terça-feira, 30 de julho de 2013

Equador: exemplo do que o PT entende por "democratização da mídia"



Bom editorial de domingo do Estadão dando conta do que se esconde por trás da 'democratização da mídia' em curso no Equador, nos moldes do que o PT e seus cúmplices querem fazer por aqui. Destaco:

"....passa a ser crime o que a lei chama de "linchamento midiático", isto é, a difusão de informação com o objetivo de "desprestigiar uma pessoa natural ou jurídica ou reduzir sua credibilidade pública". Para Catalina, trata-se de um evidente constrangimento ao trabalho jornalístico dedicado a fiscalizar as ações irregulares ou criminosas de agentes públicos, pois qualquer noticiário a esse respeito poderá ser qualificado, segundo critérios arbitrários, de 'linchamento midiático'."

Equador sufoca a imprensa

Uma lei sancionada recentemente no Equador, cujo objetivo é "regular o exercício do direito à comunicação", tem o grande mérito de pôr no papel, com todas as letras, o assalto à liberdade de imprensa que vinha apenas se insinuando em bravatas, ameaças e manobras judiciais. Trata-se, portanto, de um documento importante para observar do que são capazes os bolivarianos quando, em nome de uma certa "democracia", se animam a calar os poucos e corajosos críticos que ainda restaram nos países reféns dessa ideologia autoritária.

O caráter evidentemente truculento dessa norma, chamada de Lei Orgânica de Comunicação, não escapou aos olhos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A relatora especial de Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Catalina Botero, enviou uma carta ao chanceler equatoriano, Ricardo Patiño, em que chama a atenção para o fato de que "algumas disposições da lei podem ser incompatíveis com os padrões internacionais". Foi uma maneira elegante de denunciar o óbvio: a título de assegurar princípios da liberdade de expressão, a lei estabelece graves restrições a essa liberdade.

Catalina argumenta, em primeiro lugar, que a nova legislação trata o exercício da liberdade de expressão, por meio de quaisquer veículos de comunicação, como se fosse um serviço público. Desse modo, o Estado ganha "faculdades exorbitantes de regulação".

No artigo 18 da lei, por exemplo, está dito que "os meios de comunicação têm o dever de cobrir e de difundir os fatos de interesse público" e que "a omissão deliberada e recorrente" desses fatos "constitui um ato de censura prévia". Portanto, os meios de comunicação se verão obrigados a ignorar seus critérios de seleção do noticiário e publicar tudo aquilo que for considerado, sabe-se lá por quem, de "interesse público" - um termo elástico o bastante para servir aos propósitos estatais. É uma vergonhosa manobra para acusar de "censura" os meios de comunicação que se recusam a servir como porta-vozes do governo.

A nova lei também torna obrigatória em todas as redações, inclusive dos meios privados, a presença de um "defensor" dos telespectadores, ouvintes e leitores, escolhido por concurso público organizado por um órgão estatal. Os rapapés retóricos são incapazes de disfarçar o óbvio papel de censor que esse "defensor" será capaz de exercer. "Impor aos meios de comunicação a inclusão nas redações de uma pessoa escolhida por meio de um procedimento desenhado e implementado pelo Estado causa grande preocupação", disse Catalina.

O avanço autoritário sobre os veículos de comunicação no Equador é, no entanto, ainda mais amplo. A nova lei dita até mesmo como os jornalistas devem trabalhar, demandando, em seu artigo 22, que eles "recolham e publiquem, de forma equilibrada, as versões das pessoas envolvidas nos fatos narrados", e que as informações publicadas sejam "verificadas, contrastadas, precisas e contextualizadas".

Mais adiante, no artigo 26, esclarece-se a que se presta tamanho zelo: passa a ser crime o que a lei chama de "linchamento midiático", isto é, a difusão de informação com o objetivo de "desprestigiar uma pessoa natural ou jurídica ou reduzir sua credibilidade pública". Para Catalina, trata-se de um evidente constrangimento ao trabalho jornalístico dedicado a fiscalizar as ações irregulares ou criminosas de agentes públicos, pois qualquer noticiário a esse respeito poderá ser qualificado, segundo critérios arbitrários, de "linchamento midiático".

Por fim, para "supervisionar" o trabalho da imprensa, a nova legislação equatoriana criou a chamada Superintendência de Informação e Comunicação, um "organismo técnico de vigilância, auditoria, intervenção e controle, com capacidade punitiva". Um funcionário indicado pelo presidente da República será responsável por esse órgão, que concentrará poder suficiente para sufocar, com multas e sanções diversas, empresas de comunicação que não se alinharem ao pensamento único.

Fonte: Estado de SP, 28/07/2013

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