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quinta-feira, 7 de março de 2019

Mulheres conquistam chefia das instituições que influenciam economia global

Gita Gopinath, Laurence Boone, Pinelopi Koujianou Goldberg, Beata Javorcik

FMI, Banco Mundial, OCDE e ERDB têm agora economistas-chefe mulheres


São Paulo – As mulheres estão conquistando cada vez mais espaços de poder e um exemplo é o ramo da economia.

Quatro das principais organizações multilaterais do planeta escolheram recentemente mulheres para o posto de economista-chefe.

Isso significa que elas que estarão responsáveis por coordenar as projeções que embasam as instituições, servem como referência para o mercado e influenciam nos rumos da economia global.

Conheça as quatro economistas:

Gita Gopinath (Fundo Monetário Internacional)

Esta americana nascida na Índia, de 47 anos, foi escolhida para o cargo em outubro e assumiu em janeiro no lugar de Maurice Obstfeld.

Gita tem um Ph.D. em Economia de Princeton e já vinha chamando a atenção como professora, primeiro na Universidade de Chicago e depois em Harvard, de onde tirou uma licença.

Em 2011, foi escolhida pelo Fórum Econômico Mundial como uma das “jovens líderes globais”. O FMI também é dirigido desde 2011 por outra mulher, a francesa Christine Lagarde.

A instituição foi criada em 1945 e tem como objetivo manter a estabilidade do sistema financeiro global.

Laurence Boone (OCDE)

Escolhida em junho de 2018, esta francesa de 49 anos entrou no lugar de outra mulher: Catherine Mann, que ficou no posto entre 2014 e 2017.

Boone começou sua carreira no Merrill Lynch, já havia passado por instituições como Barclays e AXA e tem mestrado pela London Business School.

Entre 1998 e 2004, já havia trabalhado como economista na OCDE, organização fundada em 1961 e que define padrões para seus 61 países-membros, na maioria desenvolvidos (o Brasil pleiteia uma vaga).

Sua experiência prévia no setor público inclui um período, entre 2014 e 2016, em que assessorou a presidência francesa nas relações com instituições internacionais como FMI e G20.

Pinelopi Koujianou Goldberg (Banco Mundial)

Pinelopi tem um PhD da Universidade de Stanford e tirou licença de Yale, onde passou uma boa parte da sua carreira acadêmica, para assumir o posto no Banco Mundial.

Nascida na Grécia, mas também com cidadania americana, a economista de 56 anos tem no seu currículo pesquisas sobre o efeitos do comércio sobre desigualdade e inovação em países emergentes.

A experiência será valiosa para uma instituição que tem como foco o financiamento de projetos de desenvolvimento nestes países.

Beata Javorcik (Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento)

A economista polonesa de 48 anos assume em setembro o posto no ERBD, instituição fundada em 1991 para promover financiamentos para desenvolver mercados em 27 países da Europa Central à Ásia Central.

Beata é atualmente professora na Universidade de Oxford e seu currículo inclui um PhD de Yale e uma passagem pelo Banco Mundial.

Fonte: Exame, 04/03/2019

terça-feira, 5 de março de 2019

O frevo mais popular do Brasil foi composto por Joana Batista Ramos em 1909

Joana Batista Ramos
Compositora da marchinha mais popular do Carnaval pernambucano foi apagada da história
Documentaristas buscam informações para construir biografia de Joana Batista Ramos

​Há 110 anos, uma mulher negra e pobre, possivelmente filha de escravos, compôs a letra do mais popular frevo do Carnaval de Pernambuco, a "Marcha Número 1 do Vassourinhas". Mas a história oficial, moldada em território masculino, tratou de apagá-la.

Na terra do frevo, Joana Batista Ramos ainda é apenas um conjunto de indícios. As informações sobre ela são bastante escassas, quase inexistentes. Resumem-se a poucos parágrafos de jornais do início do século passado. Não há nem sequer certidões de nascimento ou de óbito.
O único documento público que comprova a sua existência é o recibo de venda por 3.000 réis dos direitos autorais da música para o tradicional Clube Vassourinhas, fundado em 1889, um ano após a assinatura da Lei Áurea. 
Escrita em 1909, a música virou uma espécie de hino popular de Pernambuco.

Ela foi gravada pela primeira vez, porém, em 1945, pela Continental, interpretada por Deo e Castro Barbosa. Na versão, a letra original acabou sendo alterada com a inserção do verso de domínio público "se essa rua, se essa rua fosse minha", cantiga popular rearranjada pelo maestro Heitor Villa-Lobos na década de 1930.

Nascido como uma marcha, o frevo de Vassourinhas foi sofrendo outras modificações ao longo do tempo, até que teve a letra suprimida. O garimpo mostra que a música era executada quando o Vassourinhas estava retornando para a sua sede, na chamada marcha de regresso.

Hoje, no Carnaval, o frevo funciona como uma espécie de "acorda povo", aquele momento em que os músicos estão cansados e precisam retomar a animação dos foliões.

O maior mistério do frevo
Partitura mostra os verdadeiros autores do famoso frevo:
 Matias da Rocha e Joana Batista
Uma equipe pernambucana de documentaristas iniciou um trabalho de investigação para contar quem foi Joana Batista Ramos. A produtora cultural Tactiana Braga e os jornalistas Camerino Neto e Maíra Brandão dirigem o documentário "Joana: Se essa Marcha Fosse Minha", ainda sem data para lançamento.

Uma campanha na internet também foi lançada na tentativa de encontrar parentes da compositora ou qualquer informação que contribua para construir a sua biografia.

Até agora, além de testemunhos e escassos relatos em jornais da época, conseguiram encontrar uma única imagem do rosto dela, provavelmente uma pintura, que consta no documentário "Cem Anos de Vassourinhas" (1989), pertencente ao acervo da Fundação Joaquim Nabuco.
Estamos falando do território da cana-de-açúcar, do senhor de engenho, da casa grande e da senzala, demarcado pela violência do poder. Joana é um grito neste momento em que o Brasil ameaça a fala e o direito da mulher", diz Tactiana Braga.
Camerino Neto conta que, nos antigos bailes de Carnaval, com várias orquestras, a introdução de Vassourinhas era o alerta para que os próximos instrumentistas subissem ao palco e pudessem substituir aqueles que já estavam tocando.
Isso talvez explique porque ela se popularizou tanto. Era executada várias vezes durante a mesma noite", diz.
Algumas peças do quebra-cabeça histórico estão sendo descobertas aos poucos.
Joana era possivelmente empregada doméstica, ex-escrava ou descendente de escravos", lembra Brandão.
Mas ainda não se sabe onde exatamente ela nasceu.
O próximo passo é fazer o caminho contrário. Estamos tentando localizar a certidão de óbito", aponta.
O governo de Pernambuco afirma que a Secretaria da Mulher se prontificou a acionar a estrutura de informações oficiais para encontrar qualquer documento sobre Joana.
Há o entendimento de que essa invisibilidade não é um ato falho. É um ato de machismo. É preciso reconhecer sua contribuição a partir da história de Joana", afirma Braga.
Nas pesquisas, há relatos da presença dela e de Mathias da Rocha, que também assina a música por possivelmente ter criado a melodia, num lugar em que os negros costumavam realizar celebrações, no Porto da Madeira, na zona norte do Recife. A composição teria nascido num dos mocambos do bairro.

A busca documental já chegou a algumas conclusões. Joana tinha três filhos e, provavelmente, morreu aos 74 anos, em 1952. Os registros em cartório da venda da música ao Clube Vassourinhas são de 1910, enquanto o documento de autoria é de 1949.

A pesquisadora Carmem Lelis informa que, em 1951, a marcha passou ser reproduzida também no Carnaval carioca. "Mas as informações são precárias e sem fontes para se constatar a veracidade."

O filme será composto por entrevistas com pesquisadores, maestros renomados do frevo e compositoras e cantoras pernambucanas.

Entre os entrevistados está a cantora, compositora e dançarina Flaira Ferro.
Há cem anos, a realidade era pior para as mulheres. Ainda mais sendo negra. Ela estava na margem da margem da margem", afirma ela.
Quem foi Joana Batista Ramos?
Mulher negra, compôs, junto de Mathias da Rocha, em 1909, o frevo 'Marcha Número 1 do Vassourinhas', um dos mais famosos de Pernambuco. Tudo o que se sabe sobre ela é que tinha três filhos e, provavelmente, morreu aos 74 anos, em 1952

 Fonte: Folha de SP, João Valadares, Recife, 01/03/2019

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Arquitetas ensinam mulheres da periferia a construir suas próprias casas

Nas oficinas, as mulheres aprendem juntas os princípios básicos
de construção civil. 
Foto: Facebook / Arquitetura da Periferia

Projeto “Arquitetura na Periferia” ensina mulheres a construir suas próprias casas

Em 2017, Cheyenne Pereira Miguel, a coordenadora do MLB (Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas), se mudou para a Ocupação Paulo Freire, em Belo Horizonte, e com a ajuda de seus irmãos, construíram sozinhos uma casa de madeirite – estrutura alinhada com a realidade das ocupações comunitárias, onde a população carece de assistência profissional de um engenheiro ou arquiteto.

Após concluírem a construção do último cômodo, Cheyenne já almejava melhorar a estrutura física da casa.
Queria aprender como fazer para não gastar tanto com mão de obra na minha casa.”
Com a ajuda da vizinha, Eliana Silva, a modelo fotográfica e limpadora de vidros descobriu o projeto Arquitetura na Periferia.

Foto: Facebook / Arquitetura da Periferia

Mulheres ensinando mulheres

O Arquitetura na Periferia surgiu em 2014 a partir de uma tese de mestrado da então estudante de arquitetura Carina Guedes. A iniciativa oferecia capacitação e assistência técnica para as mulheres de territórios com déficit de habitação e infraestrutura – como favelas, comunidades periféricas e ocupações.
Trabalhamos para que as mulheres tenham o máximo de autonomia no processo de tomada de decisões envolvendo a melhoria de suas casas”, diz Carina.
A cúpula do projeto é toda composta por mulheres, desde Carina, que deu origem à iniciativa, às suas colegas de trabalho – Marina Bornel, arquiteta, e as engenheiras civis Tereza Barros e Rafaela Dias.

O projeto Arquitetura na Periferia começou a atuar nas ocupações Paulo Freire e Eliana Silva, demonstrando que, embora as mulheres estejam, muitas vezes, à frente das lutas civis, “na construção civil e nas decisões de como a casa vai ser a maioria relata que suas vontades não são respeitadas, e algumas nem sequer são consultadas. São o pai, tio, marido ou pedreiro que decidem. Isso traz consequências ruins na vida das mulheres que, além do trabalho, cuidam da manutenção da casa, tais como: cozinhas sem ventilação, escadas estreitas, torneiras onde não se consegue enfiar o balde”, afirma a arquiteta.
Com oficinas de aprendizado com 4 a 6 meses de duração, as aulas começam com princípios de desenhos e croquis, noções básicas de finanças (para saber como lidar com o empréstimo recebido pelo projeto), matemática e como comprar os materiais necessários de construção.
É muito legal ver a transformação delas durante este processo: líderes comunitárias já reconhecidas nesse espaço de luta, mas não no doméstico, passam a ver que têm igualmente a mesma capacidade, e que a elas só falta o acesso à informação”, diz Carina.
O papel social da arquitetura

Apesar de nunca ter tido experiência pregressa à área de construção civil, Cheyenne já se vê pondo em prática tudo que aprendeu nas oficinas, como elétrica, alvenaria, assentamentos de pisos e até hidráulica.
Para um mulher militante de ocupação, esse aprendizado vai além da construção. Ele representa liberdade e conquista.”
Carina, mulher por trás do projeto, afirma que o Arquitetura na Periferia tem um importante cunho social: retirar a pecha de que a arquitetura se destina apenas à construção e melhoria de áreas ricas e privilegiadas, reconhecendo e reagindo às enormes desigualdades do Brasil.
Uma vez, fazendo uma pesquisa com uma moradora da Ocupação Dandara, vi que já havia um projeto de arquitetura para ela. Ela dizia que era lindo, mas quando perguntei porque não construiu, ela falou: ‘Não é para mim’. Do que adianta um projeto bonito se ele vai ficar na gaveta? O importante da assessoria técnica é reconhecer os hábitos e o desejo de quem mora”.
Fonte: ArchDaily, 02/02/2019

Ver também  
Mulheres com a mão na (arga)massa ensinam como reformar e pintar sua casa

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

“Direito negativo” e “direito positivo” como base da democracia americana



Fernão Lara Mesquita resume muito bem, em artigo no Esatadão, como funciona a democracia americana, baseada nos direitos negativos e positivos, no federalismo, na representação distrital pura e no recall ou retomada de mandatos. Destaco as definições didáticas dos chamados direitos de primeira, segunda e terceira geração (os negativos e os positivos), mas o artigo todo vale a leitura.

Direitos de primeira geração: “Direito negativo” é o de não ser submetido à ação coercitiva de outra pessoa ou do governo. Eles o têm por um direito natural, também dito de primeira geração. Fixa os círculos do espaço individual que as pessoas naturalmente sabem que não devem invadir: o do corpo, o do lar, o dos pertences, o da propriedade. 

Direitos de segunda geração: Decorrem dos primeiros como desdobramentos civis e políticos, ditos de segunda geração, o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade religiosa, à legítima defesa, ao habeas corpus, a um julgamento justo, etc.

Direitos de terceira geração: Já os “direitos positivos”, ditos de terceira geração, são os que requerem a ação de uma terceira pessoa para serem exercidos por quem vai desfrutá-los. Enquanto um “direito negativo” proíbe alguém ou o governo de agir contra o seu beneficiário, um “direito positivo” obriga outras pessoas ou o governo a agirem em benefício do seu detentor. Incluem-se nesse departamento os direitos sociais e culturais, tais como à comida, à habitação, à educação, a um emprego, à saúde, à seguridade social, ao acesso à internet ou o que mais se quiser incluir na lista, que, no Brasil, por exemplo, é infindável.

A chave da moderna democracia americana
Trata-se da distinção que eles fazem entre ‘direito negativo’ e ‘direito positivo’

A chave para o entendimento do sistema institucional americano é a distinção que eles fazem entre “direito negativo” e “direito positivo”.

“Direito negativo” é o de não ser submetido à ação coercitiva de outra pessoa ou do governo. Eles o têm por um direito natural, também dito de primeira geração. Nasce com e pertence a todas as pessoas, e está garantido enquanto ninguém agir para violá-lo. A common law, o direito baseado na tradição que foi comum a toda a Europa, mas só sobreviveu na Inglaterra depois do advento do absolutismo monárquico que o nosso “direito romano” foi inventado para sustentar, fixa os círculos do espaço individual que as pessoas naturalmente sabem que não devem invadir: o do corpo, o do lar, o dos pertences, o da propriedade. Essa é a base do “direito negativo”. E desses círculos decorrem os seus desdobramentos civis e políticos, ditos de segunda geração, o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade religiosa, à legítima defesa, ao habeas corpus, a um julgamento justo, etc.

Já os “direitos positivos”, ditos de terceira geração, são os que requerem a ação de uma terceira pessoa para serem exercidos por quem vai desfrutá-los. Enquanto um “direito negativo” proíbe alguém ou o governo de agir contra o seu beneficiário, um “direito positivo” obriga outras pessoas ou o governo a agirem em benefício do seu detentor. Incluem-se nesse departamento os direitos sociais e culturais, tais como à comida, à habitação, à educação, a um emprego, à saúde, à seguridade social, ao acesso à internet ou o que mais se quiser incluir na lista, que, no Brasil, por exemplo, é infindável.

Lá a Constituição da União, elaborada pelos “pais fundadores” iluministas, contempla exclusivamente os “direitos negativos”, o que, na medida em que ela subordina todas as outras leis, estabelece a prevalência destes sobre os “direitos positivos”. Diz, no preâmbulo, que todo o poder emana do povo, que o delega aos seus representantes eleitos por sufrágio universal e define nos seus sete artigos, pela ordem, o Congresso dos representantes do povo, a Presidência, o Judiciário, as relações entre os Estados e deles com a União e as regras para emendar a Constituição. As emendas da 1.ª à 8.ª garantem os já citados direitos de segunda geração que decorrem dos círculos de inviolabilidade do indivíduo. A 9.ª e a 10.ª (para encerrar a disputa de egos entre os convencionais de 1787, que queriam cada um enfiar um direito a mais) declaram que tudo o que não está formalmente proibido até ali “são direitos que pertencem ao povo ou aos Estados”. Todos os temas da alçada do “direito positivo” que recheiam de ponta a ponta a nossa Constituição federal lá ficam, portanto, restritos às Constituições estaduais e municipais.


E aí vem o pulo do gato.

Como todo “direito positivo” (artificialmente criado) implica uma violação do “direito negativo” (inato, natural) de não ser coagido a nada nem ter o que é seu apropriado pelos outros, eles só podem ser criados, nos países de common law, por contrato, isto é, se todas as partes envolvidas concordarem com isso numa votação. E como cada “direito positivo” tem um custo, o projeto que o propõe tem de incluir obrigatoriamente o seu esquema de financiamento: qual será a despesa, quem arcará com ela, como e quando ela será paga.

Ou seja, não existe a hipótese de se fazer caridade com dinheiro alheio. Quem se dispuser a tanto deve usar o seu próprio.

Correndo em paralelo com a diferenciação entre “direito negativo” e “direito positivo” está o princípio do federalismo, a mais forte garantia em países de dimensão continental e ampla diversidade de situações de que o sistema estará sempre voltado para servir ao indivíduo e jamais poderá acumular poder suficiente para voltar-se contra ele. Cada instância de governo - a municipal, a estadual e a federal - é definida em função do seu grau de proximidade do indivíduo e deve ser absolutamente soberana até o limite do alcance dele. Tudo o que diz respeito a uma única comunidade - a escolha do seu modelo de governo, policiamento local, saneamento, vias públicas, educação, saúde, proteção contra incêndios, normas de comércio, etc. - deve ser decidido e custeado por ela própria e mais ninguém, respeitadas as linhas básicas da Constituição. Só o que envolver mais de uma comunidade - estradas, transporte intermunicipal, circulação de bens, repressão ao crime, sistema penal, etc. - deve ficar a cargo dos governos estaduais. E somente o que não pode ser resolvido por um único governo estadual fica a cargo da União.

Acrescenta-se finalmente à fórmula um sistema preciso de representação dos eleitores em cada uma dessas instâncias de governo, o que se consegue com eleições distritais puras, em que cada distrito elege apenas um representante. Tudo começa pela eleição do conselho que vai dirigir cada escola pública entre os moradores de cada bairro do país. E daí vai subindo para os municípios, para os Estados, para a União. Sempre com cada representante, com base no endereço, sabendo exatamente quem é cada um dos seus eleitores. Sempre com cada representado guardando o poder de manter ou não o seu representante até o fim do mandato (recall ou retomada de mandatos), de obrigá-lo a tratar dos assuntos que ele indicar (leis de iniciativa popular), de impedi-lo de impor-lhe o que quer que seja (referendo das leis vindas de cima), de afastar juízes lenientes ou enviesados (com eleições periódicas de retenção ou substituição de juízes).

Com essas liberdade e flexibilidade, aos poucos o sistema foi evoluindo segundo a necessidade e a preferência de cada comunidade. O bairro vota - sim ou não - um melhoramento da escola a ser pago com um aumento temporário só do seu IPTU; a cidade, a contratação de mais policiais ou a construção de um novo hospital mediante um aumento temporário da taxa local de comércio; o Estado, uma nova estrada a ser paga pelos seus usuários mediante pedágio...

E fez-se a luz... sempre na medida e no preço exatamente desejados.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Fernão Lara Mesquita, 26/02/2019

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