quarta-feira, 25 de abril de 2012

Clipping legal: A constitucionalidade das cotas raciais no Brasil

racismo
Obama no histórico ônibus em que Rosa Parks foi presa em 1955 por ter se recusado
 a dar o seu lugar para um homem branco. Foto Pete Souza/Casa Branca

A constitucionalidade das cotas raciais no Brasil

Yvonne Maggie

Abrir o jornal e ver a foto de Barack Obama sentado em um ônibus antigo do sul dos EUA, olhando de lado pela janela, já produz emoção. Logo abaixo as imagens do mesmo veículo, há cinquenta anos atrás, e de Rosa Parks, a americana que foi retirada do ônibus pela polícia e presa por se recusar a ceder o lugar a um homem branco, no Alabama, trazem recordações sobre o estopim dos movimentos civis americanos que culminaram com a assinatura da Lei de Direitos Civis de 1964 e, um ano depois, a Lei de Direito ao Voto para os negros.

Andei em um ônibus parecido com este em 1961 no Tennessee, sul dos EUA e, desavisada, sentei-me no último banco. Não percebi que os passageiros se dividiam em brancos e negros – brancos na frente e negros atrás –, pois para mim, brasileiríssima, aos dezesseis anos, todos eram simplesmente pessoas. Senti muitos olhares estranhos na viagem de Nashville a Knoxville, uma cidade nas montanhas, sem atinar com o motivo. Quando paramos no meio da viagem, em uma lanchonete de beira de estrada, vi duas portas; em uma delas estava escrito colored only. Não percebi o significado daquele aviso e entrei pela porta reservada apenas às pessoas ditas negras. Lá dentro, no balcão, os sucos e sanduíches servidos eram iguais para todos os passageiros, mas as pessoas mais escuras estavam de um lado e as mais claras do outro. Fiquei entre os mais escuros apesar dos meus cabelos longos e louros e minha pele clara. Só quando cheguei ao destino e me encontrei com minha irmã e meu cunhado americano, que lá viviam e me explicaram as regras, pude entender porque havia aquela porta e porque o ônibus era assim dividido. Os americanos do Sul viviam sob a lei Jim Crow. Os cidadãos não eram iguais diante da lei e negros não votavam. Moravam em bairros separados e eram tratados de modo diverso.

Dez anos mais tarde voltei aos EUA, depois da Lei dos Direitos, promulgada em 1964. Nos ônibus não havia mais separação legal entre negros e brancos graças a Rosa Parks, mas os EUA continuavam cindidos racialmente. No Texas, em 1971, tive a exata noção do que significa viver em um país construído pela segregação legal.

Em Thirteen ways of looking at a black man, de Henry Louis Gates Junior, professor de Harvard, há uma história reveladora do que se passou depois da lei dos direitos. Neste livro, Harry Belafonte conta que alguns anos depois de 1964 fora convidado para fazer um filme. O produtor, muito animado, lhe dissera: “Harry, será maravilhoso, vamos fazer um filme dirigido e estrelado por negros, produzido por negros, com música feita por negros e vai ser belíssimo”. Ao que o ator, nervoso, respondeu: “Não quero fazer parte disso, passei tantos anos lutando para sair do gueto, não serei eu a me enfiar de novo nele”. Gates conta que durante a entrevista, após esta declaração de Harry, seguiu-se um silêncio constrangedor, só quebrado com uma sonora gargalhada do entrevistado e a seguinte frase: “Eu não aceitei a armadilha, mas é claro que Sidney Poitier aceitou e ficou rico estrelando todos aqueles filmes”.

No país da segregação racial e da lei Jim Crow cotas raciais foram consideradas inconstitucionais em 1978, no famoso caso Regents of the University of Califórnia versus Bakke (1978), e a decisão foi reafirmada em 2003, nos julgamentos envolvendo a Universidade de Michigan, Grutter versus Bollinger et al. A Suprema Corte nos dois casos considerou inconstitucional a reserva de vagas para minorias em universidades. Em 2007, novamente, a Corte Suprema americana se viu diante da mesma questão, desta vez a respeito de crianças brancas que haviam sido preteridas em algumas escolas do distrito de Seattle que praticavam uma política de discriminação positiva. A corte decidiu que a cor da pela não deveria mais ser usada para matricular crianças em uma escola ou outra, pois segundo a maioria dos juízes, obrigar os indivíduos a se definirem racialmente tinha o efeito de perpetuar a proeminência da “raça” na vida pública americana. Um dos juízes da Suprema Corte Americana foi além ao dizer: “Fazer com que a raça tenha existência agora para que não tenha no futuro fortalece os preconceitos que queremos extinguir”.

Diante da eminência do julgamento, dia 25 de abril, da constitucionalidade das cotas raciais na UnB pelo STF, penso que os juízes de nossa Corte Suprema devem levar a sério a posição majoritária na decisão da Corte em 2007. Muitos dos intelectuais que assinaram a Carta dos cento e treze cidadãos antirracistas contra as leis raciais entregue ao Presidente do STF em abril de 2008 já disseram em várias ocasiões que, no Brasil, as cotas raciais não só consolidarão as categorias raciais, mas as farão literalmente existir.

O gesto de Rosa Parks em 1955 visava extinguir a diferença e a desigualdade legal entre brancos e negros nos EUA e acabar com o gueto.Vemos, porém, que até hoje os americanos se veem às voltas com a questão registrada por Harry Belafonte em 1960, porque não conseguem se livrar da terrível desgraça que lhes foi imposta pelos dominadores britânicos e perpetuada pelas leis até os anos 1950. A foto de Barack Obama naquele ônibus representa a necessidade de lembrar sempre dos heróis, anônimos ou não, que optaram por sair do gueto, não aceitá-lo jamais, nem que seja por força da discriminação positiva, ou afirmativa.

Os brasileiros que como eu, nos meus dezesseis anos e até hoje, não se veem e não foram legalmente divididos em brancos e negros, em sua grande maioria não aceitam as leis raciais. Mas quem os representa? Na audiência pública realizada em 2010 no STF a maioria dos convidados a se pronunciar era favorável às cotas raciais. Neste julgamento que se avizinha apenas duas vozes estarão defendendo a posição de Rosa Parks. A maioria quer reforçar a “raça” para depois extingui-la. Nem sempre a posição majoritária prevalece nestas situações, mas neste caso temo pela sorte do povo brasileiro, que preferiu ao longo de séculos se pensar a partir da metáfora dos três rios que se juntam em um novo e caudaloso, que não criou leis segregacionistas e não proibiu o casamento entre pessoas de cores diferentes. Será mesmo que estes juízes conhecem suficientemente a História para decidirem sobre o destino de todos os brasileiros?

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