terça-feira, 22 de maio de 2012

Tantas leis que se torna impossível não violar alguma

Qualquer semelhança
 não é mera coincidência
Entre os romances sobre distopias que já li (1984, Admirável Mundo Novo), A Revolta de Atlas, de Ayn Rand, é sem dúvida um dos mais impressionantes porque muito verossímil, muito próximo da realidade atual, guardadas às devidas proporções.

Num mundo tomado por repúblicas populares (leia-se comunistas), os Estados Unidos são a única nação onde ainda se permite a iniciativa privada, mas com crescentes restrições ao livre mercado e consequentemente em franca decadência.

O governo começa a criar tantas restrições aos empreendedores e à sociedade em geral que as mentes mais criativas de vários setores essenciais passam simplesmente a desaparecer. O governo então se apodera de suas propriedades, empresas, indústrias, mas, incapaz de geri-las, leva o país ao colapso econômico e financeiro e o povo à escassez e à miséria.

Entre os vários trechos marcantes do livro, alguns já viraram moda, devido à semelhança com situações que vivemos no Brasil de hoje e de tanto circular pelas redes sociais. Quem ainda não leu esse destaque: "...quando para produzir é preciso pedir permissão a homens que nada produzem - quando o dinheiro flui para aqueles que não vendem produtos, mas têm influência -, quando os homens enriquecem mais pelo suborno e pelos favores do que pelo trabalho, e as leis não protegem quem produz de quem rouba, mas quem rouba de quem produz - quando a corrupção é recompensada e a honestidade vira um sacrifício-, pode ter certeza de que a sociedade está condenada (vol. II, p. 86)." 

Segue outro trecho que vem bem a calhar a propósito de mais uma lei estapafúrdia de nossos políticos proibindo proprietários de alugar suas garagens em condomínios. Na ficção, um representante do governo diz a um empresário: "...O único poder que qualquer governo tem é o de reprimir os criminosos. Bem, então, se não temos criminosos o bastante, o jeito é criá-los. E fazer leis que proíbem tanta coisa que se torna impossível viver sem violar alguma. Quem vai querer um país cheio de cidadãos que respeitam as leis? O que se vai ganhar com isso? Mas basta criar leis que não podem ser cumpridas nem ser objetivamente interpretadas, leis que é impossível fazer com que sejam cumpridas a rigor, e pronto! Temos um país repleto de pessoas que violam a lei, e então é só faturar em cima dos culpados..." (vol. II, p. 111).

A Revolta de Atlas saiu, em 2010, em nova edição, pela Editora Sextante. São três volumes que nos remetem a um mundo que, embora fictício, lembra muito o da nossa sociedade dos últimos dez anos sob os (des)mandos do lulopetismo e da mentalidade esquerdista autoritária e suas congêneres. Trata-se também de uma verdadeira ode à meritocracia e à afirmação das liberdades individuais. Imperdível!

E abaixo a reprodução da notícia que parece ter saído das páginas da obra-prima de Ayn Rand. 

Lei que proíbe aluguel de vagas em condomínios entra em vigor

Entra em vigor neste domingo a lei 12.067, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril deste ano, que proíbe que vagas de garagens em condomínios sejam alugadas ou vendidas para pessoas que não moram no local. A lei vale para todo o território nacional.

O texto da lei altera o Código Civil, que afirma que apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas podem ser alugados ou vendidos. A exceção passa a ser as vagas em garagem de condomínios. Prédios comerciais não entram na lei.

Porém, caso a convenção do condomínio permita o aluguel ou a venda, a lei não será aplicada no local. A lei foi proposta em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ela entra em vigor neste domingo, 45 dias após ser sancionada - foi vetada pela presidente a validação imediata do texto.

O novo texto da lei afirma: "as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

Fonte: Terra

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