às avessas. "Eu faço parte de um grupo iluminado que dita as regras e é bom você me obedecer." Só que as regras –repetidas "ad nauseam", sem reflexão– quase nunca fazem sentido quando avaliado o contexto.

Machismo é obviamente abominável. Sobretudo numa sociedade como a nossa, que carrega uma tradição de hegemonia masculina, e em que, apesar de as mulheres serem mais da metade da população, ocupam menos de 9% das cadeiras do Congresso Nacional. Mas uma pessoa não é machista por não gostar, digamos, de lojas de sapatos femininos (sim, algo parecido aconteceu com outro colega). Machismo seria, por exemplo, achar que uma mulher não pode ser cientista. Madame Curie que o diga.

A situação guarda perigosa semelhança com o romance "1984", de George Orwell, em que a novilíngua definia as novas palavras aceitáveis. Certas coisas deixariam de existir pelo simples fato de não haver uma palavra que as explicasse. Controle de pensamento: "Seja como eu. Concorde comigo. Diga o que eu quero ouvir. Ou você é da minha turma ou é meu inimigo". Sem meio termo.

Ao ouvir certas expressões (o contexto pouco importa), detectam "preconceito" e atiram contra o inimigo. Os jovens patrulheiros veem maldade em tudo. Impregnados, eles sim, por preconceitos, desprezam o humor popular, que muitos professores usam apenas para quebrar a tensão. Acreditam que só o "humor inteligente", isto é, o militante da "causa", é aceitável. Jamais aprovariam a comédia nonsense dos mestres ingleses do Monty Python, pois "não é engajada".

São movidos por boas intenções, mas podam, são censores. Transformaram-se naquilo que dizem abominar. Em nome da tolerância, têm cometido as maiores intolerâncias.

LUÍS PEREIRA é professor de química de curso pré-vestibular
SÍLVIO PERA é professor de história de curso pré-vestibular

Fonte: Folha de São Paulo, 15/06/2014

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