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terça-feira, 3 de maio de 2016

Procurador do TCU detalha os crimes de responsabilidade fiscal de Dilma Roussef

Procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo
de Oliveira detalha crimes de Dilma Roussef
Brasil foi vítima de estelionato eleitoral, diz procurador do TCU
Convidado pela oposição, procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira afirmou que a presidente Dilma Rousseff cometeu crimes para vencer as eleições de 2014

Na quinta sessão da comissão especial do impeachment no Senado, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira disse nesta segunda-feira que o governo praticou uma verdadeira "contabilidade destrutiva" ao maquiar contas públicas e omitir a situação de penúria do Erário. Oliveira, responsável por pareceres técnicos do TCU sobre as pedaladas fiscais, fez um histórico das práticas fiscais irregulares do governo aos senadores e disse que o Executivo fraudou leis e cometeu crimes para vencer as eleições de 2014. "O Brasil foi vítima de estelionato eleitoral", afirmou.

Mesmo depois da vitória nas urnas, avaliou o procurador, o governo cometeu uma espécie de crime continuado, rolando passivos e atrasando repasses a instituições financeiras de forma a comprometer seriamente o erário. A liberação de crédito suplementar sem aval do Congresso por meio de decretos não numerados e atrasos no pagamento de subsídios do Plano Safra são os dois argumentos utilizados pela Câmara dos Deputados para dar seguimento ao processo que pode levar a presidente Dilma Rousseff a perder o cargo.
O nome adequado deveria ser contabilidade destrutiva, porque os efeitos que nós tivemos, na economia brasileira, de destruição do ambiente econômico brasileiro, de destruição da qualidade das contas públicas brasileiras levaram à perda do grau de investimento, levaram a um crescimento explosivo da dívida, levaram a um ambiente de desconfiança no futuro, em que empresários não investem, investidores não se arriscam, pessoas físicas não consomem, preferem guardar porque têm medo do amanhã, têm medo do desemprego. Então, todo esse ambiente é resultado de práticas de contabilidade destrutiva e de fraudes fiscais", afirmou Júlio Marcelo.
Aos senadores, o procurador disse que ainda que órgãos de controle, como o TCU, eventualmente emitam alertas sobre irregularidades cometidas pelo governo, o Executivo não pode se eximir de responsabilidade nas pedaladas fiscais. Se intervir a cada episódio, disse, "o TCU vai se transformar na babá do governo federal". "A ausência de alerta não é justificativa para o descumprimento do ordenamento jurídico brasileiro. Os órgãos de controle estão em constante evolução. É obrigação do governo cumprir a legislação, independentemente do que diz ou não diz o TCU", criticou. Embora tenha sido cobrado por senadores governistas de falta de alertas do TCU sobre as pedaladas, Júlio Marcelo rebateu: "Uma falha do TCU não é justificativa para falhas dessa magnitude do governo".

Ele ainda citou a recente liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de crédito extra de 100 milhões de reais para a presidência da República gastar com publicidade, e alfinetou: "Há uma dificuldade da presidência e dos órgãos do governo de entender as limitações ao seu poder de editar medidas provisórias e créditos".

O presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, Fábio Medina Osório, também declarou que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade e condenou a estratégia da petista de utilizar o discurso de golpe, tanto no Brasil quanto em países vizinhos, para tentar desqualificar a legitimidade do processo de impeachment.
Esse discurso do golpe bradado lá atrás no processo de impeachment de Fernando Collor hoje é trazido à baila. É um crime de responsabilidade cometido para acobertar outro crime de responsabilidade. Consiste crime de responsabilidade da presidente da República ir ao cenário interna para dizer que há uma conspiração", disse. "Esse discurso do golpe eu considero um discurso criminoso", completou.
Em sua manifestação na comissão do impeachment, o procurador no TCU destacou a importância da responsabilidade fiscal e disse que a legislação tem por objetivo conter "práticas condenáveis" de governantes, em especial em anos eleitorais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal vem para disciplinar os governos, especialmente em ano eleitoral. É de nossa história recente o uso de práticas condenáveis de irresponsabilidade fiscal, em vários níveis de governo, nos anos eleitorais, seja para que o governante pudesse criar aquele ambiente de grandes realizações e euforia para eleger seu sucessor, (...) seja para inviabilizar a gestão posterior", comentou.
No caso específico da presidente Dilma Rousseff, Júlio Marcelo resumiu a postura do governo como uma "fraude engendrada para fazer um gasto público insustentável em ano eleitoral com o objetivo de vencer as eleições".
São denúncias muito graves, abalaram pilares da responsabilidade fiscal, que usurparam competências do Congresso Nacional e deram ensejo à emissão de um parecer de rejeição das contas de 2014. O que verificamos em 2015? A continuidade de algumas dessas graves irregularidades. O governo entra o ano devendo o Banco do Brasil e o BNDES e se mantém nessa irregularidade durante todo o exercício de 2015", disse.
O professor da Universidade de São Paulo (USP) José Maurício Conti, especialista em Direito Econômico, também foi ouvido nesta segunda-feira na comissão especial do impeachment e disse não faltarem evidências de que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade. Ele centrou boa parte de sua argumentação na ilegalidade da liberação de crédito suplementar em 2015 por meio de decretos não aprovados pelo Congresso. Segundo ele, o governo já tinha conhecimento de que as contas públicas estavam em situação de penúria e somente meses depois alterou a meta fiscal, o que, de acordo com ele, é irregular. Em dezembro de 2015, o Congresso aprovou a mudança da meta fiscal, permitindo que o governo central fechasse as contas do ano com déficit de 119,9 bilhões de reais. Em julho e agosto, porém, o governo editou os decretos liberando recursos.

Conforme o professor, mesmo com a alteração posterior da meta, o governo, para não violar a lei, deveria considerar a situação fiscal no momento da edição dos decretos.
Isso configura uma manobra que, inequivocamente, teve a clara função apenas de tentar afastar formalmente a ilegalidade dos decretos, que, embora editados sem observar os requisitos legais à época da sua publicação, ao final do exercício, passaram a estar de acordo com as metas que foram fixadas posteriormente, às vésperas do final do exercício", afirmou Conti.
Essas condutas reprováveis praticadas nos últimos anos não podem prevalecer. É preciso não deixar dúvidas de que as normas de finanças públicas estão aí para serem cumpridas, e as consequências de suas violações são graves. E esta é uma oportunidade que não se pode perder para recuperar a credibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal, sem as quais não é possível governar", resumiu.
Fonte: Veja, por Laryssa Borges, 02/05/2016

Trechos da fala do procurador Júlio Macedo, no primeiro vídeo, e a exposição inicial do mesmo na íntegra.



segunda-feira, 2 de maio de 2016

Explicando as razões para o impeachment, Janaína deu aula e show em comissão do Senado


Apesar de ter feito uma exaustiva explanação pra lá de objetiva e racional do seu pedido de impeachment, na comissão do Senado (28/04), Janaína Paschoal continua sendo chamada de louca por um bando de manés. Mulher que não é recatada e do lar, no Brasil, corre sempre o risco de ser rotulada dessa forma pelos machistas de plantão. Gozado é ver a esquerda, tão falsamente zelosa dos direitos das mulheres, me vir com uma canalhice dessas.

Na manifestação em frente à São Francisco, Janaína extrapolou um pouco na exaltação, embora não tenho dito nenhuma maluquice. Entretanto, durante a sessão da comissão do Senado que analisa o impeachment, foi sobretudo didática e professoral (ver vídeo abaixo). Teve dois momentos de lágrimas nos olhos e um outro em que ergueu o livro da constituição de forma mais enfática, mas nada, nem de longe, que pudesse fazê-la parecer fora de si. Inclusive não se exaltou sequer uma vez diante dos ataques baixos dos senadores governistas que tentaram desqualificá-la de todas as formas. No texto que reproduzo abaixo, Dora Kramer aborda a rotulação da advogada como"louca" e vai ao cerne da razão para tal. Destaco:

A tentativa de enquadrá-la como “louca” é a arma dos que não conseguem lhe rebater os argumentos. Seriam os mal-intencionados. Aos outros, concedamos o benefício da mera leviandade ou da incapacidade de imprimir valor ao que de fato é valoroso.
Goste-se ou não de sua forma, no conteúdo a professora é e foi irretocável durante o longo, repetitivo e em vários momentos ridículos (esses, sim) da arguição dos senadores na comissão especial do impeachment na noite de quinta-feira que entrou pela madrugada de sexta sem que ela em instante algum demonstrasse inconsistência, incoerência e ausência de convicção na descrição dos fatos que a levaram a concluir pela existência de crime de responsabilidade (entre outros) nos atos da presidente Dilma Rousseff. A clareza da professora é meridiana."
Sobre Janaína Paschoal

DORA KRAMER

O recurso à zombaria pode ser sinal de preguiça mental, má-fé ou de simples apreço pela forma em detrimento do conteúdo. Em alguma, ou todas elas, dessas categorias se enquadram aqueles (não são poucos) que buscam ridicularizar a professora Janaína Paschoal pela oratória inflamada e os gestos algo exaltados com que defende seus pontos de vista. A tentativa de enquadrá-la como “louca” é a arma dos que não conseguem lhe rebater os argumentos. Seriam os mal-intencionados. Aos outros, concedamos o benefício da mera leviandade ou da incapacidade de imprimir valor ao que de fato é valoroso.

Goste-se ou não se sua forma, no conteúdo a professora é e foi irretocável durante o longo, repetitivo e em vários momentos ridículos (esses, sim) da arguição dos senadores na comissão especial do impeachment na noite de quinta-feira que entrou pela madrugada de sexta sem que ela em instante algum demonstrasse inconsistência, incoerência e ausência de convicção na descrição dos fatos que a levaram a concluir pela existência de crime de responsabilidade (entre outros) nos atos da presidente Dilma Rousseff.

A clareza da professora é meridiana. Além disso, enquanto a oposição batia cabeça e a população ia às ruas protestar um tanto desiludida com a falta de consequência objetiva para as manifestações, Janaína Paschoal saiu da zona confortável da mera perplexidade e tomou uma providência: procurou o jurista Hélio Bicudo para juntos transformarem em ação concreta a indignação diante das continuadas exorbitâncias cometidas pelos governos do PT. Graças a essa iniciativa, e não à ação de Eduardo Cunha, a maioria que expressa repúdio ao resultado de anos de populismo, ilusionismo, autoritarismo partidário e escândalos de corrupção, está podendo ver algo acontecer.

Tivesse ficado no conforto acadêmico, a professora não estaria exposta a essa ofensiva. Misto de ignorância e má fé. E o grupo hoje em via de se afastar do poder continuaria posto em sossego para desassossego do Brasil.

Fonte: Estadão, 29/04/2015



quarta-feira, 20 de abril de 2016

Petistas chamam impeachment de golpe porque não respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal

Sistema de freios e contrapesos para evitar abusos por parte de qualquer um deles
Bom artigo de João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal, que vai direto ao ponto da falsa base de contestação dos petistas quando chamam o impeachment de golpe. Para eles, que não respeitam mesmo lei alguma, a Lei de Responsabilidade Fiscal nada mais é que letra morta. Destaco:
Os petistas alegam que, se não houve “desvio”, não há crime. Segundo esse raciocínio, leis orçamentárias, leis de responsabilidade fiscal, etc., são meras baboseiras, sem qualquer utilidade prática. Desde que o presidente seja honesto, como ela diz ser, e não tenha embolsado dinheiro público indevidamente, tudo é possível. Assim, se o governo está sem dinheiro, nada mais natural que utilizar temporariamente os recursos do banco estatal, mesmo que isso seja terminantemente proibido por lei.
Dilma e sua equipe não se importam de, por exemplo, enviar uma proposta de orçamento para o Congresso contendo um superávit primário de 30 bilhões e, no final do ano, apresentar um déficit de 120 bilhões, desde que o gasto não autorizado pelo legislativo tenha sido empregado em benefício dos pobres. Nesse sentido a tal Lei de Responsabilidade Fiscal nada mais representa para ela e seu partido que letra morta.


GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA?
Desde domingo, tenho visto esquerdistas dizendo e postando coisas como “impeachment da democracia” ou “golpe contra o voto popular”, entre outras bobagens do tipo. Essas pessoas provavelmente têm uma visão bastante estreita e deturpada do que seja uma verdadeira democracia, onde vigoram instituições republicanas, o império da lei, o estado de direito e a divisão de poderes. Elas devem achar que o voto da maioria torna legítimo qualquer ato do governante eleito, acima das leis e dos direitos das minorias. Ora, nas verdadeiras democracias não é assim que a banda toca.

Comecemos pelo início. Há muito convencionou-se que os homens, pela sua própria natureza, necessitam de um governo, uma força maior e mais poderosa que qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos, capaz de evitar o que Hobbes chamava de “estado natural de guerra”. Essa pelo menos é a fundamentação política e filosófica normalmente aceita para a existência dos chamados Estados modernos.

Por outro lado, os estudiosos da filosofia política logo perceberam que também precisamos de proteção contra os abusos daquela mesma força e, especialmente, contra a sua inerente propensão à corrupção e ao despotismo. O conflito social fundamental, portanto, não é — e nunca foi — a enganosa luta de classes descrita por Marx, mas o combate quase sempre desigual entre os indivíduos e o poder político, personificado pelo governo e seu monopólio do uso da força.

Os ingleses propuseram amenizar esse inevitável confronto de forças assimétricas através do parlamento, destinado a controlar os excessos e abusos do poder real. Outra receita foram as normas constitucionais, cujo principal objetivo é deixar claros os limites de ação dos governos e dar garantias de que certos direitos individuais básicos sejam respeitados.

Não por acaso, há um princípio legal republicano que reza que aos cidadãos é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, mas aos agentes públicos só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza. Dilma está sendo julgada pelo Congresso justamente porque agiu em desacordo com as normas legais que regulam o sistema fiscal, orçamentário e financeiro do governo. Não interessa se ela agiu com boas ou más intenções. As leis existem para nos proteger dos abusos dos governantes e eles devem pautar suas ações estritamente de acordo com elas. Em resumo, os fins jamais justificam os meios.

Caso não haja controles estritos do poder do governante, corremos o risco de ver acontecer algo como atualmente ocorre com nossos vizinhos Venezuela e Bolívia, exemplos típicos de como a democracia “pura” pode ser utilizada para justificar grotescos espetáculos de autoritarismo, em que as mais comezinhas regras universais de justiça e proteção dos direitos das minorias são postas de lado, em nome de abstrações como “interesse do povo” ou “bem comum”.

O processo de impeachment de que somos testemunhas atualmente nada mais é do que o velho sistema de freios e contrapesos, proposto inicialmente por Montesquieu, em funcionamento. A divisão equilibrada de poderes serve justamente para evitar abusos por parte de qualquer um deles.

Os petistas alegam que, se não houve “desvio”, não há crime. Segundo esse raciocínio, leis orçamentárias, leis de responsabilidade fiscal, etc., são meras baboseiras, sem qualquer utilidade prática. Desde que o presidente seja honesto, como ela diz ser, e não tenha embolsado dinheiro público indevidamente, tudo é possível. Assim, se o governo está sem dinheiro, nada mais natural que utilizar temporariamente os recursos do banco estatal, mesmo que isso seja terminantemente proibido por lei.

Dilma e sua equipe não se importam de, por exemplo, enviar uma proposta de orçamento para o Congresso contendo um superávit primário de 30 bilhões e, no final do ano, apresentar um déficit de 120 bilhões, desde que o gasto não autorizado pelo legislativo tenha sido empregado em benefício dos pobres. Nesse sentido a tal Lei de Responsabilidade Fiscal nada mais representa para ela e seu partido que letra morta.

Eles fingem não entender que leis orçamentárias e fiscais existem justamente para que a sociedade, através dos seus representantes, possa exercer alguma fiscalização sobre os gastos de dinheiro público, que, afinal, nada mais é do que dinheiro extraído a força dos pagadores de impostos.

Eles também fingem não compreender que, embora o Estado brasileiro (e não o governo da hora) seja o único acionista da Caixa Econômica, do Banco do Brasil, do BNDES, a maior parte dos recursos neles depositados pertence aos seus correntistas, poupadores e, principalmente aos trabalhadores brasileiros.

Eles fingem ainda desconhecer que a legislação que proíbe as tais “pedaladas” foi idealizada justamente porque no passado existiu uma verdadeira orgia financeira entre governos (principalmente estaduais e municipais) e bancos públicos, o que levou muitos deles à falência durante os últimos vinte anos do século passado, prejudicando não só seus correntistas, mas também os cofres públicos, leia-se: os pagadores de impostos.

Enfim, eles fingem desconhecer que dinheiro público não é capim, que precisa ser usado com parcimônia, cautela e estritamente nos termos da lei. Portanto, golpe contra a democracia seria deixar que governantes irresponsáveis e inescrupulosos façam o que quiserem com o nosso dinheiro impunemente.

Adendo com explicação didática da economista Monica de Bolle sobre as razões bem consistentes que embasam o pedido de impeachment de Dilma Roussef.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Não vai ter golpe. Vai ter impeachment de Dilma com fundamentação de sobra.

Escolham os crimes de responsabilidade abaixo. Memorizem para jogar na cara daqueles petistas cínicos que falam estar em curso um golpe porque os pedidos de impeachment atuais (um em análise na Câmara; o outro protocolado pela OAB) não teriam fundamentação. Petista é cínico porque surtado ou surtado de tanto ser cínico? Eis a questão.

1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I 
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
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Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.
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Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.
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Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
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Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial

3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2 
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.

5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

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