Uma mudança, na Lei Eleitoral 12.034/09, promete criar muita confusão este ano: é que, além do título de eleitor, a pessoa terá que apresentar um documento oficial com foto para poder votar nas eleições deste pleito. Em outras palavras, o eleitor deverá levar a carteira de identidade, de trabalho ou a de motorista para participar da votação.
O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, é evitar fraudes, já que o documento com foto impede a possibilidade de que um eleitor vote pelo outro. Mas tem que ser documento com foto, portanto, certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos. Em caso de dúvida sobre a identidade do eleitor, mesmo com a apresentação do documento com foto, os mesários poderão fazer perguntas pessoais para comparar com a ficha cadastral do TRE, como nome dos pais e data de nascimento.
E o prazo, para o eleitor que perdeu o título tirar a segunda via, é 23 de setembro. Veja o vídeo abaixo do TSE sobre as novidades para essa eleição!
Pessoalmente, acho a tentativa de evitar fraudes na eleição super-válida, mas, para isso, penso que bastaria a carteira de identidade, sabendo o eleitor a seção em que votar. Considerando a questão infra-estrutural, a exigência dos dois documentos deve aumentar as filas e criar problemas para quem, por exemplo, esquecer um dos documentos ou não levar porque sequer ficou sabendo da obrigatoriedade. E logo nessa eleição tão crucial para o país, uma novidade dessas.
E você, o que acha da nova? Veio para o bem ou para o mal?
Lembrete
Datas de votação:
Datas de votação:
Propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno: de 17 de agosto a 30 de setembro
Primeiro turno: 3 de outubro
Segundo turno: 31 de outubro
O que levar:
Título de eleitor
Documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Título de eleitor
Documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)